| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS HA A Certifico que É se encontra registrado (a) no Livro à O. ass SS LEIN.º 061 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998 NS EE dr AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios e demais ajustes com outros municípios, visando a criação de um Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução dos seguintes objetivos: I - representar o conjunto dos municípios que integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo; - planejar, adotar e executar medidas e programas destinados a promover o aperfeiçoamento do Sistema de Saúde da região compreendida pelos municípios consorciados e a melhoria da assistência médica hospitalar à respectiva população. Art. 2º - As despesas decorrentes da participação do município no Consórcio Intermunicipal de Saúde correrto por conta de dotações próprias do Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 10 de fevereiro de 1998 Adão Ródrigues Alves Prefeito Municipal Prefeito Municipal