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norma nº 546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaDispõe sobre alteração da carga horária do cargo de biomédico, criado pela Lei n° 406/2013, altera o anexo II da Lei Municipal n° 105/2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 546 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
PUBLICADO
Dispõe sobre q alteração da carga horária do
"argo de biomédico, criado pela Lei nº 406/2013,
altera o anexo IH da Lei Municipal nº 105/2001 e dá
outras providências.
AL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições confekdas pela Lei Orgânica do Município. faz saber a todos
os habitantes deste município, que à CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS,
por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de provimento efetivo de Biomédico, com carga horária de 20 horas
semanais, criado pela Lei Municipal nº 406, de 03 de abril de 2013. passa a ter carga
horária de 40 horas semanais e referência salarial inicial, conforme art.1º, da Lei
Municipal nº 406. de 03 de abril de 2013.
Art. 2º. Ficam mantidas as especificações e atribuições do cargo de biomédico nos termos
do anexo da Lei Municipal nº 406, de 03 de abril de 2013.
Art. 3º. Fica alterado o disposto no Anexo II, da Lei Municipal nº 105/01 em decorrência
do disposto nesta lei, com os seguintes requisitos:
NOMENCLATURA DO | NºDE | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA
CARGO VAGAS | HORÁRIA
SEMANAL
BIOMÉDICO 01 * R$3.390,00 — | Curso superior + — 40 horas
inscrição em
conselho de classe
saca cas osasco ea i sem aa = 1 no Esiges
Art. 4º. As despesas decorrentes desta le! serão suportadas por rubricas próprias
Ju
constantes do orçamento vigente e subsequentes.
&)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se parcialmente o
art. 1º da Lei Municipal nº 406/2013 e do Anexo II, da Lei Municipal nº 105/2001, e
revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
VARJÃO DE MINAS. ESTADO-DE MINAS GERAIS, EM 26 DE JUNHO DE 2018.
gran
PAULO HENRIQUÊ LOPES DE ARAUJO
Procurador-Geral do Município

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