| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C22BI Nº 055 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977 se encontra registrado(a) no Livro Nº K sfls 49 CEMMARIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, E DÁ OUTRAS O Prefeito Municipal de Varjão de Minas-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, destinado a Oassegurar o aporte de recursos financeiros do setor de saúde, bem como sua aplicação dentro dos programas, metas e ações de saúde, preliminarmente aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Varjão de Minas-MG. Art. 2.º - O Fundo Municipal de Saúde - FMS, será administrado por uma diretoria executiva, composta por 03(três) membros, com a denominação, em ordem hierárquica, de Presidente, Secretário e tesoureiro, com mandato de 02(dois) anos, os quais serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, com direito a recondução por uma única vez. Art. 3.º - Constituirão receitas do Fundo municipal de Saúde - FMS; a - os recursos originários de dotação orçamentária do Município, com aplicação específica nos Planos de Saúde aprovados preliminarmente pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Executivo Municipal; b - os recursos originários da União, a titulo ds custeio ou capital, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, pelo Ministério da Saúde e seus órgãos ou entidades, ou ainda por Juaisquer outros ministérios ou órgãos federais; c - os recursos originários do Estado de Minas Gerais, a título de custeio ou capital, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde, pela Secretaria Estadual e Saúde e seus órgãos ou entidades, ou ainda, por qualquer outra Secretaria ou órgãos Estadual; d - por auxílios, contribuições, transferências e participações em convênios de qualquer natureza ou origem; & - por recursos transferidos de dotações orçamentárias de outros municípios que venham participar, em forma de consórcio, da rede regionalizada de saúde pública; f - os recursos originários de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiros, sob a forma de doações, contribuições ou simples transferências, observada a legislação aplicável; E - os recursos originários de aplicações financeiras no mercado aberto, observada a legislação pertinente; h - os recursos originários de aplicações de multa na fiscalização das ações de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica e trato do meio ambiente; i - as receitas provenientes do ressarcimento de despesas de usuários na cobertura securitária de entidades privadas; PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS j - as receitas provenientes da prestação de serviços pelo sistema de saúde pública no que concerne ao uso de laboratórios, ambulatórios, rede hospitalar e de emergência, por pessoa física ou jurídica pré-contratadas com este Fundo. Art. 4.º - A movimentação dos recursos do Fundo será feita pela Diretoria Executiva, observado o Plano de Aplicação aprovado pelo conselho Municipal de Saúde, e exigirá a assinatura do Presidente e do Tesoureiro. Art. 5.º - Decreto do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fundo criado por esta Lei e baixará os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas,12 de dezembro de 1997 Adão ffdrigues Alves Prefeito Municipal e =" Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo