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norma nº 12/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAI DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
native_id533

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texto integral #

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CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio
TeL: (38) 3567-5100
APROVADO EM •JU/YY^O.O,. . DISCVSSi
Varjão de Minas - MG.
CNPJ: 01.618.640/0001-22
POR
SALA
RESOLUÇÃO N°: 0012/2007
~^=qí^4
residente da Cámcrc
A CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O
PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CASA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Dispõe Sobre a Revisão Gerai dos Vencimentos dos Agentes Políticos do
poder Legislativo.
Art. 1° - conforme dispõe o art. 7° da lei Municipal n°.196 de 28 de junho de
2004, fica autorizada a concessão de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo da seguinte forma:
I - Aplicação do percentual de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento)
correspondente ao INPC acumulado do período de 1° de maio de 2005 a 31 de março
de 2006.
II - Aplicação do percentual de 3,30% (três vírgula trinta por cento)
correspondente ao INPC acumulado do Período de 1° de abril de 2006 a 31 de março
de 2007.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentaria existente na lei orçamentaria em execução.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de abril de 2007.
Camará Municipal de Varjão de Minas, 08 de/Maioxde 2007.
x-—H,
Khldudio de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
Maria das Graças Silva Freitas
l0Secretaria Legislativo

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