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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaAutoriza o excecutivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS «q
ESTADO DE MINAS GERAIS [2d
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
parcelamento e concessão de desconto do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS. Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos os habitantes deste município. que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO
DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar desconto ou opção de
parcelamento para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). no
Exercício 2018. observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir.
[Número de Parcelas Data do vencimento | Desconto
17/10/2018 | 10% (Dez por cento) sobreo —
| |
| | valor total
|º Parcela
| | “17/10/2018 Vis (um terço) do valor total |
| 2º Parcela 17/112018 1/3 (um terço) do valor total |
|
scr E PO ami as EE cefieroe — sea
| 3º Parcela | 17/12/2018 [1/3 (um terço) do valor total
8 1º - Ocorrendo vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana ou
feriados. fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil
subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
$ 2º - Em caso de atraso no pagamento do IPTU. nas datas definidas nesta Lei. incidirá
sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correrão monetária, juros e multa
conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de Decreto Municipal. poderá postergar a data de
vencimento da cota única e, ainda. regulamentar. no que couber, a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, estado
de Minas Gerais, em 17 de se bro de 2018.

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