| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VARJÃO DE MINAS IPREVAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01,609:780,0001-34 LEU MUNICIPAL N.º 333, DE 06 DE. DEZEMBRO DE 2017, BLICADO ' PER /> “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA t do VORA, , - ê PREVIDÊNCIA + No quadro de avisos d: DO INSTITUTO DE PRE IDÊNCIA DOS “AP refelturaMuniiipal/ A. erp IDORES MUNICIPAIS DE VARJÃO DE MINAS — IPREVAM E DÁ OUTRAS PRO] IDÊNCIAS.* A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais APROVA. e eu. Prefeito Municipal. SANCIONO à seguinte LE]: TÍTULO | DA ADMINISTRAÇÃO DO IPREVAM CAPITULO | DA ESTRUTURA Art Iº A Estrutura Administrativa do IPREVAM. destinada a promover aos seus beneficiários em geral as prestações estabelecidas nest a Lei. constituir-se-á dos seguintes órgãos: |- Superintendência: 1 Conselho Administrativo: Hi - Conselho Fiscal: IN Junta de Recursos: V Comitê de Investimentos: CAPITULO H DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 2º0 IPREVAM será administrado por um Superintendente, eleito por escrutínio secreto. por seus segurados. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo. 8 1º Ao Superintendente do IPREVAM, compete: Im PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS á 1.609:780.0001-34 1 - Representar 0 IPREVAM em juízo ou fora dele. perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros: H- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal à proposta orçamentária do IPREVAM para o excreicio seguinte. e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos HJ) - Apr exercício encerrado: mar ao Executivo é Legislativo os relatórios € balanço geral do IV - Expedir instruções. portarias, resoluções « ordem de serviços: V- Ordenar despesas: VI - Autorizar a aquisição de bens móveis. contratação de mão de obra temporária. prestação de serviços ao IPREVAM e aluguel de imóveis. observada a le ação pertinente: VII - Conceder beneficios de acordo com à legislação vivente: VI - Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com o Tesoureiro: IX — Gerir e aplicar os recursos financeiros de acordo com a legislação vigente. em conformidade com à decisão do Conselho Administrativo e Política de Investimento Anual aprovada: A = Elaborar a Política de Investimento. para deliberação do Comitê de Investimentos e consequentemente aprovação do Conselho Administrativo: XI - Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados; XI - Nomear o Controlador Interno; XI - Nomear o Tesoureiro. sendo indicado pelo Conselho Administrativo: trios à XIV - Celebrar ou rescindir acordos. convênios e contratos nece ação administrativa da autarqui XV = disponibilizar ao Conselho Fiscal. os balancetes de receita, despesa e linanceiro do IPREVAM. até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês; XVI - Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei. 82º 0 Superintendente do IPREV AM, bem como os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal. respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber no regime Prefeltura Municl À asi Onforme tMun PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIN; ESTADO DE MINAS GERAIS é repressivo contidos na Lei Complementar nº [0]. de 04 de maio de 2000 e Lei hederal nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, 83º O Superintendente do IPREVAM poderi requisitar servidores municipais. Dor necessidade administrativa. mediante requerimento ao Prefeito Municipal, CAPITULO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 3º O Conselho Administrativo do IPREVAM é constituído por 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes. e será composto de: 101 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo: 1. 01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo. aprovado em plenário, sendo obrigatoriamente servidor inativo ou pensionista. pertencente ao quadro de pessoal do IPREVAM: HI. 01 (um) servidor indicado pela assembleia, convocada pelo Superintendente. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo. 8 1º Os membros do Conselho Administrativo serão empossados pelo Superintendente do IPREVAM, [5 (quinze) dias após a indicação. $ 2º Anualmente. será escolhido pelos Próprios membros do Conselho. um Presidente e um Secretário. 83º 0 Presidente do Conselho Administrativo. responderá perante terceiros. com atribuições de assinar relatórios c Pareceres. convocar e presidir as reuniões mediante solicitação do Superintendente do IPREVAM e de qualquer um dos Conselheiros do Conselho Administrativo ou Fiscal, devendo as atas ser lavradas pelo Secretário. bem como expedição de correspondências. 84º 0 Conselho Administrativo tem um mandato de 04 (quatro) anos, que só poderá ser modificado, quando houver renúncia, impedimento. fim de mandato ou por votação de 2/3 dos funcionários eletivos segurados do IPREVAM. Eric PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01,609:780,0001-34 85º Compete ao Conselho Administrativo: [= Participar. acompanhar e avaliar sistematicamente 41 = Autorizar a aquisição permuta ou alienação de imóveis à ser realizada pelo IPREVAM, mediante autorização do Legislativo: stão previdenciária; HI - Acompanhar a aplicação da le ção pertinente ao IPREVAM: IV - Decidir as questões apresentadas pelo Superintendente, demais funcionários € Casos omissos: V = Aprovar a aplicação e retirada de recursos financeiros, de acordo com à legislação pertinente: VI - Acompanhar e apreciar. através de relatórios, a execução dos planos. programas « orçamento do IPREVAM: VIL - Indicar o Tesoureiro. sendo obrigatoriamente contribuinte do IPREVAM: VII — Aprovar a Política de Investimentos Anual é suas alterações. após a deliberação do Comité de Investimento: Art. 4º O Conselho Administrativo se reunirá no minimo bimestralmente, para tratar de assuntos de interesses do IPREVAM. apresentados pelo Presidente ou por outro de seus membros. sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos Conselheiros presentes e relatadas em ata por todos assinada. Art. 5º Os membros do Conselho Administrativo não perceberão remuneração especifica por sua participação nas reuniões do mesmo, mas terão abonadas as Taltas ao serviço com a finalidade desta participação, CAPITULO IV DO CONSELHO FISCAL Art, 670 Conselho Fiscal du IPREVAM é constituido por 03 (três) membros efetivos c outros tantos suplentes. e será composto de: [= 01 (um) servidor indicado pelo Pader Executivo, de preferência com registro são Conselho Regional de Contabilidade — CRC. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo: P EM - 412: 840 No quadro de avisos da h: E feltura Municipal “ ae - l e-idagalhio ST Pd ministraçã cá sa Matricla 670.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPI:01.609,780.0001-34 >>> TT H-01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo. aprovado em plenário. sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo eletivo: HI = 01 (um) servidor indicado pela assembleia. convocada pelo Superintendente. sendo obrigatoriamente servidor inativo ou pensionista pertencente ao quadro de pessoal do IPREVAM. al serão empossados pelo Parágrafo único, Os membros do Conselho Fis Superintendente do IPREVAM, 15 (quinze) dias após a indicação. Art 7º Dentre os membros do Conselho Fiscal, um é escolhido como Presidente. que responde perante terceiros, com atribuições de assinar relatórios € pareceres, convocar e coordenar as reuniões mediante solicitação de qualquer membro ou da Superintendência do IPREVAM. e outro membro como Secretário, com a lunção de lavrar ata de suas reuniões. Art, 8º Compete ao Conselho Fiscal: 1- Examinar as peças contábeis e documentação: H- Fiscalizar a correta execução do orçamento. através dos balancetes apresentados pela Superintendência c emitir parecer: WI-— Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPREVAM. antes da consolidação no orçamento do Municipio: IV Acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao IPREVAM: ão de contas anual. para envio ao Tribunal V- Emitir parecer sobre à presta de Contas do Estado de Minas Gerais: VI = I'iscalizar o pagamento das contribuições dos órgãos empregadores e dar ciência a Câmara Municipal quando do atraso das releridas contribuições. Art, 9º Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no $ 4º do » 5" desta Lei, artigo 3º ear Art. 10º O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo bimestralmente. para tratar de assuntos de interesses do IPREVAM. apresentados pelo Presidente e. por outro de seus = uadro de avisos da -——. ” Prefeltura Munic í Conf e PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPEDEG09,780,0001-34 membros ou pelo Conselho Administrativo. sendo as decisões tomadas pela mioria dos votos dos Conselheiros presentes e relatadas em ala, CAPÍTULO v DA JUNTA DE RECURSOS Art TE O IPREVAM conta ainda com uma Junta de Recursos. constituida Por 3 (três) membros eletivos. e será composta pelo: IR Assessor Jurídico do Poder E; utivo: H. 01 (um) médico de preferência titular de cargo eletivo, indicado pelo Poder Executivo: HI Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo. 8 1º Os membros da Junta de Recursos serão empossados pelo Superintendente do IPREVAM. 15 (quinze) dias após à indicação. 8 2º A Junta de Recursos terá um mandato equivalente ao da gestão do executivo em vigor. 83º Aplica-se aos membros da Junta de Recursos o Art, 5º, Art. 12º Cabe à Junta de Recursos julgar. em última instância. recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos. por atos da Superintendência do IPREVAM e dar parecer relativo ao recurso. sendo suas decisões lavradas em ata. « comunicadas através de ofício ou reunião, para que o Superintendente tome as devidas providências, CAPÍTULO V DO COMITÊ DE INVESTIMENTO Art 130 Comité de Investimentos do IPREVAM é constituido por 03 (três) membros efetivos, sendo obrigatoriamente segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas — IPREVAM. nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. P ICADO B fi NNo-quadro de avisos das. Prefeitura hynlelps PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPS:01.609.780.0001-34 $ 1º Anualmente, será escolhido pelos próprios membros do Comitê. um Presidente e um Secretário, 820 Presidente do Comité de Investimento, tcrá direito do voto comum, sendo que as decisões serão tomudas por maioria absoluta de votos, devendo ser lavradas em ata. 8 3º Aplica-se aos membros do Comité de Investimentos o disposto no $ 4º do artigo 3º e os artigos 4º e 5º desta | ci. Art 140 Comité de Investimento do IPREVAM. tem à função específica de assessorar, com embasamento técnico. o Superintendente na tomada de decisões na área de investimentos dos Meeuisos pertencentes aos planos de benelícios por ele administrados. competindo-lhe ainda: 1 Examinar as matérias e questões relativas aos investimentos, que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Administrativo. bem como deliberar sobre as recomendações a serem feitas à esse Conselho: H, Examinare fazer recomendações sobre a proposta de Política de Investimentos dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas — IPREVAM,. para 0 exercicio seguinte: ML Examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Politica de Investimentos em aplicação: IV. Recomendar a adoção de melhores estratégias financeiras nas aplicações: V. Acompanhar a execução da Politica de Investimentos é verificar se os mesmos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos: VI. Analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações pertinentes: o quad Prefelt PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CN 609.780.0001-34 VI Analisar e julgar as Propostas de Credenciamento das Instituições financeiras, Observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento: VHL Recomendar “ melhor estratégia no sentido de solver os passivos aluariais e de possibilitar a reversão de eventuais déficits dos planos de beneficios: e IN. Compurecer. através da totalidade ou parte dos seus membros. quando convocado. às reuniões do Conselho Administrativo. Com 6 intuito de melhor esclarecer as recomendações encaminhadas. Art, ISFicam revogados os arts 22, 23, 21, 25 € 26 da Lei Municipal n.º 237 de 18 de outubro de 2006. Altera também a Lei Municipal nº 476 de [de março de 2015, Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o atual O Superintende e o conselho fiscal atual permaneceram em suas funções até o fim de seus mandatos. e os demais serão nomeados e terão seus mandatos até q final dos mandatos do Superintendente « Conselho Fiscal atual, momento em que todos terão mandatos iguais. Varjão de Minas. 06 de dezo O gone ne Conforme Lel Municlna: e nº 067/08, o = amônio Belehi do itagalhêrs Secretário de dministraço Matriculh 670.4