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norma nº 17/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaCRIA O CARGO DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIfíAS-MG
Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100.
RESOLUÇÃO N.° 017/98.
CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O PRESIDENTE NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Art. 1° - Fica criado o cargo de secretária (divisão contabilidade), de provimento em
comissão, subordinado ao Presidente da Câmara Municipal e Secretário Legislativo da
Câmara, com atribuições constante do anexo.
Parágrafo Único: O cargo ora criado não é único.
Art. 2° - O vencimento do cargo ora criado é de R$264,76 (duzentos e sessenta e
quatro reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo Único: A critério ^ do Presidente da Câmara, a Secretária poderá fazer jus à
gratificação de até 50% (cinquenta) por cento sobre o seu vencimento.
Art. 3° - Exigir-lhe-à como qualificação mínima para o cargo:
I- formação em curso técnico de contabilidade.
II- digitação.
Art. 4° - Os cargos em comissão são de amplo recrutamento, portanto de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, considerado os requisitos
específicos exigidos para o seu exercício.
Art. 5° - Os Servidores ocupantes dos cargos constante desta resolução terão seus
vencimentos e remuneração, garantidos, conforme o que dispõe o parágrafo l°do artigo 39
da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os ocupantes de cargos públicos comissionados não terão direito a
remuneração de horas extras.
Art. 6° - A revisão dos valores da remuneração do cargo criado por esta resolução
deverá ser feito na mesma data e índice concedido aos funcionários públicos do poder
executivo municipal ocupantes de cargos comissionados.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por
dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1° de Janeiro de 1998.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução n.° 003/97
de 27 de Janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, 03 de abril de 1998.
vês
Presidente
GAMARA MUNICIPAL D£
Av. J ovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100.
ANEXO A RESOLUÇÃO0: 017/98
CARGO: Secretária
Atribuições:
1) Organizar a Contabilidade da Câmara, fazer empenhes, fixas, livro conta corrente, folha de
pagamento e demais documentos relativos à contabilidade.
*•
2) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
"t "V í C"!

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