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norma nº 35/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2005
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas»- MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
RESOLUÇÃO 35/2012
• Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal - Exercício 2005.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, no uso de
suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução:
• - "
e
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Varjão
de Minas/MGs exercício de 2005, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
Art. 3° Revogam se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 04 de setembro de 2012.
Modesto Pereira Primo
Presidente da Câmara Municipal
- _
******»
oas Reuniões
Ja/r Ferreira(yonçalves
Presidente da Câmara Municipal
e
e
.uiz Miguei Gatti
Vereador 1° Secretário
AdeniTson Corrêa da Silva
Vereador 2° Secretário
e
e
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG.
TeL: (38) 3567-5100 • CWPJ: 01.618.640/0001-22 *
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução propõe nova redaçao em alguns artigos do
Regimento Interno, alterando o modo de votação na Câmara Municipal do Recife. Em
decorrência existe inegável consenso e forte sentimento, no âmbito dos Poderes
Legislativos, de necessidade de se proceder as importantes alterações nas regras
constitucionais relacionadas com a transparência nos processos de votação das Casas
Legislativas no Brasil. No Congresso Nacional proposta semelhante já foi aprovada, no
sentido da extinção da votação secreta.
Apoiada nessa realidade crescente e buscando o sentimento de mudanças, apresento
à Proposta de Resolução, pretendo inserir no texto do nosso Regimento Interno princípios e
regras que coíbam e clareai o processo de votação.
A medida se impõe não apenas porque espera o eleitor que o eleito, investido no
poder político, dê de si o melhor exemplo: mas a medida se impõe por um imperativo de
justiça que é a base ética e a virtude maior dos que têm a responsabilidade de governar.
Por todas as razões expostas, confio que a presente proposta obedecidas as
prescrições regimentais, seja acatada por meus nobres pares e promulgada na forma da lei.
iguel Gatti
Vereador
Adermson Corrêa da Silva
Vereador

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