| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete Prefeita O quadro de avisos da Prefeitura Municipal nforme Lei Municipal “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências." O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e geu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Esta Lei estimã a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art.2º- O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 25.200.000,00 (Vinte e Cinco Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receita serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de & acordo com os quadros anexos a está Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITA TRIBUTÁRIA 455.000,00 | | j | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 642.000,00 | | o RECEITA PATRIMONIAL 1.041.000,00 LI a RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 24 Bt) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.166.468,38 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 176.043,20 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES 850.000,00 | SUB TOTAL 23.160.511,58 | DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.856.520,00 Ru DEDIIÇÕES DAS RECEITAS - EXCETO FUNDEB -18.000,00 | o SUB TOTAL -2.874.520,00 , RECEITAS DE CAPITAL | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.914.008,42 | | - SUB TOTAL 4.914.008,42 | | TomESERL DO DO LA — 2520000000 | | |] ti E BE: | Ésar Sogfe; | Técnicg | r CRC/ VA sa6 ” Tio Municipal de Prefeitura Ma de Minas - Administração 2013/2016 x Administração Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP; 38794-000 Matrícula 7098 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG | CNPJ: 01.609.780/0001-34 - PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARDÃO a k ESTADO DE MINAS GERAIS ZI 4 42 MINAS | Gatinete Prefeita Prefeitura Munikipal No quadro de avisos da conforme Lei Mihifipal Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: LEGISLATIVA | 1.045.000,00 ADMINISTRAÇÃO 4.171.894,40 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.169.000,00 | | H PREVIDÊNCIA SOCIAL 691.000,00 | | SAÚDE 3.086.457,60 EDUCAÇÃO 6.090.000,00 | CULTURA 5 161.000,00 URBANISMO 3.276.000,00 ma SANEAMENTO v 141.000,00 nm GESTÃO AMBIENTAL : ; — 18.648,00 : AGRICULTURA s "” a sr 619.000,00 In TRANSPORTE = - 375.000,00 | DESPORTO E LAZER , 870.000,00 | ENCARGOS ESPECIAIS 277.000,00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA TUS.UVU,UU |] + ao | | ] E = Eai É EA y CORPO LEGISLATIVO j mm | | 771.800,00 | | | SECRETARIA E EE , | | 273.200,00 | | | a GABINETE DO PREFEITO 4 ea MI 532.000,00 | PROCURADORIA GERAL Ê 372.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , 1.866.246,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 889.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ; 6.251.000,00 | | FT SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 43.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.070.228,80 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 4.226.000,00 | E. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 1.169.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE 637.648,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 370.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 51.000,00 SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE | | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS ] 67.000,00 | | | 566.000,00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 | , IPREVAM 2.000.000,00 CISALP 16.228,80 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERM. DES. SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA 18.648,00 leo er RC/N Ecretário Municipal de prefstiuca Administração Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 || Matrícula 709-8 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG -8 1 CNPJ: 01.609.780/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADE PEMINOS AZ No quadro de a Prefeitura Muni conforme Lei M Ng ai Gatincte Prefeita | DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS EG onômicas | [| NE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS N | N 11.287.710,70 | N JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA () 27.025,46 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.602.100,60 SUB TOTAL 20.916.836,76 DESPESAS DE CAPITAL | INVESTIMENTOS 3.322.137,74 j INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00 À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 251.025,50 SUB TOTAL a 3.574.163,24 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Bi) RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 709.000,00 | | SUB TOTAL 709.000,00 dl | TOTAL JE y 25.200.000,00, |! | | | Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: aabrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4320/64. a abrir Créditos Suplémentares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto; utilizar o excesso.de arrecadação efetivamente utilizado. | HI. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, | podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. ltd IV. a abrirde Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados é operações de créditos, não incluídas | nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou-operação especial "constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais. promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal especificada, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentaria e do mesmo programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução. ? - As modificações de que trata o ca put deste artigo não se constituem crédito adicional lementar. o i RG" inas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34 EL deste artigo serão realizadas por meio de decreto. = e 5 Walsef Pilho Preíshto Municipal de Varjão de Minas Matrícula 622.2 Prefeitura Meriicipal de Vo É ga Administração Matrícula 7098 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gatincte Prefeita executivo. Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo | Poder Executivo. Paragrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput H deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do fi inciso III do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um , | doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. MI Art. 8º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 29 de dezembro de 2016. ' | WALTER ILHO Prefeito Municipal arjão de Minas/MG Walter - | Prefeito Municipal | de Varjão de Minas | Matrícula 622.2 | TELSÔNG | etário a de Administração | E DA es ” A Nelzon Welter | César Soares de Andrade É Secretário Municipal de Técnico Contabilidado Administração CRC/MO -G89274/0-6 Matrícula 70%8 a PUBLICADO 2INLA nda No quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Munici nº 067/28 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/201 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001 -34