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norma nº 65/1998

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaL065-AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id65

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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Certifico que ; bS)7%
se encontra registrado(a) no Livro LEIN.º 065 DE 12 DE MARÇO DE 1998
Nº. 24 as fls. Sb v
VARJÃO DE MINAS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
Wee ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no
valor de R$ 229.000,00 (Duzentos e Vinte e nove mil reais) à seguinte dotação:
02.20 - Departamento Municipal de Fazenda.
03.00.000 - Administração e Planejamento.
03.08.000 - Administração Financeira.
03.08.030 - Administração de Receitas.
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais.
3.2.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais.
3.2.2.4.01- 0412 - Contribuições ao findo de manutenção e desenvolvimento do ensino
findamental e de valorização do magistério......emeemesesemmeeeseeserseemsensennse R$ 229.000,00.
Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito especial autorizado ficam anuladas
parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.10 - Departamento Municipal de Administração.
03.00.000 - Administração e Planejamento.
03.07.000 - Administração.
03.07.021.0 - Administração Geral.
03.07.021.1.073 - Construção do Prédio para o centro administrativo municipal.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4:1.1:0.01:0031 = Obrasie Instalaçõem,.. sec isaicerisras estesssmsroeansanitago siostrcuiteansdioa R$ 35.000,00
02.40 - Departamento Municipal de Saúde.
02.41 - Fundo Municipal de Saúde.
13.00.000 - Saúde e Saneamento.
13.75.000 - Saúde.
13.75.428.0 - Assistência Médica e Sanitária.
13.75.428.2.1 - Manutenção das Atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.2.0 - Material de Consumo.
3.1.2.0.01-0210 - Material de Consumo...........secsesssesseseseseasesesesesensasasereseneass R$ 30.000,00.
02.40 - Departamento Municipal de Saúde.
02.41 - Fundo Municipal de Saúde.
13.00.000 - Saúde e Saneamento.
13.75.000 - Saúde.
13.75.428.1.28 - Construção, Ampliação de Unidades Auxiliares de Saúde e Oficinas de
Saneamento.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4.1.1.0.01-0220 - Obras e Instalações.........cssinscarirsintessserssaserssesemmsassessessonsvasoa R$ 40.000,00
02.40 - Departamento Municipal de Saúde.
02.41 - Fundo Municipal de Saúde.
13.00.000 - Saúde e Saneamento.
13.75.000 - Saúde.
13.75.428.01.049 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0.01-0221 - Equipamento e Material Permanente .... «R$ 30.000,00
02.50 - Departamento Municipal de obras publicas,
16.00.000 - Transporte.
16.88.000 - Transporte Rodoviário
16.88.534.0 - Estradas Vicinais.
16.88.534.1.025 - Construção, Ampliação de Estradas, Pontes e Mataburros.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
4:1.1.0.01-0333:-Obras'o Instnlações ais corsycerturoiapisiyaiseasenss crstinidianido vesinacodh R$ 40.000,00
02.50 - Departamento Municipal de obras publicas.
16.00.000 - Transporte.
16.88.000 - Transporte Rodoviário
16.88.534.0 - Estradas Vicinais.
16.88.534.1.049 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
4.1.2.0.01-0334 - Equipamentos e Material Permanente......... eme R$ 25.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
02.50 - Departamento Municipal de Obras Públicas
10.00.000 - Habitação e Urbanismo
10.60.000 - Serviços de Utilidade Publica
10.60.327.0 - Iluminação Pública
10.60.327.2.001 - Manutenção das Atividades
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.01-0277 - Outros Serviços e Encargos.................ccseeseseseerenenearerenserere R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de1.998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 12 de março de 1.998
Adão igues Alves
Prefeito Municipal
Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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