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norma nº 549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAutoriza a permuta de imóveis do patrimônios público municipal por imóvel particular em nome de MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 549, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLIC AE AL
“Autoriza a permuta de imóveis do patrimônio
público municipal por imóvel particular em nome de
MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS —
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os
habitantes deste município, que à CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por
seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, na forma de permuta,
à MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS - PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DA GUIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.832.866/0044-00, com sede situada na Praça
Gasparina Brandão, nº 13, Centro, Varjão de Minas — MG, CEP: 38.794-000, as escrituras de
propriedade do patrimônio público municipal, referente aos seguintes imóveis:
I—- Lote 01, com área de 412m?, situado na quadra R, do loteamento Pedro Andalécio,
em Varjão de Minas. O lote tem as seguintes confrontações: À frente 15,00m confrontando
com a Rua Luciano Borges de Queiroz; à direita 30,10m confrontando com o lote 7; à
esquerda 30,00m confrontando com a Rua Pedro Andalécio Neto; Ao fundo 12,50m
confrontando com o lote 2; totalizando uma área de 412,00 m?, registrado no CRI de São
Gonçalo do Abaeté/MG, conforme matrícula nº 2482, livro 2-J, as fls. 34, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais),
conforme memorial descritivo.
Art. 2º - Pela permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura
pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou
extrajudicial.
I — um terreno urbano, constituído pela ÁREA-AI-A, com área de 2.679,53m?, situada
em Varjão de Minas/MG, com 11,04m de frente para Rua Ademar Nogueira Júnior, com as
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto POO3, -18 22º 42.48382” e -46 01”
37.59074”, e percorre uma distância de 28,49m confrontando com o Estádio Municipal
Aníbal de Freitas até ponto POO4, -18 22º 41.99423” e -46 01º 38.51513”, daí
deflexão a direita e percorre uma distância de 25,36m confrontando com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Teodoro Costa até o ponto POOS, -18 22” 41.25263” e -46 01º 38.89313”, daí faz-se uma
deflexão a direita uma distância de 187,04m confrontando com a área Al até o ponto P007, -
18 37º 708” e -46 02” 690”, daí faz-se uma deflexão a direita uma distância de 39.63m
confrontando com a área Al até o ponto P008, -18 37º 724” e -46 02º 662”, daí faz-se uma
deflexão a direita e percorre uma distância de 10,00m confrontando com a área Al até o ponto
P009, -18 37º 732” e -46 02” 666”, daí faz-se uma deflexão a direita e percorre uma distância
de 29,63m confrontando com área Al até o ponto P010, -18 37º 719” e -46 02" 690”, daí faz-
se uma deflexão a esquerda e percorre uma distância de 190,00m confrontando com área Al
até o ponto P011,-18 37º 865” e -46 02º 7893”, daí faz-se uma deflexão a esquerda e percorre
uma distância de 40,00m confrontando com a área Al até o ponto P012, -18 43º 313” e 45
99º 507” daí faz-se uma deflexão a direita e percorre uma distância de 11,04m confrontando
com Rua Ademar Nogueira Junior, até ponto P003 onde iniciou esta descrição. Havido
conforme matrícula nº 6842, do Livro 2AF, fls. 68, do CRI de São Gonçalo do Abaeté/MG,
de propriedade da Mitra Diocesana de Patos de Minas — Paróquia Nossa Senhora da Guia,
avaliado pela Administração fazendária em R$223.294,16 (duzentos e vinte e três mil
duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), conforme memorial descritivo.
Art. 3º - As despesas com a lavratura da escritura pública da presente permuta correrão
por conta e responsabilidade do Município e as despesas com os registros ficarão por conta e
responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro
dos Imóveis de propriedade do Município de Varjão de Minas - MG, Certidão de Registro do
Imóvel de propriedade da MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS — PARÓQUIA
NOSSA SENHORA DA GUIA, memoriais descritivos e as avaliações dos imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra ení vigor na data'de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Sênhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de
Minas Gerais, em 03 de outubro de 2018. dd
ANTÔNIO PEDRO MON de NETO aque no
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PAULO HENRIQUE LOPES DE RAUJO
Procurador-Geral do Município

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