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norma nº 533/2017

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VARJÃO DE MINAS IPREVAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01,609:780,0001-34
LEU MUNICIPAL N.º 333, DE 06 DE. DEZEMBRO DE 2017,
BLICADO '
PER /> “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
t do VORA, , - ê PREVIDÊNCIA +
No quadro de avisos d: DO INSTITUTO DE PRE IDÊNCIA DOS
“AP refelturaMuniiipal/ A. erp IDORES MUNICIPAIS DE VARJÃO DE MINAS —
IPREVAM E DÁ OUTRAS PRO] IDÊNCIAS.*
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de
Minas Gerais. por seus
representantes legais
APROVA. e eu. Prefeito Municipal. SANCIONO à seguinte LE]:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO IPREVAM
CAPITULO |
DA ESTRUTURA
Art Iº A Estrutura Administrativa do IPREVAM. destinada
a promover aos
seus beneficiários em geral as prestações estabelecidas nest
a Lei. constituir-se-á dos
seguintes órgãos:
|- Superintendência:
1 Conselho Administrativo:
Hi - Conselho Fiscal:
IN Junta de Recursos:
V Comitê de Investimentos:
CAPITULO H
DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 2º0 IPREVAM será administrado por um Superintendente, eleito por
escrutínio secreto. por seus segurados. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo
efetivo.
8 1º Ao Superintendente do IPREVAM, compete:
Im
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
á 1.609:780.0001-34
1 - Representar 0 IPREVAM em juízo ou fora dele. perante a Administração
Pública ou em suas relações com terceiros:
H- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal à proposta orçamentária do
IPREVAM para o excreicio seguinte. e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo
para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos
HJ) - Apr
exercício encerrado:
mar ao Executivo é Legislativo os relatórios € balanço geral do
IV - Expedir instruções. portarias, resoluções « ordem de serviços:
V- Ordenar despesas:
VI - Autorizar a aquisição de bens móveis. contratação de mão de obra
temporária. prestação de serviços ao IPREVAM e aluguel de imóveis. observada a
le
ação pertinente:
VII - Conceder beneficios de acordo com à legislação vivente:
VI - Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente
com o Tesoureiro:
IX — Gerir e aplicar os recursos financeiros de acordo com a legislação
vigente. em conformidade com à decisão do Conselho Administrativo e Política de
Investimento Anual aprovada:
A = Elaborar a Política de Investimento. para deliberação do Comitê de
Investimentos e consequentemente aprovação do Conselho Administrativo:
XI - Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles
solicitados;
XI - Nomear o Controlador Interno;
XI - Nomear o Tesoureiro. sendo indicado pelo Conselho Administrativo:
trios à
XIV - Celebrar ou rescindir acordos. convênios e contratos nece
ação administrativa da autarqui
XV = disponibilizar ao Conselho Fiscal. os balancetes de receita, despesa e
linanceiro do IPREVAM. até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês;
XVI - Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei.
82º 0 Superintendente do IPREV AM, bem como os membros dos Conselhos
Administrativo e Fiscal. respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na
Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber no regime
Prefeltura Municl À asi
Onforme tMun
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIN;
ESTADO DE MINAS GERAIS
é
repressivo contidos na Lei Complementar nº [0]. de 04 de maio de 2000 e Lei hederal
nº 10.028 de 19 de outubro de 2000,
83º O Superintendente do IPREVAM poderi requisitar servidores municipais.
Dor necessidade administrativa. mediante requerimento ao Prefeito Municipal,
CAPITULO
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 3º O Conselho Administrativo do IPREVAM é constituído por 03 (três)
membros efetivos e outros tantos suplentes. e será composto de:
101 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo. sendo obrigatoriamente servidor
titular de cargo efetivo:
1. 01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo. aprovado em plenário, sendo
obrigatoriamente servidor inativo ou pensionista. pertencente ao quadro de
pessoal do IPREVAM:
HI. 01 (um) servidor indicado pela assembleia, convocada pelo Superintendente.
sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo.
8 1º Os membros do Conselho Administrativo serão empossados pelo
Superintendente do IPREVAM, [5 (quinze) dias após a indicação.
$ 2º Anualmente. será escolhido pelos Próprios membros do Conselho. um
Presidente e um Secretário.
83º 0 Presidente do Conselho Administrativo. responderá perante terceiros.
com atribuições de assinar relatórios c Pareceres. convocar e presidir as reuniões mediante
solicitação do Superintendente do IPREVAM e de qualquer um dos Conselheiros do
Conselho Administrativo ou Fiscal, devendo as atas ser lavradas pelo Secretário. bem
como expedição de correspondências.
84º 0 Conselho Administrativo tem um mandato de 04 (quatro) anos, que só
poderá ser modificado, quando houver renúncia, impedimento. fim de mandato ou por
votação de 2/3 dos funcionários eletivos segurados do IPREVAM.
Eric
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01,609:780,0001-34
85º Compete ao Conselho Administrativo:
[= Participar. acompanhar e avaliar sistematicamente 41
= Autorizar a aquisição permuta ou alienação de imóveis à ser realizada
pelo IPREVAM, mediante autorização do Legislativo:
stão previdenciária;
HI - Acompanhar a aplicação da le
ção pertinente ao IPREVAM:
IV - Decidir as questões apresentadas pelo Superintendente, demais funcionários €
Casos omissos:
V = Aprovar a aplicação e retirada de recursos financeiros, de acordo com à
legislação pertinente:
VI - Acompanhar e apreciar. através de relatórios, a execução dos planos.
programas « orçamento do IPREVAM:
VIL - Indicar o Tesoureiro. sendo obrigatoriamente contribuinte do
IPREVAM:
VII — Aprovar a Política de Investimentos Anual é suas alterações. após a
deliberação do Comité de Investimento:
Art. 4º O Conselho Administrativo se reunirá no minimo bimestralmente,
para tratar de assuntos de interesses do IPREVAM. apresentados pelo Presidente ou por
outro de seus membros. sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos
Conselheiros presentes e relatadas em ata por todos assinada.
Art. 5º Os membros do Conselho Administrativo não perceberão
remuneração especifica por sua participação nas reuniões do mesmo, mas terão abonadas
as Taltas ao serviço com a finalidade desta participação,
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art, 670 Conselho Fiscal du IPREVAM é constituido por 03 (três) membros
efetivos c outros tantos suplentes. e será composto de:
[= 01 (um) servidor indicado pelo Pader Executivo, de preferência com
registro são Conselho Regional de Contabilidade — CRC. sendo
obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo:
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- 412: 840
No quadro de avisos da h:
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sa Matricla 670.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPI:01.609,780.0001-34
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H-01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo. aprovado em plenário.
sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo eletivo:
HI = 01 (um) servidor indicado pela assembleia. convocada pelo
Superintendente. sendo obrigatoriamente servidor inativo ou pensionista
pertencente ao quadro de pessoal do IPREVAM.
al serão empossados pelo
Parágrafo único, Os membros do Conselho Fis
Superintendente do IPREVAM, 15 (quinze) dias após a indicação.
Art 7º Dentre os membros do Conselho Fiscal, um é escolhido como
Presidente. que responde perante terceiros, com atribuições de assinar relatórios €
pareceres, convocar e coordenar as reuniões mediante solicitação de qualquer membro ou
da Superintendência do IPREVAM. e outro membro como Secretário, com a lunção de
lavrar ata de suas reuniões.
Art, 8º Compete ao Conselho Fiscal:
1- Examinar as peças contábeis e documentação:
H- Fiscalizar a correta execução do orçamento. através dos balancetes
apresentados pela Superintendência c emitir parecer:
WI-— Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPREVAM. antes da
consolidação no orçamento do Municipio:
IV Acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao IPREVAM:
ão de contas anual. para envio ao Tribunal
V- Emitir parecer sobre à presta
de Contas do Estado de Minas Gerais:
VI = I'iscalizar o pagamento das contribuições dos órgãos empregadores e dar
ciência a Câmara Municipal quando do atraso das releridas contribuições.
Art, 9º Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no $ 4º do
» 5" desta Lei,
artigo 3º ear
Art. 10º O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo bimestralmente. para tratar
de assuntos de interesses do IPREVAM. apresentados pelo Presidente e. por outro de seus
= uadro de avisos da -——.
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í Conf
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPEDEG09,780,0001-34
membros ou pelo Conselho Administrativo. sendo as decisões tomadas pela mioria dos
votos dos Conselheiros presentes e relatadas em ala,
CAPÍTULO v
DA JUNTA DE RECURSOS
Art TE O IPREVAM conta ainda com uma Junta de Recursos. constituida
Por 3 (três) membros eletivos. e será composta pelo:
IR Assessor Jurídico do Poder E; utivo:
H. 01 (um) médico de preferência titular de cargo eletivo, indicado pelo
Poder Executivo:
HI Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo.
8 1º Os membros da Junta de Recursos serão empossados pelo
Superintendente do IPREVAM. 15 (quinze) dias após à indicação.
8 2º A Junta de Recursos terá um mandato equivalente ao da gestão do
executivo em vigor.
83º Aplica-se aos membros da Junta de Recursos o Art, 5º,
Art. 12º Cabe à Junta de Recursos julgar. em última instância. recursos dos
servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos. por atos da
Superintendência do IPREVAM e dar parecer relativo ao recurso. sendo suas decisões
lavradas em ata. « comunicadas através de ofício ou reunião, para que o Superintendente
tome as devidas providências,
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
Art 130 Comité de Investimentos do IPREVAM é constituido por 03 (três)
membros efetivos, sendo obrigatoriamente segurados do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Varjão de Minas — IPREVAM. nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo. P ICADO
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NNo-quadro de avisos das.
Prefeitura hynlelps
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPS:01.609.780.0001-34
$ 1º Anualmente, será escolhido pelos próprios membros do Comitê. um
Presidente e um Secretário,
820 Presidente do Comité de Investimento, tcrá direito do voto comum,
sendo que as decisões serão tomudas por maioria absoluta de votos, devendo ser lavradas
em ata.
8 3º Aplica-se aos membros do Comité de Investimentos o disposto no $ 4º
do artigo 3º e os artigos 4º e 5º desta | ci.
Art 140 Comité de Investimento do IPREVAM. tem à função específica de
assessorar, com embasamento técnico. o Superintendente na tomada de decisões na área
de investimentos dos Meeuisos pertencentes aos planos de benelícios por ele
administrados. competindo-lhe ainda:
1 Examinar as matérias e questões relativas aos investimentos, que lhe forem
encaminhadas pelo Conselho Administrativo. bem como deliberar sobre as
recomendações a serem feitas à esse Conselho:
H, Examinare fazer recomendações sobre a proposta de Política de Investimentos
dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão
de Minas — IPREVAM,. para 0 exercicio seguinte:
ML Examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Politica de
Investimentos em aplicação:
IV. Recomendar a adoção de melhores estratégias financeiras nas aplicações:
V. Acompanhar a execução da Politica de Investimentos é verificar se os mesmos
estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos:
VI. Analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações
pertinentes:
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Prefelt
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CN 609.780.0001-34
VI Analisar e julgar as Propostas de Credenciamento das Instituições financeiras,
Observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento:
VHL Recomendar “ melhor estratégia no sentido de solver os passivos aluariais e
de possibilitar a reversão de eventuais déficits dos planos de beneficios: e
IN. Compurecer. através da totalidade ou parte dos seus membros. quando
convocado. às reuniões do Conselho Administrativo. Com 6 intuito de melhor
esclarecer as recomendações encaminhadas.
Art, ISFicam revogados os arts 22, 23, 21, 25 € 26 da Lei Municipal n.º 237
de 18 de outubro de 2006. Altera também a Lei Municipal nº 476 de [de março de 2015,
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o atual
O Superintende e o conselho fiscal atual permaneceram em suas funções até o fim de seus
mandatos. e os demais serão nomeados e terão seus mandatos até q final dos mandatos
do Superintendente « Conselho Fiscal atual, momento em que todos terão mandatos
iguais.
Varjão de Minas. 06 de dezo
O
gone
ne Conforme Lel Municlna:
e nº 067/08,
o = amônio Belehi do itagalhêrs
Secretário de dministraço
Matriculh 670.4

open original →