| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Altera o Artigo 1°, caput, da Lei Municipal n° 425 de 25 de julho de 2013, que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS PUBLICADO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 406 sl 9 CNPJ: 01.609.780.0001-34 EM: de re da Gabinete do Prefeito E Vl — o EM NICIPAL Nº 563 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “Altera o Art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 425 de 25 julho de 2013, que especifica e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 425, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º- Fica criado o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICOS DE ASSUNTOS SOCIAIS, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, na forma disposta no quadro a seguir: Nome do Cargo | Formade | Requisito | Nºde | Vencimento | Carga Provimento vagas R$ Horária Assessor técnico | Comissão Nível 01 1.071,00 20h de assuntos superior sociais em área social Art. 2º. Ficam alterados os Anexos 1, II e III da Lei Municipal nº 105/01, conforme modificado no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, em 25 de junho de 2049. RO j J í qe? Va ANTÔNIO PEDRO MONTEZUM ANETO e 9.7 5 reto Mini ato? y ! ms ie TOA 1o-PELCHIOR DI VAGA ES 4 pe ção Seeretário Munifpaãe Administraf Aqua pa Da) ] Procurador-Geral do Município