| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Adequá Resolução n° 37, de 04 de fevereiro de 2013, alterando forma de contratação e remuneração e estipulando forma de cumprimento de atribuições. |
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Gra MARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Tel. (38) 3567.5100. “CPA: BI BAOOD e L. RESOLUÇÃO Nº 060/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019. aprovado Yi Co Oiss issas Por Db Ufo Je De low Land lar " Adequa Resolução “37, de 04 de fevereiro de 2013, alterand: Eua vas Renioes ID QU 4 jo q ção n e fev o i forma de contratação e remuneração e estipulando forma de = Oro innte da NAPAara cumprimento de atribuições. Adriana A. C. Carabolante Presidente da Câmara Municipal Varjão de Minas 2019 . á . Cao A A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - A forma de provimento do CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO, prevista no Anexo VI da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, passa a ser de recrutamento em comissão, com livre nomeação e exoneração. Art. 2º - As atribuições do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico previstas no item 1.2 do Anexo VI da Resolução nº 37, serão cumpridas com uma visita semanal à Câmara Municipal N de Varjão de Minas, a qual ocorrerá, preferencialmente, às terças-feiras, durante todo o dia. Bem como disponibilidade para contato via telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas. E ainda, comparecendo às reuniões da Câmara Municipal, sejam elas ordinárias ou extraordinárias. Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Anexo IV f)y Tabela de Cargos em Comissão Denominação Nº de Cargos | Valor (R$) Assessor Jurídico 01 3.282,19 Coordenador do Controle Interno 01 2.188,13 E o Chefe de Contabilidade 01 2.516,35 Assessor Especial da Presidência 01 1.843,70 CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andaléci jã i ) écio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567.5100 CNPJ: 01.618.640/0001-22 Art. 4º - Os anexos IV e VI da Resolução nº 37, de 04 de fevereiro de 2013, alterada pela Resolução nº 49, de 03 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as alterações contidas na presente resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 02 de abril de 2019. Mori Adriana A. Corrêa Carabolante Presidente Belmar Elias da Costa 2º Secretário PUBLICADO Adriana A. C. Carabolante o Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MU VagBn de Minas;2019.;; 5:15 CANCELADO R Pr us José Alves Vice-Presidente (Es y José Berto Brandão 1º Secretário CAMARA MUN. VARJÃO DE MINAS PROMULGADO RESIDENT Adriana A. C. Carabolante Presidente da Câmara Municipal Varjão de Minas 2019