| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 068, de 12 de março de 1998 e dá outras providências. |
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Las PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 “ Dispõe sobre a alteração da Lei Municipalnº 068, de 12 de março de 1998 e dá outras providencias, ” O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 57 da Lei Municipal nº 068 de 12 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57, O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por quinguênio de serviço público efetivo prestado ao município de Varjão de Minas — MG, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, se incorporando para efeito de aposentadoria. ” L.] $ 2º - O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão fará jus ao adicional previsto no caput deste artigo, devendo este incidir sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 2º - Fica inserido o inciso VIII ao art. 96 da Lei Municipal nº 068 de 12 de março de 1998. Art. 96. Além das ausências aos serviços previstas no artigo 90, são consideradas como efetivo exercício o afastamento em virtude de: VII - “O exercício em cargo em comissão. ” Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - João Pereira Brandão Neto. Gabinete do Prefeito. Paço Municipal “Paláci Antônio Pédro Montezuma Ni o . Prefeito Municipal, tt? S ras8ê qo ra PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS