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norma nº 559/2019

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2019
Date 2019-06-07
Ementa“Altera a Lei Municipal n° 549 de 03 outubro de 2018 que autoriza a permuta de imóveis do patrimônio Público Municipal por imóvel particular em nome de MITRA DIOCESANA DE NOSSA SENHORA DA GUIA e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 559, DE 07 DE JUNHO DE 2019
No quadro de avisos da
[ Municipal
conforme Lel Municipal “Altera a Lei Municipal nº 549 de 03 de outubro
pi de 2018, que autoriza a permuta de imóveis do
patrimônio público municipal por imóvel
At ei de gs particular em nome de MITRA DIOCESANA DE
o matrícula 6701 PATOS DE MINAS - PARÓQUIA NOSSA
| SENHORA DA GUIA, e dá outras providências.”
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO
DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 549 de 03 de outubro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, na forma
de permuta, à MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS -
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.832.866/0044-00, com sede situada na Praça Rasparia Brandão, nº 13,
Centro, Varjão de Minas — MG, CEP: 38.794-000, as escrituras de
propriedade do patrimônio público municipal, referente aos seguintes
imóveis:
I- Lote 01, com área de 412m?, situado na quadra R, do loteamento Pedro
Andalécio, em Varjão de Minas. O lote tem as seguintes confrontações: À
frente 15,00m confrontando com a Rua Luciano Borges de Queiroz; à direita
30,10m confrontando com o lote 7; à esquerda 30,00m confrontando com a
Rua Pedro Andalécio Neto; ao fundo 12,50m confrontando com o lote 2:
totalizando uma área de 412,00 m?, registrado no CRI de São Goncálo do
Abaeté/MG, conforme matrícula nº 2482, livro 2-] , as fls. 34, de p
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG, avaliado em R$20.000,00
(vinte mil reais), conforme memorial descritivo.
II — Lote 02, com área de 2.144,52 m?, à frente 64,40m confrontando com a
Rua Ricardo Brandão; à direita 33,30m confrontando com a Rua Chico
Moreira; à esquerda 33,30m confrontando com a Rua Dona Olímpia Maria
de Jesus; ao fundo 64,40m confrontando com Rua A, a ser urbanizada,
avaliado em R$203.294,16 (duzentos e três mil duzentos e noventa e quatro
reais e dezesseis centavos), conforme matrícula nº 2955, livro 2-L, as fls. 04,
e registro anterior nº 3.1230, livro 2-E, fls. 74, registrado no CRI de São
Gonçalo do Abaeté/MG.”
Art. 2º - Fica autorizada a desafetação da destinação original dos imóveis urbanos
de propriedade do Município de Varjão de Minas, descritos nos incisos I e II, do artigo 1º
da Lei Municipal nº 549 de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
O Senhor Prefeit Municipal de Varjão de Minas, Estado
de 2019.
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