| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | CRIA O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO VARJONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO Nº 43, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013 Cria o título de Cidadão Benemérito Varjonense e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o Título de Cidadão Benemérito de Varjão de Minas, com as atribuições e objetivos fixados nesta Resolução. Art. 2º - O objetivo deste Título é homenagear os munícipes que tenham se dedicado ao desenvolvimento da Comunidade Varjonense em seus diversos segmentos e àquelas que tenham se destacado em outras comunidades, divulgando bem o nome de Varjão de Minas. Art. 3º - À apresentação de projeto de Decreto Legislativo concedendo o Título de Cidadão Benemérito poderá ser feita mediante proposta de um Vereador. $ 1º- O Vereador somente poderá apresentar um projeto de Decreto Legislativo por sessão legislativa, sendo facultada a apresentação de mais um projeto de Decreto Legislativo como coautor. $ 2º - Para aprovação far-se-á necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. $3º - O projeto será acompanhado de justificativa demonstrando que o condecorado dedica-se ao desenvolvimento da comunidade ou que tenha se destacado em outra comunidade, divulgando bem o nome de Varjão de Minas. $ 4º - O projeto de Decreto Legislativo deverá ser apresentado acompanhado de um breve currículo do condecorado, nele constando necessariamente o seu nome completo, filiação, estado civil e naturalidade. Art. 4º - Aos condecorados serão concedidos diplomas, contendo a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da proposição. $ 1º - É facultada a outorga do Título de Cidadão Benemérito à mesma pessoa mais de uma vez. $ 2º - Os Títulos de Cidadão Benemérito poderão ser concedidos a pessoas naturais ou não do Município. Art. 5º - O diploma será entregue durante reunião ordinária da Câmara Municipal, em sua primeira parte ou em sessão solene a ser designada para tal fim, ficando autorizada, neste caso, a alteração temporária do local da reunião. Parágrafo único: Farão uso da palavra, no momento da entrega, apenas o Presidente da Câmara, o autor da proposição e o condecorado. Art, 6º - As despesas decorrentes da execução desta proposição correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal. erre | PUBLIC pras a (6) E” O /) ,. (3 | ULLfAL Sho 1 a es con E h ai CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Art. 7º - A Câmara Municipal manterá Livros de Registro dos agraciados com o Título de Cidadão Benemérito, em folhas numeradas sequenciais, onde conterá o respectivo Decreto Legislativo e o currículo do condecorado. Parágrafo único: A Câmara Municipal manterá lista atualizada das pessoas já condecoradas com o Título de Cidadão Benemérito. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 5 de novembro de 2013. qe, rea ra RESIDENTE DA CÂMARA Marta Brandão Presidente Câmara Mun, Varjão de Minas CNPJ: 01,618.640/0001-22 ENCAMINHADO à C.P.A.O.P. RESIDENTE DA CÂMARA Marta Brandão Presidente Câmara Mun, Vatjão de Minas CNPJ: 01,618.640/0001-22 "PUBLICADO