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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 61/1998

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1998
Date 1998-02-10
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
native_id61

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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
HA A
Certifico que É
se encontra registrado
(a) no Livro
à O. ass SS LEIN.º 061 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
NS EE
dr
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO
DE MINAS NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênios e demais ajustes com outros municípios, visando a criação de um Consórcio
Intermunicipal de Saúde, para a consecução dos seguintes objetivos:
I - representar o conjunto dos municípios que integram em assuntos
de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais
esferas constitucionais de Governo;
- planejar, adotar e executar medidas e programas destinados a
promover o aperfeiçoamento do Sistema de Saúde da região compreendida pelos
municípios consorciados e a melhoria da assistência médica hospitalar à respectiva
população.
Art. 2º - As despesas decorrentes da participação do município no
Consórcio Intermunicipal de Saúde correrto por conta de dotações próprias do
Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 10 de fevereiro de 1998
Adão Ródrigues Alves
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

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