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norma nº 18/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaCRIA O CARGO DE DIVISÃO DE TESOURARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL
Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100.
RESOLUÇÃO N.° 018/98.
CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE TESOURARIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O PRESIDENTE NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Art. 1° - Fica criado o cargo de secretária (Divisão de Tesouraria), de provimento er
comissão, subordinado ao Presidente da Câmara Municipal e Secretário Legislativo d
Câmara, com atribuições constante do anexo.
Parágrafo Único: O cargo ora criado não é único.
Ait. 2° - O vencimento do cargo ora criado é de R$264,76 (duzentos e sessenta i
quatro reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo Único: A critério do Presidente da Câmara, a Secretária poderá fazer jus i
gratificação de até 50% (cinquenta) por cento sobre o seu vencimento.
Art. 3° - Exigir-lhe-à como qualificação mínima para o cargo:
I- primeiro grau completo
H- datilografia
III- boa caligrafia
Art. 4° - Os cargos em comissão são de amplo recrutamento, portanto de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, considerado os requisitos
específicos exigidos para o seu exercício.
Art. 5° - Os Servidores ocupantes dos cargos constante desta resolução terão seus
vencimentos e remuneração, garantidos, conforme o que dispõe o parágrafo l°do artigo 39
da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os ocupantes de cargos públicos comissionados não terão direito a
remuneração de horas extras.
Art. 6° - A revisão dos valores da remuneração do cargo criado por esta resolução
deverá ser feito na mesma data e índice concedido aos funcionários públicos do poder
executivo municipal ocupantes de cargos comissionados.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por
dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1° de Janeiro de 1998.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução n.° 003/97
de 27 de Janeiro de 1997.
Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, 03 de abril de 1998.
CÃMAJ [UNICIPAL DE VARJÃ(
Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100.
ANEXO AO PROJETO N.°: 012/98
CARGO: Secretária
Atribuições:
1) Fazer trabalhos de datilografía correlatas à Câmara e aos Vereadores
T) Organizar a agenda do Presidente da Câmara e demais vereadores.
3) Receber as correspondências envidas à Câmara e vereadores, dando lhes o destino
correio.
4) Despachar atividades as correspondências emitidas pela Câmara.
5) Desenvolver atividades de relações públicas da Câmara Municipal.
6) Servi café, água, refrigerante, eíc., aos visitantes.
7) Auxiliar a mesa da Câmara durante as reuniões.
8) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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ENCAMINHADO à C.P.L.J.R.A.D.
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ssiaeiile aã Câmara
APROVA O ORÇAMENTO DA CAMARÁ MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE ÍW.
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A Caiara Municipal de VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerai5r decreta e promulga a seguinte resolução:
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Art. Io. - Fica aprovado o orcaaento da Camará Municipal de VARJÃO DE MINAS, para o Exercício de i?9?, que e
esti»ado n IS 275,057 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CINQUENTA E SETE REAIS), constituído defreceitas transferidas
pela Prefeitura Municipal, bem como discriminação detalhada das despesas, conforme legislação eay
~-S-.
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rt. 2o. - Revogadas as disposições EBI contrario, entrara a presente resolução cia vigor,;a partir de lo. de
janeiro de 1797.
C
SALA DE SESSÕES, 27 de Agosto de 1990.
Secretario(a)
«
. CC.-
JOAOJAHTONIO
^Presidente
S I C A P
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