| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Autoriza o excecutivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS «q ESTADO DE MINAS GERAIS [2d CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. “Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município. que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar desconto ou opção de parcelamento para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). no Exercício 2018. observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir. [Número de Parcelas Data do vencimento | Desconto 17/10/2018 | 10% (Dez por cento) sobreo — | | | | valor total |º Parcela | | “17/10/2018 Vis (um terço) do valor total | | 2º Parcela 17/112018 1/3 (um terço) do valor total | | scr E PO ami as EE cefieroe — sea | 3º Parcela | 17/12/2018 [1/3 (um terço) do valor total 8 1º - Ocorrendo vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana ou feriados. fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 $ 2º - Em caso de atraso no pagamento do IPTU. nas datas definidas nesta Lei. incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correrão monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo, através de Decreto Municipal. poderá postergar a data de vencimento da cota única e, ainda. regulamentar. no que couber, a presente lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, estado de Minas Gerais, em 17 de se bro de 2018.