| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA |
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'Por ICiPAL DE VARJÃO DE MiNAS Rua Jarbas Andalécío, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618,640/0001-22 RESOLUÇÃO N° 025/2011 Discussão CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU Reuniões , < " 2O/J E O PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE: yresídente da Câmara AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica autorizada a partir de 01° de fevereiro;de 2011, a concessão de reajuste de_ó,86 (seis, oitenta e seis por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro efeíívo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Varjão de Minas, sendo 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento) decorrentes da variação do índice INPC/IBGE reterente ao Período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010, e 0,40% (zero, quarenta por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor. Art. 2° Fica autorizada a partir de 01° de fevereiro de 2011 a concessão de reajuste de até 6,46 (seis vírgula quarenta e seis por cento) nos vencimentos dos vereadores, decorrentes da variação do índice do INPC/IBGE referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010. 4 ' Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentaria existente na Lei Orçamentaria em execução. Art. 4° Esta Resolução eníra em vigor na data de sua publicação. " Varjão de Minas, 28 de janeiro de 2011. Gaíti Presidente da Câmara Municipal