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norma nº 43/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaCRIA O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO VARJONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id567

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
Cria o título de Cidadão Benemérito Varjonense e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Título de Cidadão Benemérito de Varjão de Minas, com as atribuições e
objetivos fixados nesta Resolução.
Art. 2º - O objetivo deste Título é homenagear os munícipes que tenham se dedicado ao
desenvolvimento da Comunidade Varjonense em seus diversos segmentos e àquelas que tenham se
destacado em outras comunidades, divulgando bem o nome de Varjão de Minas.
Art. 3º - À apresentação de projeto de Decreto Legislativo concedendo o Título de Cidadão Benemérito
poderá ser feita mediante proposta de um Vereador.
$ 1º- O Vereador somente poderá apresentar um projeto de Decreto Legislativo por sessão legislativa,
sendo facultada a apresentação de mais um projeto de Decreto Legislativo como coautor.
$ 2º - Para aprovação far-se-á necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
$3º - O projeto será acompanhado de justificativa demonstrando que o condecorado dedica-se ao
desenvolvimento da comunidade ou que tenha se destacado em outra comunidade, divulgando bem o
nome de Varjão de Minas.
$ 4º - O projeto de Decreto Legislativo deverá ser apresentado acompanhado de um breve currículo do
condecorado, nele constando necessariamente o seu nome completo, filiação, estado civil e
naturalidade.
Art. 4º - Aos condecorados serão concedidos diplomas, contendo a assinatura do Presidente da Câmara
e do autor da proposição.
$ 1º - É facultada a outorga do Título de Cidadão Benemérito à mesma pessoa mais de uma vez.
$ 2º - Os Títulos de Cidadão Benemérito poderão ser concedidos a pessoas naturais ou não do
Município.
Art. 5º - O diploma será entregue durante reunião ordinária da Câmara Municipal, em sua primeira parte
ou em sessão solene a ser designada para tal fim, ficando autorizada, neste caso, a alteração temporária
do local da reunião.
Parágrafo único: Farão uso da palavra, no momento da entrega, apenas o Presidente da Câmara, o autor
da proposição e o condecorado.
Art, 6º - As despesas decorrentes da execução desta proposição correrão a conta de dotações próprias do
orçamento municipal. erre
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ai CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
Art. 7º - A Câmara Municipal manterá Livros de Registro dos agraciados com o Título de Cidadão
Benemérito, em folhas numeradas sequenciais, onde conterá o respectivo Decreto Legislativo e o
currículo do condecorado.
Parágrafo único: A Câmara Municipal manterá lista atualizada das pessoas já condecoradas com o
Título de Cidadão Benemérito.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 5 de novembro de 2013.
qe, rea
ra
RESIDENTE DA CÂMARA
Marta Brandão
Presidente
Câmara Mun, Varjão de Minas
CNPJ: 01,618.640/0001-22
ENCAMINHADO à C.P.A.O.P.
RESIDENTE DA CÂMARA
Marta Brandão
Presidente
Câmara Mun, Vatjão de Minas
CNPJ: 01,618.640/0001-22
"PUBLICADO

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