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norma nº 27/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaALTERA MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES CONFORME REGIMENTO INTERNO
native_id551

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CÂMARA MUNiCiPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
Tei.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
^i^^^s Câmara
Resolução 027/2011
Altera membros das Comissões Permanentes,
Conforme Regimento Interno e dá outras providências.
Considerando que conforme o artigo 82 do Regimento Interno o Presidente da Câmara
Municipal só vota em caso de empate.
Considerando que conforme o § 2° do artigo 90 do Regimento Interno, os suplentes
substituirão os membros efetivos em impedimentos.
Considerando que no artigo 96 do Regimento Interno, a designação dos membros das
comissões permanentes (...), prevalecerá pelo prazo de 01 (um) ano, \ Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, promulga a seguinte resolução,
após sua aprovação:
Art. 1° O Presidente Titular da Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação e
Assuntos Diversos passa a ser o presidente suplente desta Comissão.
Art. 2° O Relator titular da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento Básico passa
a ser o Vereador suplente desta mesma Comissão.
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Art. 3° O Relator titular da Comissão Permanente de Administração e Obras Públicas
passa a ser o vereador suplente desta mesma Comissão.
Art. 4° As demais Comissões Permanentes não terão alteração em sua formação.
ê
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
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Presidente da Câmara

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