| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública a Associação Quilombola Tia Nida e dá outras Providências". |
| native_id | 640 |
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É) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Lei Municipal nº 566, de 11 de novembro de 2019. PUBLICADO 142 “Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Quilombola Tia Nida e dá Outras Providências. ” legais conferidas pela Lei Orgânita Municipal, SANCIONO E PROMULGO A seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Quilombola Tia Nida, entidade sem fins lucrativos, de caráter social, e duração por tempo indeterminado. Parágrafo Único: A Associação Quilombola Tia Nida, fundada no dia 28 de março de 2018, CNPJ: 30.066.638/0001-96, Inscrição Estadual 00335539900-40, com código e descrição da atividade da atividade econômica principal: 94.30.8.00 — Atividades de associações de defesa de direitos sociais, e códigos e descrições das atividades econômicas secundárias: 10.92-9-00 Fábrica de biscoitos e bolachas, 46.37-1-04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares; 47.24.5.00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, com código e descrição da natureza jurídica: 399-9 — Associação Privada, com Logradouro no Povoado de Corte, S/N, CEP: 38.794-000, Zona Rural, município de Varjão de Minas , estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na-data ua publicação. 4 qa No? ONTEZUMA NE Nº qto? Procurador Geral do Município.