| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 550 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL D VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz: saber a todos os 1 , habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro | de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas — MG, estima a receita em R$27.600,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: L RECEITAS POR FONTES D Receitas Correntes Lo 822.000,00 : Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 902.000,00 i Contribuições 929.000,00 H “Transferências Correntes 25.099.000,00 | Outras Receitas Correntes 60.000,00 Receitas Correntes — Intra-orçamentárias Contribuições Intra-orçamentárias . 1.408.000,00 SUBTOTAL 29.220.000,00 Dedução para a formação do FUNDEB -3.570.000,00 SUBTOTAL -3.570.00 Receitas de Capital Transferências de Capital 1.950.000,0 ) A SUBTOTAL 1.950.000,00 TOTAL GERAL 27.600.000,00 PUBLICAD LDL SH No quadro de avi Prefeitura nicipa Conforme Lei Mu PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 —————— TN TOTAL GERAL | 27.600.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS [ Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 13.205.000,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 9.810.000,00 SUBTOTAL 23.025.000,00 Despesas de Capital Investimentos 2.938.000,00 Inversões Financeiras 1.000,00 Amortização da dívida 821.000,00 SUBTOTAL 3.760.000,00 | Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS | 815.000,00 SUBTOTAL 815.000,00 TOTAL GERAL 27.600.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: . I— abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2019, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il — a brir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2019, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total do Orçamento. II — abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2019, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao e comportamento da receita. Art. 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP)J:01.609.780.0001-34 TT 1 Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas — MG, serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.045.000,00 Administração 2.678.000,00 Assistência Social 877.000,00 Previdência Social 1 2.754.000,00 Saúde 6.714.000,00 Educação | 6.347.000,00 | Cultura 158.000,00 Urbanismo 3.373.000,00 Saneamento 167.000,00 Gestão Ambiental 23.000,00 Agricultura 491.000,00 Transporte 816.000,00 | Desporto e Lazer 512.000,00 Encargos Especiais 830.000,00 Reserva de Contingência 815.000,00 TOTAL GERAL 27.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Corpo Legislativo 779.000,00 Secretaria 266.000,00 Gabinete do Prefeito 371.000,00 Procuradoria Geral 336.000,00 Secretaria Municipal de Administração 1.826.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda 1.390.000,00 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.505.000,00 Secretaria Municipal d Patrimônio 89.000,00 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 6.714.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.225.000,00 Secretaria Municipal de Ação Social 877.000, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente LH 514.800,00 | Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 512.0 Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Compras 76.000,00 Secretaria Municipal de Transportes 131.000,00 10.000,00 Reserva de Contingência IPREVAM 2.919.000,00 PUBLICADO Dt, /! Pv (rem No quadro de avisos dé Prefeitura Municipaf- Conforme Lei Municipa nº 067/98. - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 ——— TT LN] HI do 8 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oa ANTÔNIO PEDRO ÔNTEZUMA NEON E, Prefeito Municipal RE LA ato” Add SBEGCHTOR/ avisos da aura Municipal Orforme Lei Municipal nº 067/98.