| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. TeL: (38) 3567-5100 - CWPJ: 01.618.640/0001-22 APROVADO i POR Qj DISCUSSÃO SALA DAS BEUNIÕE RESOLUÇÃO 017/2008. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aproyou e o Presidente desta Egrégia Casa no uso de suas atribuições legais resolve: DISPÕE SOBRE A REVISÃO 6ERAL DOS VENCIMEN SERVIDORES DA CAMARÁ MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1° - Em conformidade com o art. 37, incisos X e XII da Constituição da República Federal e Resolução 007/ 2004, fica autorizada a concessão de Revisão êeral dos Subsídios dos Servidores do Poder Legislativo Municipal da seguinte forma: * W5 I - Sendo 4,99 % (quatro vírgula noventa e nove por cento,) a título de revisão Geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de 1° de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008. II - 4,22 % ( quatro vírgula vinte e dois por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor. III - A revisão geral dos servidores legislativos. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta a1 dotação orçamentaria existente na Lei Orçamentaria em execução. Art. 3° - Esta Resofução entra em vigor na data de sua pubficaçao retroagindo seus efeitos a partir de 01° de março de 2008. Câmara Municipal de Varjão de Minas, 25 de março de 2008. Modesto Pereira Primo Presidente da Camará Municipal. Khláudio de Almeida I secretário Legislativo