| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providências". |
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Cão) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 565, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO “Estima a receita e fixa a despesa do Município de arjão de Minas para o Exercício Financeiro de 020 e dá Outras Providências. ” e] » : Ê R g Ê ê 7 Eq Z a habitantes deste município, que por seus EDIS, APROVOU e éle, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas — MG, estima a receita em R$29.700,00 (vinte e nove milhões e setecentos mil reais , e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: E RECEITAS POR FONTES 3] Receitas Correntes 927.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 901.000,00 Contribuições 1.190.000,00 Transferências Correntes 27.533.000,00 Outras Receitas Correntes 16.000,00 Receitas Correntes — Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias SUBTOTAL Dedução para a formação do FUNDEB SUBTOTAL Receitas de Capital Transferências de Capital SUBTOTAL TOTAL GERAL 1.337.000,00 31.904.000,00 -3.929.000,00 -3.929.000,00 1.725.000,00 1.725.000,00 Ju PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas — MG, serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: E DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ] Legislativa | 1.045.000,00 Administração 2.900.000,00 Assistência Social 779.000,00 Previdência Social 2.834.000,00 7.198.000,00 Educação 8.414.000,00 195.000,00 Urbanismo 2.920.000,00 Saneamento 152.000,00 Gestão Ambiental 27.000,00 Agricultura 446.000,00 Transporte 723.000,00 Desporto e Lazer 147.000,00 Encargos Especiais 910.000,00 Reserva de Contingência 1.010.000,00 TOTAL GERAL 29.700.000,00 L DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO | 779.000,00 266.000,00 371.000,00 157.000,00 2.291.000,00 1.528.000,00 8.609.000,00 Corpo Legislativo Secretaria Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Patrimônio Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Compras Secretaria Municipal de Transportes Reserva de Contingência IPREVAM TOTAL GERAL No a Prefeitura Conforme ie: nº Có//28. Nr PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP):01.609.780.0001-34 [ "DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |] Despesas Correntes E: É) Pessoal e Encargos Sociais 14.451.000,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 9.926.000,00 SUBTOTAL 24.387.000,00 Despesas de Capital Investimentos 3.388.000,00 Inversões Financeiras 1.000,00 Amortização da dívida 914.000,00 SUBTOTAL 4.303.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS 1.010.000,00 1.010.000,00 29.700.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS SUBTOTAL TOTAL GERAL Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. IH — a brir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI — abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2020, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso HI do $ 2º do art. 29-A da Constituição Federal será -reá izada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Podef Legisf » até o dia 20 de cada-rês. JA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Varjão de Minas — MG, 23 de ou PAULO HENRIQUE LOPES DE ARAÚJ (6) Procurador-Geral do Município