| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Denomina Vias Públicas do Residencial Flamboyant, no Município de Varjão de Minas e dá outras Providências. |
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( CCC ( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI MUNICIPAL 544, DE 11 DE JUNHO DE 20158. “Denomina Vias Públicas do Residencial F tamboyant, no Município de Varjão de Minas e dá Outras Providências.” A-CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Ficam as vias públicas do Residencial Flamboyant. no Município de Varjão de Minas, assim denominadas: | = Rua A do Residencial Flamboyant de Rua OLÍMPIO PARANHOS DA SILVA, a qual poderá ser identificada somente como “RUA VEREADOR OLÍMPIO PARANHOS.” H — Rua B do Residencial Flamboyant de RUA ALCEDINO TEODORO GONÇALVES, HI — Rua C do Residencial Flamboyant de Rua MÁRIO GORGOZINHO DE ARAÚJO, a qual poderá ser identificada somente como “RUA VEREADOR MÁRCIO DO DICO.” IV — Rua D do Residencial Flamboyant de RUA DEUSDETE SIMÃO VAZ. V - Rua E do Residencial Flamboyant de Rua LÚCIO HÉLDER ANDALÉCIO, a qual poderá ser identificada somente como RUA LÚCIO ANDALÉCIO. VI - Rua F do Residencial Flamboyant de RUA FILOMENA MOREIRA CARDOSO. VII — Rua G do Residencial Flamboyant de Rua JOSÉ ARAÚJO DA COSTA. à qual poderá ser identificada somente como RUA DICO MARQUES. VIII — Rua H do Residencial Flamboyant de Rua PEDRO PARANHOS DA SILVA, a qual poderá ser identificada somente como RUA PEDRO PARANHOS. IX - Rua | do Residencial Flamboyant de Rua JOÃO MESSIAS CARDOSO BARROS. a qual poderá ser identificada somente como RUA JOÃO BARROS. Pes CCC ( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780/0001-34 X - Rua J do Residencial Flamboyant de RUA DJALMA JOSÉ FERNANDES. XI - Rua K Residencial Flamboyant de RUA JULIANA DE CÁSSIA SIMÃO BORGES. XII - Rua L do Residencial Flamboyant de RUA SEBASTIÃO MARIANO GOMES. XII — Rua M do Residencial Flamboyant será continuidade da RUA SEBASTIÃO CRAVO, do loteamento Boa Vista, permanecendo com a mesma denominação. Art. 2 — Fica denominada de Praça José Mariano Gomes, a qual poderá ser identificada somente como PRAÇA FIIM MARIANO, a Praça Central do Residencial Flamboyant. Art. 3 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 11 de junho de 2018. 1 ida a A ea TAGALHÃES iicipal/de Administração PUBLICADO Lln0o INE No quadro de a de avisos da Prefeitura M