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norma nº 510/2016

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
O quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
nforme Lei Municipal
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Varjão de Minas para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências."
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e
geu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Esta Lei estimã a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º- O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em
R$ 25.200.000,00 (Vinte e Cinco Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º - As receita serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
& acordo com os quadros anexos a está Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITA TRIBUTÁRIA 455.000,00 | | j |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 642.000,00 | |
o RECEITA PATRIMONIAL 1.041.000,00 LI
a RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 24 Bt)
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.166.468,38 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 176.043,20
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES 850.000,00 |
SUB TOTAL 23.160.511,58 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.856.520,00 Ru
DEDIIÇÕES DAS RECEITAS - EXCETO FUNDEB -18.000,00 |
o SUB TOTAL -2.874.520,00
, RECEITAS DE CAPITAL |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.914.008,42 | |
- SUB TOTAL 4.914.008,42 | |
TomESERL DO DO LA — 2520000000 |
|
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Ésar Sogfe; |
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Tio Municipal de Prefeitura Ma de Minas - Administração 2013/2016
x Administração Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP; 38794-000
Matrícula 7098
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG |
CNPJ: 01.609.780/0001-34
- PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARDÃO a k
ESTADO DE MINAS GERAIS ZI 4 42
MINAS |
Gatinete Prefeita Prefeitura Munikipal
No quadro de avisos da
conforme Lei Mihifipal
Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA |
1.045.000,00
ADMINISTRAÇÃO 4.171.894,40
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.169.000,00 |
| H PREVIDÊNCIA SOCIAL 691.000,00 |
| SAÚDE 3.086.457,60
EDUCAÇÃO 6.090.000,00 |
CULTURA 5 161.000,00
URBANISMO 3.276.000,00
ma SANEAMENTO v 141.000,00
nm GESTÃO AMBIENTAL : ; — 18.648,00
: AGRICULTURA s "” a sr 619.000,00
In TRANSPORTE = - 375.000,00 |
DESPORTO E LAZER , 870.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 277.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA TUS.UVU,UU |]
+ ao | |
] E = Eai É EA y
CORPO LEGISLATIVO j mm | | 771.800,00 | | |
SECRETARIA E EE , | | 273.200,00 | | |
a GABINETE DO PREFEITO 4 ea MI 532.000,00
| PROCURADORIA GERAL Ê 372.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , 1.866.246,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 889.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ; 6.251.000,00 | |
FT SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 43.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.070.228,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 4.226.000,00 |
E. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 1.169.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE 637.648,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 370.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 51.000,00
SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS ] 67.000,00 | |
|
566.000,00 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 |
, IPREVAM 2.000.000,00
CISALP 16.228,80
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERM. DES. SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA 18.648,00
leo er RC/N
Ecretário Municipal de prefstiuca
Administração Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 ||
Matrícula 709-8 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
-8 1
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADE
PEMINOS AZ
No quadro de a
Prefeitura Muni
conforme Lei M Ng
ai
Gatincte Prefeita
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS EG
onômicas | [| NE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
N
|
N
11.287.710,70 | N
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
()
27.025,46
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.602.100,60
SUB TOTAL 20.916.836,76
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS 3.322.137,74 j
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00 À
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 251.025,50
SUB TOTAL a 3.574.163,24 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Bi)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 709.000,00 | |
SUB TOTAL 709.000,00 dl |
TOTAL JE y 25.200.000,00, |! |
|
|
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
aabrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4320/64.
a abrir Créditos Suplémentares às dotações do orçamento para o exercício de 2017,
podendo, para tanto; utilizar o excesso.de arrecadação efetivamente utilizado. |
HI. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, |
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. ltd
IV. a abrirde Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a
despesas financiadas por convênios novos ou reativados é operações de créditos, não incluídas |
nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou
inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em
projeto, atividade ou-operação especial "constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos
adicionais.
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita.
Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias
aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização
legal especificada, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentaria e do mesmo programa,
mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente
justificadas, visando atender às necessidades de execução.
? - As modificações de que trata o ca
put deste artigo não se constituem crédito adicional
lementar.
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i
RG"
inas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
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deste artigo serão realizadas por meio de decreto. =
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Walsef Pilho
Preíshto Municipal
de Varjão de Minas
Matrícula 622.2
Prefeitura Meriicipal de Vo
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Administração
Matrícula 7098
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatincte Prefeita
executivo.
Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo |
Poder Executivo.
Paragrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput H
deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do fi
inciso III do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um , |
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. MI
Art. 8º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 29 de dezembro de 2016.
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WALTER ILHO
Prefeito Municipal arjão de Minas/MG
Walter - |
Prefeito Municipal |
de Varjão de Minas |
Matrícula 622.2 |
TELSÔNG |
etário a de Administração |
E DA es ” A Nelzon Welter |
César Soares de Andrade É Secretário Municipal de
Técnico Contabilidado Administração
CRC/MO -G89274/0-6 Matrícula 70%8
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PUBLICADO
2INLA nda
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Munici
nº 067/28
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/201
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001 -34

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