| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros as entidades de carácter público que especifica para o exercício de 2020, e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N. º 567 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EM IBLICADO pa “Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros as entidades de caráter público que especifica para o exercício de 2020, e dá Outras Providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL D VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, gue a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus EDIS, APROVOU é ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, conforme disponibilidade numerária no exercício de 2020, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas (CNPJ: 01.779.937/0001-70), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. II — Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro (CNPJ:05.556.796/0001-87), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parceladas no decorrer do exercício. HI — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas (CNPJ: 02.381.967/0001-96), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. IV — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas (CNPJ: 22.226.765/0001- 87), no valor global de até R$8.750, 00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. V — Associação Quilombola Tia Nida (CNPJ: 30.066.638/0001-96), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecento: parcelada no decorrer do exercício. uenta reais), podendo ser repassados de forma 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 VI -Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa (CNPJ: 09.564.275/0001-22), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. VI —Associação Vitória Familiar Terra Nossa (CNPJ: 20.115.438/0001-22), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. VII — Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas (CNPJ: 01.492.549/0001- 03), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício. Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 — Não tenha fins lucrativos; H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único - Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH — aprovação do plano de trabalho; II — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Lua PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de 11 de novembro de 2019. A , quere? peito eo TEZUMA NERD qr g98! ANTÔNIO PEDRO MO unicipal quautodo PUBLICADO Motos 19 Na Quadro de à refeitura ES Conforme Procurador-Geral do Município