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norma nº 555/2019

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaDispõe sobre o piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 555, DE 17 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre o piso salarial profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias e dá
outras providências. ”
de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus
nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, no valor de R$ 1.250,00 (mil
duzentos e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, desenvolvida integralmente em ações e serviços de promoção da saúde,
vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
Art. 2º - Os pagamentos referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de abril de 2019, serão
pagos de forma retroativa, em parcela única, até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei Federal nº 13.708
de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 105/2001 e alterações, que definiu
a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
promovendo-se a respectiva adequação ao teor do artigo 1º desta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria
constante do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Lei nº de23 |
de setembro de 2014 e as demais disposições em contrário. y:
5º
ho
PREFEITURA MUN ICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Excelentíssimo Senh
or Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de
Minas Gerais, em 17 de maio de 201
ANTÔNIO PEDRÓ M TEZUMA NE a pe
Municipal Ed
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nes
MAGALHÃES
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Secretário de Administração
Matricula 6701
PAULO e DE ARAUJO
Procurador Geral do Município

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