| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2005 |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas»- MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO 35/2012 • Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal - Exercício 2005. A mesa Diretora da Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução: • - " e Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MGs exercício de 2005, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, Art. 3° Revogam se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 04 de setembro de 2012. Modesto Pereira Primo Presidente da Câmara Municipal - _ ******» oas Reuniões Ja/r Ferreira(yonçalves Presidente da Câmara Municipal e e .uiz Miguei Gatti Vereador 1° Secretário AdeniTson Corrêa da Silva Vereador 2° Secretário e e CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio - Varjão de Minas - MG. TeL: (38) 3567-5100 • CWPJ: 01.618.640/0001-22 * JUSTIFICATIVA: O presente projeto de resolução propõe nova redaçao em alguns artigos do Regimento Interno, alterando o modo de votação na Câmara Municipal do Recife. Em decorrência existe inegável consenso e forte sentimento, no âmbito dos Poderes Legislativos, de necessidade de se proceder as importantes alterações nas regras constitucionais relacionadas com a transparência nos processos de votação das Casas Legislativas no Brasil. No Congresso Nacional proposta semelhante já foi aprovada, no sentido da extinção da votação secreta. Apoiada nessa realidade crescente e buscando o sentimento de mudanças, apresento à Proposta de Resolução, pretendo inserir no texto do nosso Regimento Interno princípios e regras que coíbam e clareai o processo de votação. A medida se impõe não apenas porque espera o eleitor que o eleito, investido no poder político, dê de si o melhor exemplo: mas a medida se impõe por um imperativo de justiça que é a base ética e a virtude maior dos que têm a responsabilidade de governar. Por todas as razões expostas, confio que a presente proposta obedecidas as prescrições regimentais, seja acatada por meus nobres pares e promulgada na forma da lei. iguel Gatti Vereador Adermson Corrêa da Silva Vereador