| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO E A ENTREGA DE TITULO HONORÍFICO DE CIDADÃO VARJONENSE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO Nº 42, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013 Regulamenta a concessão e a entrega de Título Honorífico de Cidadão Varjonense. A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Título Honorífico de Cidadão Varjonense será concedido à pessoa que não tenha naturalidade de Varjão de Minas e que desenvolva ações voltadas para o interesse comum da sociedade varjonense. . Parágrafo único. O indicado a ser agraciado com o título deverá ter notória participação nas áreas econômica, profissional, social ou cultural ou ter praticado ação e ou ato decisivo para o desenvolvimento do município de Varjão de Minas. Art. 2º - O Vereador poderá apresentar um projeto de decreto legislativo de concessão de Título Honorífico de Cidadão Varjonense por sessão legislativa, sendo facultada a apresentação de mais um projeto de decreto legislativo como co-autor. $ 1º - Excepcionalmente, quando a concessão do Título de Cidadão Varjonense for considerada de interesse do município de Varjão de Minas, poderá a Mesa Diretora, pela maioria dos seus membros, indicar nome para ser homenageado, facultando autoria aos demais vereadores. 82º - A votação será por escrutínio nominal, sendo necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, para aprovação. 83º - O projeto de Decreto Legislativo deverá ser apresentado acompanhado de um breve currículo do agraciado, nele constando necessariamente o seu nome completo, filiação, estado civil e naturalidade. Art. 3º - A data para a realização da solenidade de entrega do diploma de concessão do título deverá ser acordada com o homenageado, dentro da sessão legislativa em que foi apresentado. Art. 4º - Fica a Câmara Municipal de Varjão de Minas autorizada a transferir o local de sua reunião, se necessário, para proceder à entrega do Diploma. Art. 5º - Constarão obrigatoriamente do Diploma, além do Brasão do Município, os seguintes dizeres: “Diploma de Cidadão Varjonense - A Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG, pelo Decreto Legislativo nº / » Outorga ao (Nome Completo do Homenageado) o Título Honorífico de Cidadão Varjonense, pelos relevantes serviços prestados ao Município.” Parágrafo único. Assinarão o diploma o autor da proposição, o co-autor, se houver, e o Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - A Câmara Municipal manterá Livros de Registro dos agraciados com o Título Honorífico de Cidadão Varjonense, em folhas numeradas sequenciais, onde conterá o respectivo Decreto Legislativo e o currículo do agraciado. ao? CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS RUE j Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 $ 1º - A Câmara Municipal manterá lista atualizada das pessoas já agraciadas com o Título Honorífico de Cidadão Varjonense. $ 2º - Os Títulos Honoríficos de Cidadão Varjonense já concedidos serão reorganizados e numerados, com os respectivos Decretos Legislativos, a partir do Livro n.º 001. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 20 de setembro de 2013. FRAN ALDO FERNANDES 1º Secretário MET Aa E 2º Secretário CPLIRAD. TE Presidente À Camara Mun. Varjão de Minas CNPJ: 01.618.640/0001-22 ENCAMINHADO à C.P.Ã.O.P. EM O, y PRESIDENTE DA CÂMARA Marta Brandão Presidente Minas ara Mun. Varjão de ds 01.618.640/0001-22