br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 42/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO E A ENTREGA DE TITULO HONORÍFICO DE CIDADÃO VARJONENSE
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
Regulamenta a concessão e a entrega de Título Honorífico de Cidadão
Varjonense.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Título Honorífico de Cidadão Varjonense será concedido à pessoa que não tenha
naturalidade de Varjão de Minas e que desenvolva ações voltadas para o interesse comum da sociedade
varjonense. .
Parágrafo único. O indicado a ser agraciado com o título deverá ter notória participação nas áreas
econômica, profissional, social ou cultural ou ter praticado ação e ou ato decisivo para o
desenvolvimento do município de Varjão de Minas.
Art. 2º - O Vereador poderá apresentar um projeto de decreto legislativo de concessão de Título
Honorífico de Cidadão Varjonense por sessão legislativa, sendo facultada a apresentação de mais um
projeto de decreto legislativo como co-autor.
$ 1º - Excepcionalmente, quando a concessão do Título de Cidadão Varjonense for considerada de
interesse do município de Varjão de Minas, poderá a Mesa Diretora, pela maioria dos seus membros,
indicar nome para ser homenageado, facultando autoria aos demais vereadores.
82º - A votação será por escrutínio nominal, sendo necessário o voto favorável de dois terços dos
membros da Câmara, para aprovação.
83º - O projeto de Decreto Legislativo deverá ser apresentado acompanhado de um breve currículo do
agraciado, nele constando necessariamente o seu nome completo, filiação, estado civil e naturalidade.
Art. 3º - A data para a realização da solenidade de entrega do diploma de concessão do título deverá ser
acordada com o homenageado, dentro da sessão legislativa em que foi apresentado.
Art. 4º - Fica a Câmara Municipal de Varjão de Minas autorizada a transferir o local de sua reunião, se
necessário, para proceder à entrega do Diploma.
Art. 5º - Constarão obrigatoriamente do Diploma, além do Brasão do Município, os seguintes dizeres:
“Diploma de Cidadão Varjonense - A Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG, pelo Decreto
Legislativo nº / » Outorga ao (Nome Completo do Homenageado) o Título Honorífico de
Cidadão Varjonense, pelos relevantes serviços prestados ao Município.”
Parágrafo único. Assinarão o diploma o autor da proposição, o co-autor, se houver, e o Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 6º - A Câmara Municipal manterá Livros de Registro dos agraciados com o Título Honorífico de
Cidadão Varjonense, em folhas numeradas sequenciais, onde conterá o respectivo Decreto Legislativo e
o currículo do agraciado.
ao? CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
RUE j
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
$ 1º - A Câmara Municipal manterá lista atualizada das pessoas já agraciadas com o Título Honorífico
de Cidadão Varjonense.
$ 2º - Os Títulos Honoríficos de Cidadão Varjonense já concedidos serão reorganizados e numerados,
com os respectivos Decretos Legislativos, a partir do Livro n.º 001.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 20 de setembro de 2013.
FRAN ALDO FERNANDES
1º Secretário
MET Aa E
2º Secretário
CPLIRAD.
TE
Presidente À
Camara Mun. Varjão de Minas
CNPJ: 01.618.640/0001-22
ENCAMINHADO à C.P.Ã.O.P.
EM O, y
PRESIDENTE DA CÂMARA
Marta Brandão
Presidente
Minas
ara Mun. Varjão de
ds 01.618.640/0001-22

open original →