| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
| native_id | 545 |
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u CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO pE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. TeL: (38) 3567-5100 - CWPJ: 01.618.640/0001-22 PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 021/2010 Presidente dá Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG Considerando que o período compreendido entre os dias 01 e 31 de julho é recesso legislativo; Considerando que os repasses legislativos têm sofrido cortes consideráveis, fazendo com que a Câmara trabalhe com um orçamento muito reduzido; ^ Considerando que o quadro de funcionários da Câmara Municipal de Varjão de Minas é limitado, dificultando a concessão deferias. Considerando que o fechamento da Câmara Municipal para atendimento ao público vai resultar em uma economia financeira considerável, possibilitando ainda a conce'ssão das férias devidas aos funcionários. A Câmara Municipal de Varjão de Minas, através do seu presidente, ADENILSON CORRÊA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, do Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1^ - A Câmara Municipal de Varjão de Minas, ficará fechada para atendimento ao Público durante o recesso Legislativo do mês de julho, compreendido entre os dias Ol9 (primeiro) ao dia 31 (trinta e um). , Art. 2e - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de junho de 2010. Adenilson Corrêa