| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste de Salários e Vencimento em relação aos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas - IPREVAM, dos Conselheiras Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo; aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e pensões dos Servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos, e, ainda aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas e dá outras providências. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO (ls DL 42000 No quadro de avisos qa Prefeitura Munici Conforme Lei Mani cial tt EMENTA: “Dispõe sobre o Reajuste de Salários e Vencimentos em relação aos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas — IPREVAM, dos Conselheiros Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo; aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos, e, ainda, aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Fica efetivado o Reajuste de Salários e Vencimentos no âmbito do Serviço Público do Município de Varjão de Minas, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se , -á no Exercício Financeiro de 2020, em a plc ab e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e s dos ii ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito poderes Executivo e Legislativo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas — IPREV AM e dos Conselheiros Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo; aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores integrantes do Poder Legislativo; aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas cujos benefícios tenham sido deferidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos e, ainda, aos proventos e pensões dos servidores, funcionários públicos inativos e pensionistas. Parágrafo único: O Reajuste delimitado no caput deste artigo será operacionalizado e implementado em conformidade com os termos dos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 2º - No Exercício Financeiro de 2020 é concedido, à título de reposição inflacionária, o resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, entre os anos de 2017 a 2019, foi apurado no percentual de 9,98% (nove inteiros e noventa e oito décimos por cento), cuja operacionalização dar-se-á integralmente a partir de 1º de janeiro de 2020, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios dos poderes Executivo do Município de Varjão de Minas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas — IPREVAM e dos Conselheiros Tutelares; aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo. Parágrafo primeiro: Considerando que o Poder Legislativo de Varjão de Minas, concedeu reajuste no ano de 2018, por força da Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2018, no importe de 3% (três por cento), para o Exercício Financeiro de 2020, conceder- se-á o reajuste de 6,98% (seis inteiros e noventa e oito décimos por cento) em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Legislativo do Município de Varjão de Minas: aos-subsídios do ad Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais Vereadores. nO NU) No quadro de a Prefeitura Mun e Lei Municipal Conform SET 98. Ls p da” L e | bs o PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Parágrafo segundo: Os vencimentos cujos reajustes não alcançarem o salário mínimo nacional vigente ficarão reajustados até este limite, ficando, desde já, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º- Será concedido, à título de reposição inflacionária, o resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, considerando o acumulado dos anos de 2017 a 2019, cuja operacionalização, implementação e concretização dar-se- á de maneira integral no mês de fevereiro de 2020, considerando a retroatividade desta lei, tendo-se como referência os vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões vigentes na data de 31 de janeiro de 2020. Parágrafo único: O resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente ao Poder Legislativo de Varjão de Minas, não inclui o ano de 2018, uma vez que já foi concedido por força da Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2018. Art.4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE não serão abrangidos por este reajuste, uma vez que vinculados ao Piso Salarial definido pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Lei Municipal nº 555 de 17 de maio de 2019. Art. 5º - Fica reajustado o salário do profissional Contador, devendo ser aplicada a média salarial nacional da categoria em 2019, definida em R$ 4.192,76 (quatro mil cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001 (Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais). Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes Executivo e Legislativo do Múnicípio de Varjão de +, À EoRBLICADE A V/da e nº 057/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Minas e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varjão de Minas — IPREVAM. Art.8º - Revogam-se os artigos 1º, 6º e Anexo I, da Lei nº 484 de 1º de julho de 2015. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Palácio Dr. João Pereira Brandão Neto, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, em 11 de fevereiro de 2020. nº que” es ne O Ea qo so? Procurador-Geral do Município Henfique ecl o PUBLICADO LL 402 420 quadro de da o ) 1 Prefeitura RO risos À Conforme Lei Municipal nº 067/! / PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE 0 A aá tas” MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito ANEXO I Anexo II (Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001 ) Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais 114 102 1090 No quadro de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 067/98. Cargo Nºde | Remuneração | Escolaridade Exigida | Carga Hor. Forma de Vagas Semanal Provimento Agente Comunitário 2 1.250,00 Ensino Fundamental 40 horas Efetivo de Saúde Completo Agente de Endemias 10 1.250,00 Ê Ensino Médio 40 horas Efetivo Assistente Ensino Médio . Administrativo E 214,47 Completo 40 horas Efetivo Assistente Social 3 2.432,30 Superior 30 horas Efetivo É ams E Auxiliar n 914,47 Ensino Fundamental | 4 poças Efetivo Administrativo Completo Auxiliar de Ensino Médio Desenvolvimento 3 914,47 completo (Magistério 30 horas Efetivo Infantil ou educação infantil) + Auxiliar de Ensino Fundamental + 2 1.303,50 Registro no Conselho 30 horas Efetivo Enfermagem Competente Auxiliar de 1 914,47 Ensino Fundamental 30 horas Efetivo Fisioterapeuta Completo Auxiliar de 4 |] 91447 Ensino Fundamental 30 horas Efetivo Odontólogo completo Auxiliar de Serviços |, 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo Gerais Ti — Auxiliar de 2 914,47 Nível Médio 40 horas Efetivo Biblioteca | ior + lh Biomédico 1 4.079,03 Superior + Conselho | o poças Efetivo a de Classe Bioquímico 1 1.453,59 Superior 20 horas Efetivo + Efetivo Coveiro 1 91447 Alfabetizado | Aororas PUBLICADO” | í PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS / A É) 125 Atl A UA No quadro de avisos da Prefeitura Munic Conforme Lei Mun ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Contador 1 4. 192,76 E “Superior O 40 horas E Efetivo | + Coordenador do | . . . CRAS 1 2.707,32 Superior em Pedagogia 40 horas Efetivo Educador em Saúde 1 2.692,00 Superior 40 horas Efetivo Im E Enfermeiro 5 3.008,13 Superior 40 horas Efetivo Engenheiro 1 2.692,00 Superior I 40 horas Efetivo - — Facilitador de e . Oficina em Artes 1 914,47 Médio 40 horas Efetivo Facilitador de . . Oficina em Esportes 1 914,47 Médio 40 horas Efetivo 1 Farmacêutico 2 | 2.772,77 Superior 40 horas Efetivo . . ível Médio Técnico . Fiscal de Tributos 2 1.442,71 em Contabilidade 40 horas Efetivo Fiscal de Obras 1 914,47 Nível Médio 40 horas Efetivo Fiscal Municipal 2 1.485,99 Ensino Médio 40 horas Efetivo Completo =" Superior Específico . E E Fisioterapeuta 4 2.772,77 (CREFITO) 20 horas fetivo Fonoaudiólogo 1 2.692,00 + Superior 20 horas Efetivo TA do Guarda 15 914,47 Elementar (1º a 4 40 horas Efetivo série) Instrutor do PETI 2 914,47 Médio 24 horas Efetivo Jardineiro 2 1.108,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo Lavador de Automóveis Leves, , : ti Pesados, Máquinas e 1 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo Similares Mecânico 2 1.629,40 Alfabetizado 40 horas Efetivo Médico 3 14.439,04 Superior 40 horas Efetivo Monitor de Creche 2 914,47 Ensino fédio 30 horas Efetivo | (Magistério) A TN PUBLICADO o A Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito TR CO | NndMéio [o RR Moni onitor 4 º 3 914,47 (Certificado de curso 40 horas Efetivo Informática na área) Motorista 29 1.203,25 Alfabetizado mais 40 horas Efetivo CNH Nutricionista 2 2.772,77 Superior Específico 40 horas Efetivo Superior Específico . tól R 4 Efe Odontólogo 4 2.772,77 (CRO) O horas etivo Odontólogo de PSF 1 4.088,72 Superior 40 horas Efetivo Oficial de Serviços 13 | 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo Operador de Abastecimento de 2 914,47 Alfabetizado 40 horas Efetivo Água Operador de Estação de Tratamento de 3 1.485,99 Alfabetizado 40 horas Efetivo Esgoto Operador de 10 1.203,25 Alfabetizado 40 horas Efetivo Máquinas Operador de Retro | 1, 1.775,67 Médio 40 horas Efetivo Escavadeira Operador de Usina de Reciclagem e 13 1.042,48 Alfabetizado 40 horas Efetivo Compostagem Orientador de . E . Estudos 1 1.443,90 Superior em Pedagogia 20 horas Efetivo Orientador Social 2 1.227,51 Médio 40 horas Efetivo Patroleiro 2 2.449,41 Alfabetizado 40 horas Efetivo Pedreiro 3 1.303,50 Alfabetizado 40 horas Efetivo Graduação em Nível Professor de Superior — . . . 24 Efet Educação Física 3 131,39 Licenciatura Plena em horas etivo Educação Física Graduação em Nível Professor P1 48 1.517,57 Superior — 20 horas” | Efetivo Licenciatura Plena em rá Pedagogia ou na o PUBLICADO >. | LN OL MÃO py! No quadro de avisos da “/ q Beichir Prefeitura Municipal 1. Conforme Lei Municipal nº 067/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito E E ” modalidade Normal | o Superior Psicólogo 2 2.773,04 Superior 40 horas Efetivo . . Curso Superior + . Psicól l 1 2.432,30 sicólogo Social 32, Conselho de Classe 30 horas Efetivo Tt Ensino Fund: l Recepcionista 7 914,47 nino *undamental 20 horas Efetivo Completo T Regente Auxi jar de 1 914,47 Estável/ Efetivação 1 Cargo Efetivo Ensino (1) Ensino Médio e Secretário Escolar 3 1.442,71 conhecimentos de 40 horas Efetivo informática Servente Escolar | 24 914,47 Alfabetizado 30 horas Efetivo Supervisor de Ensino | 2 4.316,22 Superior em Pedagogia 40 horas Efetivo Técnico em Formação Específica . E 4 Ef Contabilidade 1 1.485,99 (CRC) O horas etivo Técnico em Ensino Médio E feti Enfermagem 17 1.485,99 (COREN) 40 horas Efetivo Técnico em Higiene | |, 1.191,76 Técnico 40 horas Efetivo Dental Técnico em Inspeção || centeo em inspeção | 3 1.303,50 2º Grau + Técnico 40 horas Efetivo Agropecuária Técnico em 3 1.303,12 Ensino Médio (Curso 40 horas Efetivo Laboratório Técnico) Técnico em 2 1.146,29 | Ensino Médio (Curso | op Efetivo Radiologia Técnico) Técnico em Recursos 1 1.265.53 Ensino Médio (Curso 40 horas Efetivo Humanos Técnico) ino Fi tal Telefonista 2 914,47 Ensino Fundamenta 30 horas Efetivo Completo Ensino Médi. ' Vigilante Sanitário 3 914,47 nsimo Médio 40 horas Efetivo Completo Ens. Médio com técnico Assessor de Assuntos 1 2.355,76 em contabilidade e 40 hor Em comissão Fazendários registro em órgão competente 4 1 FUSLICADO. À ' n / LDL po No quadro de avisos da Miapalh Prefeitura Municipa Conforme L Muni nº 067/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Assessor de Gabinete 1 2.181,21 Dedicação Em comissão Exclusiva As R SSessor de elações 1 2.038,36 Ensino Médio - Em comissão Públicas 1 Nível Superior em Assessor Técnico de Área Social o 1 2.355,77 (Assistência Social, 20 horas Em comissão Assuntos Sociais . . Psicologia, Administração) Chefe de Divisão 26 1.443,90 - - Em comissão Conselheiro Tutelar 5 1.082,92 - 40 horas Eletivo Diretor Escolar 3 3.605,00 Ensino Superior 40 horas Em comissão Estagiário 2 914,47 & 20 horas Em comissão Motorista de 1 1.203,25 - - Em comissão Gabinete | Prefeito Municipal 1 15.397,20 - - Agente Político Procurador-Geral 1 9.306,48 Bel. Em Direito - OAB Dedicação Em comissão Exclusiva Secretário d r serciáro de 1 1.359,35 , - Em comissão Gabinete icação E Secretário Municipal | 12 3849,30 » Dedicação | 4 e Político Exclusiva Vice-Prefeito 1 7.698,60 - - Agente Político PUBLICADO 1924 9 An 4 OLp too No quadro de avisos da Prefe “Gonfor me Lei Mur