br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 576/2020

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaDispõe sobre o Reajuste de Salários e Vencimento em relação aos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas - IPREVAM, dos Conselheiras Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo; aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e pensões dos Servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos, e, ainda aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas e dá outras providências.
native_id650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO
(ls DL 42000
No quadro de avisos qa
Prefeitura Munici
Conforme Lei Mani cial
tt
EMENTA:
“Dispõe sobre o Reajuste de Salários e Vencimentos em relação
aos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e
subsídios dos poderes Executivo e Legislativo do Município de
Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Varjão de Minas — IPREVAM, dos Conselheiros
Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Poder Executivo; aos subsídios do
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais
Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e
pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e
pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com
fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos,
e, ainda, aos proventos e pensões dos servidores, funcionários
públicos inativos e pensionistas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO
DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica efetivado o Reajuste de Salários e Vencimentos no âmbito do Serviço
Público do Município de Varjão de Minas, cuja concessão e implementação, nos termos
desta Lei, dar-se
, -á no Exercício Financeiro de 2020, em a plc ab e
salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e s dos
ii
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
poderes Executivo e Legislativo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas — IPREV AM e dos Conselheiros
Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Poder Executivo; aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e
demais Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e pensões dos
servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido
deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos e, ainda,
aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas.
Parágrafo único: O Reajuste delimitado no caput deste artigo será operacionalizado
e implementado em conformidade com os termos dos artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 2º - No Exercício Financeiro de 2020 é concedido, à título de reposição
inflacionária, o resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
— IBGE, entre os anos de 2017 a 2019, foi apurado no percentual de 9,98% (nove inteiros
e noventa e oito décimos por cento), cuja operacionalização dar-se-á integralmente a
partir de 1º de janeiro de 2020, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções,
contratos temporários, empregos públicos e subsídios dos poderes Executivo do
Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Varjão de Minas — IPREVAM e dos Conselheiros Tutelares; aos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo.
Parágrafo primeiro: Considerando que o Poder Legislativo de Varjão de Minas,
concedeu reajuste no ano de 2018, por força da Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de
2018, no importe de 3% (três por cento), para o Exercício Financeiro de 2020, conceder-
se-á o reajuste de 6,98% (seis inteiros e noventa e oito décimos por cento) em relação
aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos
e subsídios do Poder Legislativo do Município de Varjão de Minas: aos-subsídios do
ad
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores.
nO NU)
No quadro de a
Prefeitura Mun
e Lei Municipal
Conform SET 98. Ls
p
da” L
e
| bs
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Parágrafo segundo: Os vencimentos cujos reajustes não alcançarem o salário
mínimo nacional vigente ficarão reajustados até este limite, ficando, desde já, autorizados
os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º- Será concedido, à título de reposição inflacionária, o resultado da soma do
equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, considerando o acumulado
dos anos de 2017 a 2019, cuja operacionalização, implementação e concretização dar-se-
á de maneira integral no mês de fevereiro de 2020, considerando a retroatividade desta
lei, tendo-se como referência os vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões
vigentes na data de 31 de janeiro de 2020.
Parágrafo único: O resultado da soma do equivalente da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, referente ao Poder Legislativo de Varjão de Minas,
não inclui o ano de 2018, uma vez que já foi concedido por força da Resolução nº 001 de
06 de fevereiro de 2018.
Art.4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias — ACE não serão abrangidos por este reajuste, uma vez que vinculados ao Piso
Salarial definido pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Lei Municipal nº
555 de 17 de maio de 2019.
Art. 5º - Fica reajustado o salário do profissional Contador, devendo ser aplicada a
média salarial nacional da categoria em 2019, definida em R$ 4.192,76 (quatro mil cento
e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), para uma jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 6º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001
(Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias dos poderes Executivo e Legislativo do Múnicípio de Varjão de
+, À
EoRBLICADE A V/da e
nº 057/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Minas e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas —
IPREVAM.
Art.8º - Revogam-se os artigos 1º, 6º e Anexo I, da Lei nº 484 de 1º de julho de
2015.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Palácio Dr. João Pereira Brandão Neto, Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais,
em 11 de fevereiro de 2020.
nº
que”
es ne O Ea
qo so?
Procurador-Geral do Município Henfique ecl
o
PUBLICADO
LL 402 420
quadro de da
o ) 1 Prefeitura RO risos À
Conforme Lei Municipal
nº 067/! /
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE
0 A aá
tas”
MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Anexo II
(Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001 )
Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais
114 102 1090
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipal
nº 067/98.
Cargo Nºde | Remuneração | Escolaridade Exigida | Carga Hor. Forma de
Vagas Semanal Provimento
Agente Comunitário 2 1.250,00 Ensino Fundamental 40 horas Efetivo
de Saúde Completo
Agente de Endemias 10 1.250,00 Ê Ensino Médio 40 horas Efetivo
Assistente Ensino Médio .
Administrativo E 214,47 Completo 40 horas Efetivo
Assistente Social 3 2.432,30 Superior 30 horas Efetivo
É ams E
Auxiliar n 914,47 Ensino Fundamental | 4 poças Efetivo
Administrativo Completo
Auxiliar de Ensino Médio
Desenvolvimento 3 914,47 completo (Magistério 30 horas Efetivo
Infantil ou educação infantil)
+
Auxiliar de Ensino Fundamental +
2 1.303,50 Registro no Conselho 30 horas Efetivo
Enfermagem
Competente
Auxiliar de 1 914,47 Ensino Fundamental 30 horas Efetivo
Fisioterapeuta Completo
Auxiliar de 4 |] 91447 Ensino Fundamental 30 horas Efetivo
Odontólogo completo
Auxiliar de Serviços |, 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Gerais
Ti —
Auxiliar de 2 914,47 Nível Médio 40 horas Efetivo
Biblioteca |
ior + lh
Biomédico 1 4.079,03 Superior + Conselho | o poças Efetivo
a de Classe
Bioquímico 1 1.453,59 Superior 20 horas Efetivo
+ Efetivo
Coveiro 1 91447 Alfabetizado | Aororas
PUBLICADO” | í
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
/ A É) 125
Atl A UA
No quadro de avisos da
Prefeitura Munic
Conforme Lei Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Contador 1 4. 192,76 E “Superior O 40 horas E Efetivo |
+
Coordenador do | . . .
CRAS 1 2.707,32 Superior em Pedagogia 40 horas Efetivo
Educador em Saúde 1 2.692,00 Superior 40 horas Efetivo
Im
E Enfermeiro 5 3.008,13 Superior 40 horas Efetivo
Engenheiro 1 2.692,00 Superior I 40 horas Efetivo
- —
Facilitador de e .
Oficina em Artes 1 914,47 Médio 40 horas Efetivo
Facilitador de . .
Oficina em Esportes 1 914,47 Médio 40 horas Efetivo
1
Farmacêutico 2 | 2.772,77 Superior 40 horas Efetivo
. . ível Médio Técnico .
Fiscal de Tributos 2 1.442,71 em Contabilidade 40 horas Efetivo
Fiscal de Obras 1 914,47 Nível Médio 40 horas Efetivo
Fiscal Municipal 2 1.485,99 Ensino Médio 40 horas Efetivo
Completo
=" Superior Específico .
E E
Fisioterapeuta 4 2.772,77 (CREFITO) 20 horas fetivo
Fonoaudiólogo 1 2.692,00 + Superior 20 horas Efetivo
TA do
Guarda 15 914,47 Elementar (1º a 4 40 horas Efetivo
série)
Instrutor do PETI 2 914,47 Médio 24 horas Efetivo
Jardineiro 2 1.108,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Lavador de
Automóveis Leves, , :
ti
Pesados, Máquinas e 1 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Similares
Mecânico 2 1.629,40 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Médico 3 14.439,04 Superior 40 horas Efetivo
Monitor de Creche 2 914,47 Ensino fédio 30 horas Efetivo
| (Magistério) A TN
PUBLICADO o A
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
TR CO | NndMéio [o RR
Moni
onitor 4 º 3 914,47 (Certificado de curso 40 horas Efetivo
Informática
na área)
Motorista 29 1.203,25 Alfabetizado mais 40 horas Efetivo
CNH
Nutricionista 2 2.772,77 Superior Específico 40 horas Efetivo
Superior Específico .
tól R 4 Efe
Odontólogo 4 2.772,77 (CRO) O horas etivo
Odontólogo de PSF 1 4.088,72 Superior 40 horas Efetivo
Oficial de Serviços 13 | 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Operador de
Abastecimento de 2 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Água
Operador de Estação
de Tratamento de 3 1.485,99 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Esgoto
Operador de 10 1.203,25 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Máquinas
Operador de Retro | 1, 1.775,67 Médio 40 horas Efetivo
Escavadeira
Operador de Usina
de Reciclagem e 13 1.042,48 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Compostagem
Orientador de . E .
Estudos 1 1.443,90 Superior em Pedagogia 20 horas Efetivo
Orientador Social 2 1.227,51 Médio 40 horas Efetivo
Patroleiro 2 2.449,41 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Pedreiro 3 1.303,50 Alfabetizado 40 horas Efetivo
Graduação em Nível
Professor de Superior — .
. . 24 Efet
Educação Física 3 131,39 Licenciatura Plena em horas etivo
Educação Física
Graduação em Nível
Professor P1 48 1.517,57 Superior — 20 horas” | Efetivo
Licenciatura Plena em rá
Pedagogia ou na o
PUBLICADO >. |
LN OL MÃO py!
No quadro de avisos da “/ q Beichir
Prefeitura Municipal 1.
Conforme Lei Municipal
nº 067/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
E E ” modalidade Normal | o
Superior
Psicólogo 2 2.773,04 Superior 40 horas Efetivo
. . Curso Superior + .
Psicól l 1 2.432,30
sicólogo Social 32, Conselho de Classe 30 horas Efetivo
Tt Ensino Fund: l
Recepcionista 7 914,47 nino *undamental 20 horas Efetivo
Completo
T
Regente Auxi jar de 1 914,47 Estável/ Efetivação 1 Cargo Efetivo
Ensino (1)
Ensino Médio e
Secretário Escolar 3 1.442,71 conhecimentos de 40 horas Efetivo
informática
Servente Escolar | 24 914,47 Alfabetizado 30 horas Efetivo
Supervisor de Ensino | 2 4.316,22 Superior em Pedagogia 40 horas Efetivo
Técnico em Formação Específica .
E 4 Ef
Contabilidade 1 1.485,99 (CRC) O horas etivo
Técnico em Ensino Médio
E feti
Enfermagem 17 1.485,99 (COREN) 40 horas Efetivo
Técnico em Higiene | |, 1.191,76 Técnico 40 horas Efetivo
Dental
Técnico em Inspeção ||
centeo em inspeção | 3 1.303,50 2º Grau + Técnico 40 horas Efetivo
Agropecuária
Técnico em 3 1.303,12 Ensino Médio (Curso 40 horas Efetivo
Laboratório Técnico)
Técnico em 2 1.146,29 | Ensino Médio (Curso | op Efetivo
Radiologia Técnico)
Técnico em Recursos 1 1.265.53 Ensino Médio (Curso 40 horas Efetivo
Humanos Técnico)
ino Fi tal
Telefonista 2 914,47 Ensino Fundamenta 30 horas Efetivo
Completo
Ensino Médi. '
Vigilante Sanitário 3 914,47 nsimo Médio 40 horas Efetivo
Completo
Ens. Médio com técnico
Assessor de Assuntos 1 2.355,76 em contabilidade e 40 hor Em comissão
Fazendários registro em órgão
competente
4 1
FUSLICADO. À
'
n /
LDL po
No quadro de avisos da Miapalh
Prefeitura Municipa
Conforme L Muni
nº 067/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Assessor de Gabinete 1 2.181,21 Dedicação Em comissão
Exclusiva
As R
SSessor de elações 1 2.038,36 Ensino Médio - Em comissão
Públicas
1
Nível Superior em
Assessor Técnico de Área Social
o 1 2.355,77 (Assistência Social, 20 horas Em comissão
Assuntos Sociais . .
Psicologia,
Administração)
Chefe de Divisão 26 1.443,90 - - Em comissão
Conselheiro Tutelar 5 1.082,92 - 40 horas Eletivo
Diretor Escolar 3 3.605,00 Ensino Superior 40 horas Em comissão
Estagiário 2 914,47 & 20 horas Em comissão
Motorista de 1 1.203,25 - - Em comissão
Gabinete
| Prefeito Municipal 1 15.397,20 - - Agente Político
Procurador-Geral 1 9.306,48 Bel. Em Direito - OAB Dedicação Em comissão
Exclusiva
Secretário d r
serciáro de 1 1.359,35 , - Em comissão
Gabinete
icação E
Secretário Municipal | 12 3849,30 » Dedicação | 4 e Político
Exclusiva
Vice-Prefeito 1 7.698,60 - - Agente Político
PUBLICADO
1924
9 An
4 OLp too
No quadro de avisos da
Prefe
“Gonfor
me Lei Mur

open original →