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norma nº 567/2019

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros as entidades de carácter público que especifica para o exercício de 2020, e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N. º 567 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
EM IBLICADO
pa
“Autoriza concessão de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros as entidades de
caráter público que especifica para o exercício de
2020, e dá Outras Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL D VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os
habitantes deste município, gue a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS,
por seus EDIS, APROVOU é ele, SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, conforme disponibilidade numerária no exercício de
2020, às seguintes Organizações da
Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas (CNPJ:
01.779.937/0001-70), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta
reais), podendo ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício.
II — Lar Vicentino Valdemar Bertoldo
Trigueiro (CNPJ:05.556.796/0001-87), no valor global de
até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados de forma
parceladas no decorrer do exercício.
HI — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas (CNPJ: 02.381.967/0001-96),
no valor global de até R$8.750,00
(oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser
repassados de forma parcelada no decorrer do exercício.
IV — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas (CNPJ: 22.226.765/0001-
87), no valor global de até R$8.750,
00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser
repassados de forma parcelada no decorrer do exercício.
V — Associação Quilombola Tia Nida (CNPJ: 30.066.638/0001-96), no valor global de
até R$8.750,00 (oito mil, setecento:
parcelada no decorrer do exercício.
uenta reais), podendo ser repassados de forma
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
VI -Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa (CNPJ: 09.564.275/0001-22),
no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser
repassados de forma parcelada no decorrer do exercício.
VI —Associação Vitória Familiar Terra Nossa (CNPJ: 20.115.438/0001-22), no valor
global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser repassados
de forma parcelada no decorrer do exercício.
VII — Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas (CNPJ: 01.492.549/0001-
03), no valor global de até R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo
ser repassados de forma parcelada no decorrer do exercício.
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos
sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde,
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
1 — Não tenha fins lucrativos;
H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único - Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo
de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato
específico.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH — aprovação do plano de trabalho;
II — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de
Parceria.
Lua
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de 11 de novembro de 2019.
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Procurador-Geral do Município

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