| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIfíAS-MG Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100. RESOLUÇÃO N.° 017/98. CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O PRESIDENTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1° - Fica criado o cargo de secretária (divisão contabilidade), de provimento em comissão, subordinado ao Presidente da Câmara Municipal e Secretário Legislativo da Câmara, com atribuições constante do anexo. Parágrafo Único: O cargo ora criado não é único. Art. 2° - O vencimento do cargo ora criado é de R$264,76 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Parágrafo Único: A critério ^ do Presidente da Câmara, a Secretária poderá fazer jus à gratificação de até 50% (cinquenta) por cento sobre o seu vencimento. Art. 3° - Exigir-lhe-à como qualificação mínima para o cargo: I- formação em curso técnico de contabilidade. II- digitação. Art. 4° - Os cargos em comissão são de amplo recrutamento, portanto de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, considerado os requisitos específicos exigidos para o seu exercício. Art. 5° - Os Servidores ocupantes dos cargos constante desta resolução terão seus vencimentos e remuneração, garantidos, conforme o que dispõe o parágrafo l°do artigo 39 da Constituição Federal. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargos públicos comissionados não terão direito a remuneração de horas extras. Art. 6° - A revisão dos valores da remuneração do cargo criado por esta resolução deverá ser feito na mesma data e índice concedido aos funcionários públicos do poder executivo municipal ocupantes de cargos comissionados. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de Janeiro de 1998. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução n.° 003/97 de 27 de Janeiro de 1997. Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, 03 de abril de 1998. vês Presidente GAMARA MUNICIPAL D£ Av. J ovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100. ANEXO A RESOLUÇÃO0: 017/98 CARGO: Secretária Atribuições: 1) Organizar a Contabilidade da Câmara, fazer empenhes, fixas, livro conta corrente, folha de pagamento e demais documentos relativos à contabilidade. *• 2) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. "t "V í C"!