| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 555, DE 17 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. ” de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, desenvolvida integralmente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 2º - Os pagamentos referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de abril de 2019, serão pagos de forma retroativa, em parcela única, até o dia 31 de maio de 2019. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018. Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 105/2001 e alterações, que definiu a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, promovendo-se a respectiva adequação ao teor do artigo 1º desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente e subsequentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Lei nº de23 | de setembro de 2014 e as demais disposições em contrário. y: 5º ho PREFEITURA MUN ICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Gabinete do Excelentíssimo Senh or Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, em 17 de maio de 201 ANTÔNIO PEDRÓ M TEZUMA NE a pe Municipal Ed Ni Fo nes MAGALHÃES dAminisaçãO, atrães Secretário de Administração Matricula 6701 PAULO e DE ARAUJO Procurador Geral do Município