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norma nº 547/2018

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAltera Lei Municipal n°242, de 11 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 547 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Altera Lei Municipal n.º 242, de 11 de dezembro de
2006, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis,
APROVA, e eu. PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O inciso II do art. 6º, da Lei Municipal nº 242, de 11 de dezembro de 2006. passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
(ese)
IH — Todas as demais entidades representativas dos (as) Agricultores (as)
Familiares e de Trabalhadores Assalariados (as) Rurais, Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário, Associação de Comunidades Quilombolas e
Projetos de Assentamentos existentes no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor pá data de sua pu licação.
P
rocurador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
OFÍCIO/MENSAGEM N.º 52, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG:
Assunto: Lei Municipal 548 de 17 de setembro de 2018.”
Imo. Sr. José Humberto Brandão.
Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis;
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG,, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF Nº 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro. nº 345.
centro, na cidade de Varjão de Minas/MG. através do Prefeito Municipal Exmo. Sr.
ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município. e por sua Secretaria Municipal de Administração
representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES. temos
a honra de enviar a Lei Municipal 548 de 17 de setembro de 2018, para arquivo desta
egrégia Casa de Leis”,
Sem mais para o momento. nossos agradecimentos:
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas. 02 de outubro de
2018.

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