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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDenomina Vias Públicas do Residencial Flamboyant, no Município de Varjão de Minas e dá outras Providências.
native_id618

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texto integral #

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CCC
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI MUNICIPAL 544, DE 11 DE JUNHO DE 20158.
“Denomina Vias Públicas do Residencial F tamboyant, no
Município de Varjão de Minas e dá Outras Providências.”
A-CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Ficam as vias públicas do Residencial Flamboyant. no Município de Varjão de
Minas, assim denominadas:
| = Rua A do Residencial Flamboyant de Rua OLÍMPIO PARANHOS DA SILVA, a qual
poderá ser identificada somente como “RUA VEREADOR OLÍMPIO PARANHOS.”
H — Rua B do Residencial Flamboyant de RUA ALCEDINO TEODORO
GONÇALVES,
HI — Rua C do Residencial Flamboyant de Rua MÁRIO GORGOZINHO DE ARAÚJO,
a qual poderá ser identificada somente como “RUA VEREADOR MÁRCIO DO
DICO.”
IV — Rua D do Residencial Flamboyant de RUA DEUSDETE SIMÃO VAZ.
V - Rua E do Residencial Flamboyant de Rua LÚCIO HÉLDER ANDALÉCIO, a qual
poderá ser identificada somente como RUA LÚCIO ANDALÉCIO.
VI - Rua F do Residencial Flamboyant de RUA FILOMENA MOREIRA CARDOSO.
VII — Rua G do Residencial Flamboyant de Rua JOSÉ ARAÚJO DA COSTA. à qual
poderá ser identificada somente como RUA DICO MARQUES.
VIII — Rua H do Residencial Flamboyant de Rua PEDRO PARANHOS DA SILVA, a
qual poderá ser identificada somente como RUA PEDRO PARANHOS.
IX - Rua | do Residencial Flamboyant de Rua JOÃO MESSIAS CARDOSO BARROS.
a qual poderá ser identificada somente como RUA JOÃO BARROS.
Pes
CCC
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
X - Rua J do Residencial Flamboyant de RUA DJALMA JOSÉ FERNANDES.
XI - Rua K Residencial Flamboyant de RUA JULIANA DE CÁSSIA SIMÃO
BORGES.
XII - Rua L do Residencial Flamboyant de RUA SEBASTIÃO MARIANO GOMES.
XII — Rua M do Residencial Flamboyant será continuidade da RUA SEBASTIÃO
CRAVO, do loteamento Boa Vista, permanecendo com a mesma denominação.
Art. 2 — Fica denominada de Praça José Mariano Gomes, a qual poderá ser identificada
somente como PRAÇA FIIM MARIANO, a Praça Central do Residencial Flamboyant.
Art. 3 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário.
Varjão de Minas, 11 de junho de 2018.
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TAGALHÃES
iicipal/de Administração
PUBLICADO
Lln0o INE
No quadro de a de avisos da
Prefeitura M

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