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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaNomeia Membros da Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de
Mimas, com a finalidade de emitir pareceres orais, quando em votação urgente ou por escrito aos
Projetos de Lei, Propostas de Emendas aos Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno, Projetos de Leis
Vetadas, Resoluções e demais dispositivos exigentes em vigência no Regimento Interno do Município
de Varjão de Minas/MG.
Art. 2º - As comissões Permanentes ora designadas, constantes no ANEXO I deste Decreto, são as
descritas no art. 95 do Regimento Interno e deverão obedecer às disposições gerais estabelecidas no seu
capítulo I, art. 89 e 90.
Art. 3º - Sendo os projetos destinados às Comissões Permanentes, estas devem obedecer aos prazos
regimentais, não podendo ultrapassar o limite de dias impostos pelo art. 131 e incisos do Regimento
Interno, para emitir os seus pareceres.
Parágrafo Único: Em caso de apresentação de emendas, estas deverão ser justificadas e entregues,
Juntamente com os respectivos pareceres aos Projetos, ao Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019.
Mail
ADRIANA A. CORRÊA CARABOLANTE M JOSÉ ALVES
Presidente Vice — Presidente
A DA SILVA JOS!
úlma Me
2º Secretário
1º Secretário
Aprovaac cu -saa6 | PUBLICADO
or Conde ,
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Ab TE
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRAS (art. 95, I, do RI)
Tel.: (38) 3557.5100 CNP
ANEXO I
Comissões 2019
dia” CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
J: 01.618.640/0001-22
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Belmar Elias da Costa Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente | Francisvaldo Fernandes de Macedo | Maria José Alves
Relator José Humberto Brandão Lauro Bertoldo Trigueiro
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS (art. 95, II,
do RI)
Cargo Titulares
Presidente José Humberto Brandão Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente | José dos Reis Braga Daniel Luiz de Lima Domingos
Relator Belmar Elias da Costa Lauro Bertoldo Trigueiro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE CULTURA, DE DESPORTO
E LAZER E TURISMO (art. 95,
III, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Ederdinê Ferreira da Silva José dos Reis Braga
Vice-Presidente | Maria José Alves Francisvaldo Fernandes de Macedo
Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (art. 95, IV, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente José dos Reis Braga Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Relator
Belmar Elias da Costa
Francisvaldo Fernandes de Macedo
Lauro Bertoldo Trigueiro
Maria José Alves
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, POLÍTICA URBANA E RURAL E HABITAÇÃO (art.
95, V, do RI)
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Francisvaldo Fernandes de Macedo | José dos Reis Braga
Vice-Presidente | Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa
Relator José Humberto Brandão | Ederdinê Ferreira da Silva
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (art. 95, VI, do RI)
Cargo | Titulares Suplentes
Presidente Daniel Luiz de Lima Domingos Francisvaldo Fernandes de Macedo
Vice-Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José Humberto Brandão
Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567.5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
JUSTIFICATIVA
Preclaros Pares,
Honra-me encaminhar a essa Egrégia Casa, para que seja submetido à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Nomeia membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências”.
Como é determinação Regimental desta Casa e não havendo colégio de Líderes, cabe ao Presidente, até
05 (cinco) dias de instalada a Sessão Legislativa, nomear os membros para compor as Comissões
Permanentes do Poder Legislativo em Varjão de Minas.
Certo de que este Projeto de Decreto Legislativo receberá a necessária aquiescência de meus insignes
pares, submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre
consideração.
Atenciosamente,
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019.
ADRIANA hand, CARABOLANTE
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de
Minas, com a finalidade de emitir pareceres orais, quando em votação urgente ou por escrito aos
Projetos de Lei, Propostas de Emendas aos Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno, Projetos de Leis
Vetadas, Resoluções e demais dispositivos exigentes em vigência no Regimento Interno do Município
de Varjão de Minas/MG.
Art. 2º - As comissões Permanentes ora designadas, constantes no ANEXO I deste Decreto, são as
descritas no art. 95 do Regimento Interno e deverão obedecer às disposições gerais estabelecidas no seu
capítulo I, art. 89 e 90.
Art. 3º - Sendo os projetos destinados às Comissões Permanentes, estas devem obedecer aos prazos
regimentais, não podendo ultrapassar o limite de dias impostos. pelo art. 131 e incisos do Regimento
Interno, para emitir os seus pareceres. Hip
TA a
Parágrafo Único: Em caso de: apresentação de emendas, estas dotião ser justificadas e entregues,
juntamente com os respectivos pareceres aos Projetos, ao Controle Intern ARO da Câmara Municipal.
Os
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua RE
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019.
Ed as
ADRIANA Á, CORRÊA C LANTE MARIA PERA ALVES
rendante Vice Presidente
JOSH EUMBERTO HRÂNDÃO
1º Secretário
ed és DÁ COSTA
2º Secretário
Lo —
PUBLICADO
pata: DS 704 PA
Funcuntário
cerne romaria
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRAS (art. 95, 1, do RI)
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 CNPJ: 01.618.640/0001-22
ANEXO I
Comissões 2019
Titulares Suplentes
Presidente Belmar Elias da Costa Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente | Francisvaldo Fernandes de Macedo | Maria José Alves
Relator José Humberto Brandão Lauro Bertoldo Trigueiro
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS (art. 95, II,|
do RE)
* Titulares Suplentes
Presidente José Humberto Brandão Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente | José dos Reis Braga | Daniel Luiz de Lima Domingos
Relator Belmar Elias da Costa [Lauro Bertoldo Trigueiro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE CULTURA, DE DESPORTO
E LAZER E TURISMO (art. 95, HI, do RI) -:
- Cargo [E
Titulares Suplentes
Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José dos Reis Braga |
Vice-Presidente | Maria José Alves - Francisvaldo Fernandes de Macedo
Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (art. 95, IV, do RI)
Vice-Presidente
Cargo Titulares [E Suplentes
Presidente José dos Reis Bra: | Ederdinê Ferreira da Silva
Vice-Presidente | Belmar Elias da Costa | Francisvaldo Fernandes de Macedo
Relator | Lauro Bertoldo Trigueiro | Maria José Alves
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, POLÍTICA URBANA E RURAL E HABITAÇÃO (art.
À i 95,V,doRD
Cargo Titulares “Suplentes
Presidente Francisvaldo Fernandes de Macedo | José dos Reis Braga
Belmar Elias da Costa
Relator
Lauro Bertoldo Trigueiro
Jasé Humberto Brandão
Ederdinê Ferreira da Silva
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (art. 95, VI, do RI
Cargo Titulares Suplentes
Presidente Daniel Luiz de Lima Domingos | Francisvaldo Fernandes de Macedo
Vice-Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José Humberto Brandão
Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
Preclaros Pares,
Honra-me encaminhar a essa Egrégia Casa, para que seja submetido à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Nomeia membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências”,
Como é determinação Regimental desta Casa e não havendo colégio de Líderes, cabe ao Presidente, até
05 (cinco) dias de instalada a Sessão Legislativa, nomear os membros para compor as Comissões
Permanentes do Poder Legislativo em Varjão de Minas.
Certo de que este Projeto de Decreto Legislativo receberá a necessária aquiescência de meus insignes
pares, submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre
consideração.
Atenciosamente,
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019.
ADRIANAABÁDIA 2 AN
oh Presidente
a |
qua Tt, 7 Po!
k

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