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norma nº 17/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
TeL: (38) 3567-5100 - CWPJ: 01.618.640/0001-22
APROVADO i
POR Qj
DISCUSSÃO
SALA DAS BEUNIÕE
RESOLUÇÃO 017/2008.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aproyou e o Presidente desta
Egrégia Casa no uso de suas atribuições legais resolve:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO 6ERAL DOS VENCIMEN
SERVIDORES DA CAMARÁ MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 1° - Em conformidade com o art. 37, incisos X e XII da
Constituição da República Federal e Resolução 007/ 2004, fica autorizada a
concessão de Revisão êeral dos Subsídios dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal da seguinte forma: * W5
I - Sendo 4,99 % (quatro vírgula noventa e nove por cento,) a título
de revisão Geral anual correspondente à variação do INPC referente ao
período de 1° de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
II - 4,22 % ( quatro vírgula vinte e dois por cento) a título de
aumento real sobre os vencimentos de cada servidor.
III - A revisão geral dos servidores legislativos.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta a1
dotação orçamentaria existente na Lei Orçamentaria em execução.
Art. 3° - Esta Resofução entra em vigor na data de sua pubficaçao
retroagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2008.
Câmara Municipal de Varjão de Minas, 25 de março de 2008.
Modesto Pereira Primo
Presidente da Camará Municipal.
Khláudio de Almeida
I secretário Legislativo

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