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norma nº 550/2018

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras Providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N.º 550 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão
de Minas para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras
Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL D VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz: saber a todos os 1
, habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS,
por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
| de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas — MG, estima a receita em
R$27.600,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
L RECEITAS POR FONTES D
Receitas Correntes Lo 822.000,00 :
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 902.000,00 i
Contribuições 929.000,00 H
“Transferências Correntes 25.099.000,00 |
Outras Receitas Correntes 60.000,00
Receitas Correntes — Intra-orçamentárias
Contribuições Intra-orçamentárias . 1.408.000,00
SUBTOTAL 29.220.000,00
Dedução para a formação do FUNDEB -3.570.000,00
SUBTOTAL -3.570.00
Receitas de Capital
Transferências de Capital 1.950.000,0 ) A
SUBTOTAL 1.950.000,00
TOTAL GERAL 27.600.000,00
PUBLICAD
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No quadro de avi
Prefeitura nicipa
Conforme Lei Mu
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
—————— TN
TOTAL GERAL
|
27.600.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
[ Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 13.205.000,00
Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
Outras Despesas Correntes 9.810.000,00
SUBTOTAL 23.025.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 2.938.000,00
Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da dívida 821.000,00
SUBTOTAL 3.760.000,00
| Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS | 815.000,00
SUBTOTAL 815.000,00
TOTAL GERAL 27.600.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: .
I— abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2019, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Il — a brir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2019,
podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite
de 50% (cinquenta por cento), do total do Orçamento.
II — abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2019,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao e
comportamento da receita.
Art. 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
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CNP)J:01.609.780.0001-34
TT 1
Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas — MG, serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 1.045.000,00
Administração 2.678.000,00
Assistência Social 877.000,00
Previdência Social 1 2.754.000,00
Saúde 6.714.000,00
Educação | 6.347.000,00 |
Cultura 158.000,00
Urbanismo 3.373.000,00
Saneamento 167.000,00
Gestão Ambiental 23.000,00
Agricultura 491.000,00
Transporte 816.000,00 |
Desporto e Lazer 512.000,00
Encargos Especiais 830.000,00
Reserva de Contingência 815.000,00
TOTAL GERAL 27.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Corpo Legislativo 779.000,00
Secretaria 266.000,00
Gabinete do Prefeito 371.000,00
Procuradoria Geral 336.000,00
Secretaria Municipal de Administração
1.826.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda
1.390.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.505.000,00
Secretaria Municipal d Patrimônio 89.000,00
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 6.714.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.225.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social 877.000,
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente LH 514.800,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 512.0
Secretaria Municipal de Controle Interno
Secretaria Municipal de Compras
76.000,00
Secretaria Municipal de Transportes
131.000,00
10.000,00
Reserva de Contingência
IPREVAM
2.919.000,00
PUBLICADO
Dt, /! Pv
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No quadro de avisos dé
Prefeitura Municipaf-
Conforme Lei Municipa
nº 067/98. -
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CNPJ:01.609.780.0001-34
——— TT LN]
HI do 8 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oa
ANTÔNIO PEDRO ÔNTEZUMA NEON E,
Prefeito Municipal RE LA
ato”
Add
SBEGCHTOR/
avisos da
aura Municipal
Orforme Lei Municipal
nº 067/98.

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