| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | L065-AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 65 |
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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que ; bS)7% se encontra registrado(a) no Livro LEIN.º 065 DE 12 DE MARÇO DE 1998 Nº. 24 as fls. Sb v VARJÃO DE MINAS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO Wee ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 229.000,00 (Duzentos e Vinte e nove mil reais) à seguinte dotação: 02.20 - Departamento Municipal de Fazenda. 03.00.000 - Administração e Planejamento. 03.08.000 - Administração Financeira. 03.08.030 - Administração de Receitas. 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais. 3.2.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais. 3.2.2.4.01- 0412 - Contribuições ao findo de manutenção e desenvolvimento do ensino findamental e de valorização do magistério......emeemesesemmeeeseeserseemsensennse R$ 229.000,00. Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito especial autorizado ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 02.10 - Departamento Municipal de Administração. 03.00.000 - Administração e Planejamento. 03.07.000 - Administração. 03.07.021.0 - Administração Geral. 03.07.021.1.073 - Construção do Prédio para o centro administrativo municipal. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4:1.1:0.01:0031 = Obrasie Instalaçõem,.. sec isaicerisras estesssmsroeansanitago siostrcuiteansdioa R$ 35.000,00 02.40 - Departamento Municipal de Saúde. 02.41 - Fundo Municipal de Saúde. 13.00.000 - Saúde e Saneamento. 13.75.000 - Saúde. 13.75.428.0 - Assistência Médica e Sanitária. 13.75.428.2.1 - Manutenção das Atividades. PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.2.0 - Material de Consumo. 3.1.2.0.01-0210 - Material de Consumo...........secsesssesseseseseasesesesesensasasereseneass R$ 30.000,00. 02.40 - Departamento Municipal de Saúde. 02.41 - Fundo Municipal de Saúde. 13.00.000 - Saúde e Saneamento. 13.75.000 - Saúde. 13.75.428.1.28 - Construção, Ampliação de Unidades Auxiliares de Saúde e Oficinas de Saneamento. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4.1.1.0.01-0220 - Obras e Instalações.........cssinscarirsintessserssaserssesemmsassessessonsvasoa R$ 40.000,00 02.40 - Departamento Municipal de Saúde. 02.41 - Fundo Municipal de Saúde. 13.00.000 - Saúde e Saneamento. 13.75.000 - Saúde. 13.75.428.01.049 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 4.1.2.0.01-0221 - Equipamento e Material Permanente .... «R$ 30.000,00 02.50 - Departamento Municipal de obras publicas, 16.00.000 - Transporte. 16.88.000 - Transporte Rodoviário 16.88.534.0 - Estradas Vicinais. 16.88.534.1.025 - Construção, Ampliação de Estradas, Pontes e Mataburros. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 4:1.1.0.01-0333:-Obras'o Instnlações ais corsycerturoiapisiyaiseasenss crstinidianido vesinacodh R$ 40.000,00 02.50 - Departamento Municipal de obras publicas. 16.00.000 - Transporte. 16.88.000 - Transporte Rodoviário 16.88.534.0 - Estradas Vicinais. 16.88.534.1.049 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. 4.1.2.0.01-0334 - Equipamentos e Material Permanente......... eme R$ 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 02.50 - Departamento Municipal de Obras Públicas 10.00.000 - Habitação e Urbanismo 10.60.000 - Serviços de Utilidade Publica 10.60.327.0 - Iluminação Pública 10.60.327.2.001 - Manutenção das Atividades 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.1.3.2.01-0277 - Outros Serviços e Encargos.................ccseeseseseerenenearerenserere R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de1.998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 12 de março de 1.998 Adão igues Alves Prefeito Municipal Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo