| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | ALTERA MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES CONFORME REGIMENTO INTERNO |
| native_id | 551 |
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CÂMARA MUNiCiPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. Tei.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 ^i^^^s Câmara Resolução 027/2011 Altera membros das Comissões Permanentes, Conforme Regimento Interno e dá outras providências. Considerando que conforme o artigo 82 do Regimento Interno o Presidente da Câmara Municipal só vota em caso de empate. Considerando que conforme o § 2° do artigo 90 do Regimento Interno, os suplentes substituirão os membros efetivos em impedimentos. Considerando que no artigo 96 do Regimento Interno, a designação dos membros das comissões permanentes (...), prevalecerá pelo prazo de 01 (um) ano, \ Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, promulga a seguinte resolução, após sua aprovação: Art. 1° O Presidente Titular da Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação e Assuntos Diversos passa a ser o presidente suplente desta Comissão. Art. 2° O Relator titular da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento Básico passa a ser o Vereador suplente desta mesma Comissão. "•...•--' • ' • ' . •"•.•••- " Art. 3° O Relator titular da Comissão Permanente de Administração e Obras Públicas passa a ser o vereador suplente desta mesma Comissão. Art. 4° As demais Comissões Permanentes não terão alteração em sua formação. ê Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2011. riguéTGatti ... '. . . _^, !.;..;. Presidente da Câmara