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norma nº 565/2019

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2019
Date 2019-10-23
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providências".
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Cão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N.º 565, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICADO
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
arjão de Minas para o Exercício Financeiro de
020 e dá Outras Providências. ”
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a
habitantes deste município, que
por seus EDIS, APROVOU e éle, SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas — MG, estima a receita em
R$29.700,00 (vinte e nove milhões e setecentos mil reais , e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
E RECEITAS POR FONTES 3]
Receitas Correntes 927.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 901.000,00
Contribuições 1.190.000,00
Transferências Correntes 27.533.000,00
Outras Receitas Correntes 16.000,00
Receitas Correntes — Intraorçamentárias
Contribuições Intraorçamentárias
SUBTOTAL
Dedução para a formação do FUNDEB
SUBTOTAL
Receitas de Capital
Transferências de Capital
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
1.337.000,00
31.904.000,00
-3.929.000,00
-3.929.000,00
1.725.000,00
1.725.000,00
Ju
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas — MG, serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
E DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ]
Legislativa | 1.045.000,00
Administração 2.900.000,00
Assistência Social 779.000,00
Previdência Social 2.834.000,00
7.198.000,00
Educação 8.414.000,00
195.000,00
Urbanismo 2.920.000,00
Saneamento 152.000,00
Gestão Ambiental 27.000,00
Agricultura 446.000,00
Transporte 723.000,00
Desporto e Lazer 147.000,00
Encargos Especiais 910.000,00
Reserva de Contingência 1.010.000,00
TOTAL GERAL 29.700.000,00
L DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
779.000,00
266.000,00
371.000,00
157.000,00
2.291.000,00
1.528.000,00
8.609.000,00
Corpo Legislativo
Secretaria
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Patrimônio
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Secretaria Municipal de Controle Interno
Secretaria Municipal de Compras
Secretaria Municipal de Transportes
Reserva de Contingência
IPREVAM
TOTAL GERAL
No a
Prefeitura
Conforme ie:
nº Có//28.
Nr
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP):01.609.780.0001-34
[ "DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |]
Despesas Correntes E:
É)
Pessoal e Encargos Sociais 14.451.000,00
Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
Outras Despesas Correntes 9.926.000,00
SUBTOTAL 24.387.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 3.388.000,00
Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da dívida 914.000,00
SUBTOTAL 4.303.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS
1.010.000,00
1.010.000,00
29.700.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva de RPPS
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
IH — a brir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2020,
podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI — abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2020,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
HI do $ 2º do art. 29-A da Constituição Federal será -reá izada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Podef Legisf » até o dia 20 de cada-rês.
JA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Varjão de Minas — MG, 23 de ou
PAULO HENRIQUE LOPES DE ARAÚJ (6)
Procurador-Geral do Município

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