| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Cria a gratificação por desempenho na Atenção Primária á Saúde no Município de Varjão de Minas e da outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito PRE IRESIPMEN" 568, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. AA pH “Cria a gratificação por desempenho na Atenção Primária à Saúde no Município de Varjão de Minas e da outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO D E MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho na APS- GDAPS, que será concedida mediante avaliação de desempenho das equipes (Equipes de Saúde da Família- ESF, Equipes de Saúde Bucal-ESB e Núcleos de Apoio a Saúde Família-NASF) integrantes do PMAQ. Art. 2º. A gratificação será paga com recursos do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde. Art. 3º. O pagamento da Gratificação por Desempenho na APS- GDAPS aos profissionais das ESF, ESB e NASF, está condicionado à continuidade do repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB para o município de Varjão de Minas, ficando a existência e manutenção da GDAPS condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB. Art. 4º. Fazendo jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito deverá ser aplicado da seguinte forma: 47%, deverão ser aplicados na melhoria da estruturação da AB municipal, em atenção as matrizes de intervenção fruto da aplicação da Auto Avaliação. AMAQ; 50% serão pagos aos trabalhadores municipais que atuam nas equipes com adesão ao PMAQ, e 3% serão pagos a servidores municipais que atuam na gestão da Atenção Básica. Parágrafo único: O rateio para os profissionais do NASF e médicos, que de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica podem ter carga horária diferenciada (20 ou 30 horas semanais), será proporcional a carga horária trabalhada, considerando 40 horas semanais o equivalente a 100%, Art. 5º. Os profissionais que atuam na gestão da Atenção Básica € os profissionais das Equipes participantes receberão a GDABPS enquanto estiverem desenvolvendo as ações previstas no PMAQ, considerando o tempo mínimo de 06 (seis) meses atuando na equipe, anteriormente a visita dos avaliadores do PMAQ, não podendo os mesmos desempenhar funções como gestores e trabalhadores concomitantemente. $ 1º - Entende-se, para recebimento deste incentivo, por trabalhadores vinculados ás equipes de saúde: Médico, Enfermeiro, Cirurgião dentista, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde- ACS, profissionais do NASF, $ 2º - Entende-se, para recebimento deste incentivo, por profissionais que atuam na gestão da Atenção Básica: Coordenadores e Supervisores da AB, NASF e ESB. 8 3º - Para fazer jus ao recebimento da GDAPS os profissionais deverão assinar livremente um Termo de Compromisso de Gestão. Art. 7º - O incentivo de desempenho será devido aos profissionais, independente do vínculo a exemplo dos servido: estatutários, contratados por prazo pietgragi PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito indeterminado, ou ainda cedidos ao município por outras esferas administrativas, exceto nos casos de: I- Licenças por mais de 30 dias; II - Integrarem equipes de atenção básica com desempenho insatisfatório na avaliação externa do PMAQ. Art. 9º. A gratificação de que se trata essa lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens. Parágrafo Único - Não incidirá qualquer desconto, seja de qualquer natureza, sobre o valor da gratificação que trata a presente Lei. Art. 10. Em casos de Equipes cujos profissionais não se enquadram no artigo 5º desta Lei, o valor destinado a gratificação deverá ser empregado na melhoria da estruturação da Atenção Básica Municipal baseando-se na matriz de intervenção da Equipe beneficiada. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d Varjão de Minas - MG, 22 de novembro de 2019. pra NO RO aqeitO ú a . m ae AE rme Le! istração, prio on 67/38. giess FBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Lista de Profissionais contemplados com a Gratificação do PMAQ e valores conforme os repasses. Equipe de Saúde da Família 1 e Equipe de Saúde Bucal Total do Incentivo: R$10.086,00 Valor que poderá ser dividido entre os profissionais: R$5043,42 Profissional contemplado Valor da Gratificação 10108 | | R$560,00 1045-5 | R$560,00 864-5 R$560,00 1012-4 R$560,00 | 207-2 L R$560,00 | 25-8 R$560,00 | 349-2 R$560,00 960-6 | R$560,00 335-1] R$560,00 | Equipe de Saúde da Família 2 Total do Incentivo: R$4393,92 Valor que poderá ser dividido entre os profissionais: R$21 96,99 ro Profissional contemplado Ê Valor da Gratificação “| 643-8 R$549,00 800-4 R$549,00 1042-1 - R$549,00 590-1 R$549,00 Núcleo Apoio a Saúde da Família - NASF Total do Incentivo: R$2242,70 Valor que poderá ser dividido entre os profissionais: R$1121,75 Divisão feita conforme o Artigo 4 975-5 | R$739,00 (OBS: Profissional 40 horas) 1+022=3,| R$382,00 (OBS: Profissional 20 horas FPUBLI A. « /Na E ] aviá PR contemplado Valor da Gratificação PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Trabalhadores da Gestão Total do incentivo a eles destinado: R$316,00 Profissional contemplado Valor da Gratificação 182-6 R$158,00 117-3 R$158,00 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - MG, 22 de novembro de 2019. (E at o LI ça PULH ip No qu: ET iro de : pi da A E MAGA HÃES Bratéfiura Municipal k a Contorno Lei Iviunicipal io nistração: nº 667/38. Procu ador-Geral do Município