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norma nº 25/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA
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'Por
ICiPAL DE VARJÃO DE MiNAS
Rua Jarbas Andalécío, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618,640/0001-22
RESOLUÇÃO N° 025/2011
Discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU
Reuniões , < "
2O/J E O PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:
yresídente da Câmara
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica autorizada a partir de 01° de fevereiro;de 2011, a concessão
de reajuste de_ó,86 (seis, oitenta e seis por cento) nos vencimentos dos servidores do
quadro efeíívo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder
Legislativo do Município de Varjão de Minas, sendo 6,46% (seis vírgula quarenta e seis
por cento) decorrentes da variação do índice INPC/IBGE reterente ao Período de
janeiro de 2010 a dezembro de 2010, e 0,40% (zero, quarenta por cento) a título de
aumento real sobre os vencimentos de cada servidor.
Art. 2° Fica autorizada a partir de 01° de fevereiro de 2011 a concessão de
reajuste de até 6,46 (seis vírgula quarenta e seis por cento) nos vencimentos dos
vereadores, decorrentes da variação do índice do INPC/IBGE referente ao período de
janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
4
' Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação
orçamentaria existente na Lei Orçamentaria em execução.
Art. 4° Esta Resolução eníra em vigor na data de sua publicação.
"
Varjão de Minas, 28 de janeiro de 2011.
Gaíti
Presidente da Câmara Municipal

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