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norma nº 16/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
native_id540

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Mfnas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
APROVADO #M DISOVSSÃ(
SALA DAS RÉU- iiOSS /
y
RESOLUÇÃO 016/2008.
Modesto Pereira Primo
Presidente da Câmara
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e o Presidente desta
Egrégia Casa no uso de suas atribuições legais resolve:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SER AL''DOS VENCIMENTOS DOS A6ENITES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1° - Conforme dispõe o art. 7° da Lei Municipal n° 196, de 28 de
junho de 2004, a partir de 01° de março de 2008, fica autorizada a
concessão de reajuste dos Subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo da seguinte forma:
•
•
I - Aplicação do percentual de 4,99 % (quatro vírgula noventa e nove
por cento ^correspondente ao INPC acumulado do período de 01° de abril de
2007 a 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotação orçamentaria existente na Lei Orçamentaria em execução.
- Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
troagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2008.
Camará Murrícipa/ de Varjão de Minas, 25 de março de 2008.
Modesto Pereira Primo
Presidente da Camará Municípaí.
cíudio de Almeida/
secretário Legislativo

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