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norma nº 18/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS PARA A 4 LEGISLATURA 2009 A 2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - ' " ' l f -'- \i~-:z- Jn n/Knoo . Mft
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro
CWPJ: 01.618.640/0001-22
Tel.: (38) 3567-5100
APROVADO ffAí
POR O9 WW$* g
DISCUSSÃO
wn. JL oo
SALA DAS REUNIÕES ^£j j Q 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 018/2008.
Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo de Varjão de Minas para a
4aLegislatura (2009 a 2012) e dá outras
Modesto providências.
 Pereira Primo
PrQSiídeii.fc:-* <i3 Câmara
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais,aprovou
e a Mesa Diretora desta Egrégia Casa de Leis no uso de suas atribuições Legais
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. r O subsídio mensal do Presidente da Camará Municipal de Varjão de
Minas - MG, para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado,
em parcela única, no valor de R$2.228,40 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos
Art. 2° O subsídio mensal dos demais vereadores, fica fixado, em parcela única
de R$2.117,28 (dois rnil e cento e dezessete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3° Os subsídios fixados por esta Loi nos artigos L° e 2.° serão reajustados
:na mesma proporção, percentuais e época, em que forem reajustados os vencimentos-è
salários dos servidores municipais.
Art. 4° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal não farão jus ao
13° (décimo terceiro salário).
Art. 5° Através de Lei e Resolução serão fixados valores e critérios de
indenização de despesas de viagem e de gabinete no âmbito do Poder Legislativo, cujo
pagamento não constituirá parcelas dos subsídios fixados nesta Lei para os Agentes
Políticos.
Art. 6° Será dada ampla divulgação, aí incluídos em meios eíetrônicos de acesso
público, aos demonstrativos financeiros e orçamentados relativos à execução das
despesas de que trata esta Lei.
Art. 7° As despesas decorrentes ria aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias dos Orçamentos do Poder Legislativo para o Exercício de 2009 e
subsequentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
TeL: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009.
Varjão de Minas - MG, 28 de agosto de 2008.
Mesa Diretora:
Modesto Pereira Primo
Presidente Secretário
••;
\o Donizete Bra
Vice Presidente
ff Maria dás^açás S. Freitas
II Secretária

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