| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE TESOURARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100. RESOLUÇÃO N.° 018/98. CRIA O CARGO DE DIVISÃO DE TESOURARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, FIXA-LHE O VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O PRESIDENTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1° - Fica criado o cargo de secretária (Divisão de Tesouraria), de provimento er comissão, subordinado ao Presidente da Câmara Municipal e Secretário Legislativo d Câmara, com atribuições constante do anexo. Parágrafo Único: O cargo ora criado não é único. Ait. 2° - O vencimento do cargo ora criado é de R$264,76 (duzentos e sessenta i quatro reais e setenta e seis centavos). Parágrafo Único: A critério do Presidente da Câmara, a Secretária poderá fazer jus i gratificação de até 50% (cinquenta) por cento sobre o seu vencimento. Art. 3° - Exigir-lhe-à como qualificação mínima para o cargo: I- primeiro grau completo H- datilografia III- boa caligrafia Art. 4° - Os cargos em comissão são de amplo recrutamento, portanto de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, considerado os requisitos específicos exigidos para o seu exercício. Art. 5° - Os Servidores ocupantes dos cargos constante desta resolução terão seus vencimentos e remuneração, garantidos, conforme o que dispõe o parágrafo l°do artigo 39 da Constituição Federal. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargos públicos comissionados não terão direito a remuneração de horas extras. Art. 6° - A revisão dos valores da remuneração do cargo criado por esta resolução deverá ser feito na mesma data e índice concedido aos funcionários públicos do poder executivo municipal ocupantes de cargos comissionados. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de Janeiro de 1998. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução n.° 003/97 de 27 de Janeiro de 1997. Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, 03 de abril de 1998. CÃMAJ [UNICIPAL DE VARJÃ( Av. Jovino Mariano Gomes, n.° 1350. B. Pedro Andalécio - CEP: 38794 -000-Telefax (038) 567-5100. ANEXO AO PROJETO N.°: 012/98 CARGO: Secretária Atribuições: 1) Fazer trabalhos de datilografía correlatas à Câmara e aos Vereadores T) Organizar a agenda do Presidente da Câmara e demais vereadores. 3) Receber as correspondências envidas à Câmara e vereadores, dando lhes o destino correio. 4) Despachar atividades as correspondências emitidas pela Câmara. 5) Desenvolver atividades de relações públicas da Câmara Municipal. 6) Servi café, água, refrigerante, eíc., aos visitantes. 7) Auxiliar a mesa da Câmara durante as reuniões. 8) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CAMARÁ MUNICIPAL^ ÍR; VARJÃO DE MINAS Estado de Hinas_Gera; W s APROVADO otfi ^ ' , J.z_r-.... . y U C AP m C P. O FTT."C EXERCÍCIO : 19 ^ ,,,,, B nra=irtMMasaaa ;<7r*/rr —7* -^^ í^ • (Centavos oaitid o rvilutnt t PreéfcenTe oa Câmara PROJETO OE RESOLUÇÃO ENCAMINHADO à C.P.L.J.R.A.D. rT / // ^ / 9^ ssiaeiile aã Câmara APROVA O ORÇAMENTO DA CAMARÁ MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE ÍW. . A Caiara Municipal de VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerai5r decreta e promulga a seguinte resolução: .m Art. Io. - Fica aprovado o orcaaento da Camará Municipal de VARJÃO DE MINAS, para o Exercício de i?9?, que e esti»ado n IS 275,057 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CINQUENTA E SETE REAIS), constituído defreceitas transferidas pela Prefeitura Municipal, bem como discriminação detalhada das despesas, conforme legislação eay ~-S-. -— m rt. 2o. - Revogadas as disposições EBI contrario, entrara a presente resolução cia vigor,;a partir de lo. de janeiro de 1797. C SALA DE SESSÕES, 27 de Agosto de 1990. Secretario(a) « . CC.- JOAOJAHTONIO ^Presidente S I C A P rm