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norma nº 34/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-08-31
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
TeL: (38) 3567-5100 - CWPJ: 01.618.640/0001-22
RESOLUÇÃO 34/2012
Discussão
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG,*ho uso de suas
atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Varjão de Minas para a
Legislatura 2033 a 2016 será de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).
Ari. 2° - O subsídio fixado nesta resolução será revisto anualmente, de conformidade
com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou
outro que vier a substitui-lo.
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Art 3a - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado
médico, o Vereador receberá seus subsídios integralmente.
Art. 4° - A ausência injustificada do Vereador à reunião Plenária da Câmara implicará
em desconto de seu subsídio de valor proporcional ao número total de faltas em relação
ao total das reuniões mensais fixadas no Regimento Interno.
Art. 5° - Em quaisquer circunstâncias serão estabelecidas e observadas as limitações
impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, do art. 29 - A e art. 37, inciso XI da
Constituição Federal, bem como do art. 20, inciso III, da Lei Complementar 101/2000.
Art 6° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada
exercício financeiro.
Art 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de agosto de 2012.

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