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norma nº 25/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS-MG
Avenida. Jovino Mariano Gomes, 1350 Bairro Pedro Andalécio CEP:38794-000 Telefax:(Òxx)385675100
E-mail: camará varj ao@acipatos .org .br.
HEJEITADO
OJETO DE RESOLUÇÃO N.°: 025/2000.
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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE
SE INICIA EM 2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCLAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA:
Art. 1° A remuneração dos Vereadores da legislatura que se iniciará em l de
janeiro de 2.001, fica fixada em R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais), dividida em
parte fixa e parte variável, na seguinte conformidade:
a) a parte fixa será correspondente a 50%(cinqiienta por cento)'da remuneração;
b) a parte variável será também igual a 50%(cinqtienta por cento), compondo-se
de 30(trinta) parcelas no valor unitário de um trinta avos. í
§.1° A cada reunião ordinária que o Vereador deixar de comparecer ou não
participar das votações será descontado uma parcela de parte variável, ou seja, l/30(um
trinta avos).
§.2° Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da
remuneração:
I- a ausência de matéria a ser votada;
II- a não realização da sessão por falta de quorum, -.relativamente aos
vereadores presentes;
III- as faltas justificadas, a critério da Mesa Diretora, e;
IV- o recesso parlamentar.
Art. 2 Por sessão extraordinária, até o limite de 04(quatro) por mês, os
.Vereadores receberão valor correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea b, do
artigo l.
Parágrafo Único: Para fins de remuneração considera-se reunião extraordinária a
realizada em período de recesso parlamentar.
Art. 3 A remuneração de que trata esta Resolução será atualizada na mesma data
e no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, a partir de 1° de
janeiro de 2,001, respeitados os limites de 75%(setenta e cinco por cento) da
remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e 5%(cinco por cento) da
receita municipal.
o
Art.4 Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o
somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do municipio, exceto:
I - a receita de contribuição de servidores destinada a constituições de fundos ou
reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo
município e destinados a seus servidores;
II - operação de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estadp através de convénio ou não
para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas
esferas de governo, excetuadas as transferências constitucionais.
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
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efeitos a partir de l de janeiro de 2.001.
o
Art. 7 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2000.
José António Moreira
Presidente
Lauro Bertoíao Trigueiro
Vice Presidente
loão Ant
1° Secretário
Jair Rodrigues Alves
2° Secretário.
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