| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. TeL: (38) 3567-5100 - CWPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO 34/2012 Discussão FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa Diretora da Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG,*ho uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução: Art 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Varjão de Minas para a Legislatura 2033 a 2016 será de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais). Ari. 2° - O subsídio fixado nesta resolução será revisto anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que vier a substitui-lo. . ' " ' - .•- • Art 3a - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seus subsídios integralmente. Art. 4° - A ausência injustificada do Vereador à reunião Plenária da Câmara implicará em desconto de seu subsídio de valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total das reuniões mensais fixadas no Regimento Interno. Art. 5° - Em quaisquer circunstâncias serão estabelecidas e observadas as limitações impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, do art. 29 - A e art. 37, inciso XI da Constituição Federal, bem como do art. 20, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Art 6° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 28 de agosto de 2012.