| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n°242, de 11 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 547 DE 27 DE AGOSTO DE 2018. Altera Lei Municipal n.º 242, de 11 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis, APROVA, e eu. PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O inciso II do art. 6º, da Lei Municipal nº 242, de 11 de dezembro de 2006. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (ese) IH — Todas as demais entidades representativas dos (as) Agricultores (as) Familiares e de Trabalhadores Assalariados (as) Rurais, Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, Associação de Comunidades Quilombolas e Projetos de Assentamentos existentes no Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor pá data de sua pu licação. P rocurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 OFÍCIO/MENSAGEM N.º 52, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. PROPONENTE: Poder Executivo de Varjão de Minas/MG: Assunto: Lei Municipal 548 de 17 de setembro de 2018.” Imo. Sr. José Humberto Brandão. Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Nobres Edis; MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG,, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro. nº 345. centro, na cidade de Varjão de Minas/MG. através do Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NETO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. e por sua Secretaria Municipal de Administração representada pelo Exmo. Senhor ANTÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES. temos a honra de enviar a Lei Municipal 548 de 17 de setembro de 2018, para arquivo desta egrégia Casa de Leis”, Sem mais para o momento. nossos agradecimentos: Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas. 02 de outubro de 2018.