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norma nº 60/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAdequá Resolução n° 37, de 04 de fevereiro de 2013, alterando forma de contratação e remuneração e estipulando forma de cumprimento de atribuições.
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Gra MARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Tel. (38) 3567.5100. “CPA: BI BAOOD e
L. RESOLUÇÃO Nº 060/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
aprovado Yi Co Oiss issas
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Adriana A. C. Carabolante
Presidente da Câmara Municipal
Varjão de Minas 2019 . á . Cao A
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - A forma de provimento do CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO,
prevista no Anexo VI da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, passa a ser de
recrutamento em comissão, com livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - As atribuições do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico previstas no item 1.2 do
Anexo VI da Resolução nº 37, serão cumpridas com uma visita semanal à Câmara Municipal
N de Varjão de Minas, a qual ocorrerá, preferencialmente, às terças-feiras, durante todo o dia.
Bem como disponibilidade para contato via telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, de
segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas. E ainda, comparecendo às reuniões da
Câmara Municipal, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV
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Tabela de Cargos em Comissão
Denominação Nº de Cargos | Valor (R$)
Assessor Jurídico 01 3.282,19
Coordenador do Controle Interno 01 2.188,13 E o
Chefe de Contabilidade 01 2.516,35
Assessor Especial da Presidência 01 1.843,70
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andaléci jã i
) écio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567.5100 CNPJ: 01.618.640/0001-22
Art. 4º - Os anexos IV e VI da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, alterada pela
Resolução nº 49, de 03 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as alterações contidas na
presente resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 02 de abril de 2019.
Mori
Adriana A. Corrêa Carabolante
Presidente
Belmar Elias da Costa
2º Secretário
PUBLICADO
Adriana A. C. Carabolante
o Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MU VagBn de Minas;2019.;; 5:15
CANCELADO
R
Pr
us José Alves
Vice-Presidente
(Es
y
José Berto Brandão
1º Secretário
CAMARA MUN. VARJÃO DE MINAS
PROMULGADO
RESIDENT
Adriana A. C. Carabolante
Presidente da Câmara Municipal
Varjão de Minas 2019

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