| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2020 |
| Date | 2020-01-04 |
| Ementa | Denomina os nomes das ruas do Bairro Residencial Dona Neca em nosso município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 04 DE JANEIRO 2020 QUBLICADO | [ee ou 7 À 01, Denomina os nomes das ruas do Bairro Residencial | A X Dona Neca em nosso município e dá outras providên- l =se[/Cuncionário — ci A Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA, a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada como Rua Geraldo Luís de Faria, a Rua 01 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 2º - Fica denominada como Rua Maria Soares da Silva “Irmã Maria Soares”, a Rua 02 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 3º - Fica denominada como Rua Natalício José Machado “Natal Ma- chado”, a Rua 03 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 4º - Fica denominada como Rua Jovenila Cândida Vieira “Dona Joveni- la”, a Rua 04 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 5º - Fica derominada como Rua José Gomes Tavares “Zé Nico”, a Rua 05 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 6º - Fica denominada como Rua Miguel Silva Couto “Miguelim?”, a Rua 06 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Art. 7º - Fica denominada como Rua Antônio Rodrigues Alves “Antônio Floripes”, a Rua 07 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 8º - Fica denominada como Rua João Rodrigues Alves, a Rua 08 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 9º - Fica denominada como Rua Arlindo Carabolante, a Rua 09 do Bairro Dona Neca, nesta cidade. Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccio- nar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, em 03 de janeiro de 2020. Maria José Alves Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUN. VARJÃO DE MINAS PROMULGADO m s0L 40 PR