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norma nº 38/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
RESOLUÇÃO N.º 38, DE 18 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM” NO ÂMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais,
decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituído o projeto "Parlamento Jovem", no âmbito da Câmara
Municipal, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar
como sociedade civil e participar da vida política da cidade de Varjão de Minas e do
País.
Art. 2º - O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados
regularmente nas duas últimas séries do ensino fundamental e em todas as séries do
ensino médio, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos
estabelecimentos de ensino participantes e fomentará a vivência do processo
democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara
Municipal, com diplomação e exercício de mandato.
8 1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, em
data acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da
Câmara Municipal.
8 2º - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de
vereadores que compõem a Câmara Municipal.
S 3º - Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte
compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem
geral do município dentro das normas constitucionais".
8 4º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto
possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras,
inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição de
Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei".
8 5º - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva,
eleita pêlos representantes eleitos, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários.
8 6º - A legislatura terá a duração de uma semana, no primeiro semestre de cada
ano, em Assembleia Geral, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da
posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos
aprovados na Ordem do Dia e publicação em Edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
87º -0 Agente do Parlamento Jovem, no exercício do Seu mandato, poderá contar
com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
8 8º — Não será permitido ao Agente do Parlamento Jovem participar de mais de uma
Sessão Legislativa.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:
| - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem
do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
Il - proporcionar a circulação de informação nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Varjão de Minas - Ms;
HI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Varjão de Minas e as propostas apresentadas no legislativo em prol da
comunidade;
IV - favorecer atividade de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que
mais afetam à população.
Art. 4º - O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:
| - capacitação dos agentes que irão trabalhar junto às escolas, ministrando cursos
sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser
abordado;
Il - reuniões dos agentes com os diretores das escolas públicas e particulares para
esclarecimento do projeto;
Ill - reuniões dos agentes com os professores das instituições de ensino inscritas no
projeto;
IV- realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes;
V - elaboração pêlos alunos de cada instituição de um documento preliminar sobre o
tema a ser tratado;
VI - realização de Reuniões Plenárias nas instituições de ensino para a discussão e
redação do documento final a ser encaminhado para o Parlamento Jovem, com a
respectiva eleição dos representantes;
to
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
8 2º - Nos termos do regulamento e do Regimento Interno do Parlamento Jovem, em
etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre tema específico,
tais como:
| - Democracia, Cidadania, e Participação Política;
Il - Ética Pública e Cidadania:
Ill - Participação Popular no Processo Legislativo;
IV - Turismo e Meio Ambiente;
V - Saneamento e Meio Ambiente;
VI - Violência nas Escolas;
VII - O jovem e a violência: provocador ou vítima;
VIII - Violência associada às drogas;
IX - Trânsito e violência urbana;
X - Funcionamento dos Poderes Municipais;
XI - Orçamento e Planejamento;
XII - Redação;
XIII - Entrosamento;
XIV - Outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
8 3º - Anualmente, por Portaria, será baixado o regulamento do Parlamento Jovem,
que abordará o tema previamente determinado pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 . CNPJ: 01.618.640/0001-22
E º- Disporá o regulamento, de forma alternada e anualmente, sobre a escolha dos
Agentes do Parlamento Jovem".
conforme o cronograma de trabalho realizado no decorrer do ano letivo.
81 -o Presidente da Câmara Municipal nomeará uma* Comissão Executiva,
composta por Vereadores, encarregada de implementar todos Os procedimentos
necessários para a realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, na forma
estabelecida neste artigo.
8 2º - As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem", orientar-se-
ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com
representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos
líderes partidários.
e encaminhadas ao Poder Legislativo, podendo ser dada em forma de requerimentos,
indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e
constitucionais de cada matéria.
8 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do
Plenário da Câmara Municipal para a votação das respectivas propostas.
82º -A tramitação das Propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na Comissão
de Participação Popular, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Ar. 7º - Para a realização das atividades externas, propostas para os
estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar
convênio com quaisquer entidades de ensino superior e organizações não
governamentais.
Ar. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 4 de março de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
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1º Secretário .
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2º Secretário

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