| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO N.º 38, DE 18 DE MARÇO DE 2013 INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM” NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituído o projeto "Parlamento Jovem", no âmbito da Câmara Municipal, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e participar da vida política da cidade de Varjão de Minas e do País. Art. 2º - O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente nas duas últimas séries do ensino fundamental e em todas as séries do ensino médio, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino participantes e fomentará a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato. 8 1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal. 8 2º - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal. S 3º - Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais". 8 4º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei". 8 5º - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pêlos representantes eleitos, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. 8 6º - A legislatura terá a duração de uma semana, no primeiro semestre de cada ano, em Assembleia Geral, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação em Edital. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 87º -0 Agente do Parlamento Jovem, no exercício do Seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. 8 8º — Não será permitido ao Agente do Parlamento Jovem participar de mais de uma Sessão Legislativa. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem: | - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; Il - proporcionar a circulação de informação nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Varjão de Minas - Ms; HI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Varjão de Minas e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade; IV - favorecer atividade de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam à população. Art. 4º - O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades: | - capacitação dos agentes que irão trabalhar junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado; Il - reuniões dos agentes com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto; Ill - reuniões dos agentes com os professores das instituições de ensino inscritas no projeto; IV- realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes; V - elaboração pêlos alunos de cada instituição de um documento preliminar sobre o tema a ser tratado; VI - realização de Reuniões Plenárias nas instituições de ensino para a discussão e redação do documento final a ser encaminhado para o Parlamento Jovem, com a respectiva eleição dos representantes; to Ss CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 8 2º - Nos termos do regulamento e do Regimento Interno do Parlamento Jovem, em etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre tema específico, tais como: | - Democracia, Cidadania, e Participação Política; Il - Ética Pública e Cidadania: Ill - Participação Popular no Processo Legislativo; IV - Turismo e Meio Ambiente; V - Saneamento e Meio Ambiente; VI - Violência nas Escolas; VII - O jovem e a violência: provocador ou vítima; VIII - Violência associada às drogas; IX - Trânsito e violência urbana; X - Funcionamento dos Poderes Municipais; XI - Orçamento e Planejamento; XII - Redação; XIII - Entrosamento; XIV - Outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto. 8 3º - Anualmente, por Portaria, será baixado o regulamento do Parlamento Jovem, que abordará o tema previamente determinado pela Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 . CNPJ: 01.618.640/0001-22 E º- Disporá o regulamento, de forma alternada e anualmente, sobre a escolha dos Agentes do Parlamento Jovem". conforme o cronograma de trabalho realizado no decorrer do ano letivo. 81 -o Presidente da Câmara Municipal nomeará uma* Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos Os procedimentos necessários para a realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo. 8 2º - As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem", orientar-se- ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. e encaminhadas ao Poder Legislativo, podendo ser dada em forma de requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria. 8 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a votação das respectivas propostas. 82º -A tramitação das Propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na Comissão de Participação Popular, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal. Ar. 7º - Para a realização das atividades externas, propostas para os estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com quaisquer entidades de ensino superior e organizações não governamentais. Ar. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 4 de março de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Ri [2 RTA BRANDÃO Presidente Ee Vice-Presidens% A FRANCISVALDÕ ERNANDES 1º Secretário . DAN emnisisef” 2º Secretário