| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Varjão de Minas com o IPREVAM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 553, de 11 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Varjão de Minas com o IPREVAM — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Varjão de Minas com seu Regime próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de IPREVAM, em até 60 (sessenta) prestações mensais, igual e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, relativo ao período de Maio de 2017 a Julho de 2018, incluído o Décimo Terceiro Salário, observado o disposto no artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2018, com a Redação das Portarias MPS nº 21/2013, nº 307/2013 e ME nº 333/2017, nos exatos termos do quadro demonstrativo abaixo: Meses | Obrigações patronais servidores Licenciados Maio 2017 R$ 3.798,45 Junho 2017 R$ 3.750,28 o Julho 2017 | R$3.731,08 PUBLICADO, Ago. 2017 R$ 3.825,36 Set. 2017 R$ 3.985,17 Out. 2017 R$ 4.358,80 Nov. 2017 R$ 4.796,44 Dez. 2017 R$ 3.892,38 13º 2017 R$ 3.387,89 [Jan2018 |. R$ 4.365,99 Fev. 2018 R$ 4.909,15 Maio 2018 R$1.153,69 Junho 2018 R$951,49 Julho 2018 R$880,34 Total R$ 47.786,51 Meses | Diferença Alíquota Déficit Atuarial / p/ í Janeiro 2018 R$1.073,45 Fevereiro 2018 R$1.319,98 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Total R$2.393,43 Total Geral R$50.179,94 Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento), ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidos de juros simples de 0,50% (meio por cento), ao mês, e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art.5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Único: A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financiado responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º. Esta lei entrará e disposições em contrário. a-data de sua publicação, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipalde Varjão dé Minas/MG, 11 de dezembro de 2018. Procurador-Geral do Município