| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Nomeia Membros da Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Mimas, com a finalidade de emitir pareceres orais, quando em votação urgente ou por escrito aos Projetos de Lei, Propostas de Emendas aos Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno, Projetos de Leis Vetadas, Resoluções e demais dispositivos exigentes em vigência no Regimento Interno do Município de Varjão de Minas/MG. Art. 2º - As comissões Permanentes ora designadas, constantes no ANEXO I deste Decreto, são as descritas no art. 95 do Regimento Interno e deverão obedecer às disposições gerais estabelecidas no seu capítulo I, art. 89 e 90. Art. 3º - Sendo os projetos destinados às Comissões Permanentes, estas devem obedecer aos prazos regimentais, não podendo ultrapassar o limite de dias impostos pelo art. 131 e incisos do Regimento Interno, para emitir os seus pareceres. Parágrafo Único: Em caso de apresentação de emendas, estas deverão ser justificadas e entregues, Juntamente com os respectivos pareceres aos Projetos, ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019. Mail ADRIANA A. CORRÊA CARABOLANTE M JOSÉ ALVES Presidente Vice — Presidente A DA SILVA JOS! úlma Me 2º Secretário 1º Secretário Aprovaac cu -saa6 | PUBLICADO or Conde , cor DEU apare sr tome: 06 00,18 Drasldante da Cá Ab TE COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRAS (art. 95, I, do RI) Tel.: (38) 3557.5100 CNP ANEXO I Comissões 2019 dia” CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. J: 01.618.640/0001-22 Cargo Titulares Suplentes Presidente Belmar Elias da Costa Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente | Francisvaldo Fernandes de Macedo | Maria José Alves Relator José Humberto Brandão Lauro Bertoldo Trigueiro COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS (art. 95, II, do RI) Cargo Titulares Presidente José Humberto Brandão Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente | José dos Reis Braga Daniel Luiz de Lima Domingos Relator Belmar Elias da Costa Lauro Bertoldo Trigueiro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE CULTURA, DE DESPORTO E LAZER E TURISMO (art. 95, III, do RI) Cargo Titulares Suplentes Presidente Ederdinê Ferreira da Silva José dos Reis Braga Vice-Presidente | Maria José Alves Francisvaldo Fernandes de Macedo Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (art. 95, IV, do RI) Cargo Titulares Suplentes Presidente José dos Reis Braga Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente Relator Belmar Elias da Costa Francisvaldo Fernandes de Macedo Lauro Bertoldo Trigueiro Maria José Alves COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, POLÍTICA URBANA E RURAL E HABITAÇÃO (art. 95, V, do RI) Cargo Titulares Suplentes Presidente Francisvaldo Fernandes de Macedo | José dos Reis Braga Vice-Presidente | Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa Relator José Humberto Brandão | Ederdinê Ferreira da Silva COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (art. 95, VI, do RI) Cargo | Titulares Suplentes Presidente Daniel Luiz de Lima Domingos Francisvaldo Fernandes de Macedo Vice-Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José Humberto Brandão Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567.5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 JUSTIFICATIVA Preclaros Pares, Honra-me encaminhar a essa Egrégia Casa, para que seja submetido à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências”. Como é determinação Regimental desta Casa e não havendo colégio de Líderes, cabe ao Presidente, até 05 (cinco) dias de instalada a Sessão Legislativa, nomear os membros para compor as Comissões Permanentes do Poder Legislativo em Varjão de Minas. Certo de que este Projeto de Decreto Legislativo receberá a necessária aquiescência de meus insignes pares, submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre consideração. Atenciosamente, Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019. ADRIANA hand, CARABOLANTE Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas, com a finalidade de emitir pareceres orais, quando em votação urgente ou por escrito aos Projetos de Lei, Propostas de Emendas aos Projetos, Lei Orgânica, Regimento Interno, Projetos de Leis Vetadas, Resoluções e demais dispositivos exigentes em vigência no Regimento Interno do Município de Varjão de Minas/MG. Art. 2º - As comissões Permanentes ora designadas, constantes no ANEXO I deste Decreto, são as descritas no art. 95 do Regimento Interno e deverão obedecer às disposições gerais estabelecidas no seu capítulo I, art. 89 e 90. Art. 3º - Sendo os projetos destinados às Comissões Permanentes, estas devem obedecer aos prazos regimentais, não podendo ultrapassar o limite de dias impostos. pelo art. 131 e incisos do Regimento Interno, para emitir os seus pareceres. Hip TA a Parágrafo Único: Em caso de: apresentação de emendas, estas dotião ser justificadas e entregues, juntamente com os respectivos pareceres aos Projetos, ao Controle Intern ARO da Câmara Municipal. Os Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua RE Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019. Ed as ADRIANA Á, CORRÊA C LANTE MARIA PERA ALVES rendante Vice Presidente JOSH EUMBERTO HRÂNDÃO 1º Secretário ed és DÁ COSTA 2º Secretário Lo — PUBLICADO pata: DS 704 PA Funcuntário cerne romaria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRAS (art. 95, 1, do RI) CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 CNPJ: 01.618.640/0001-22 ANEXO I Comissões 2019 Titulares Suplentes Presidente Belmar Elias da Costa Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente | Francisvaldo Fernandes de Macedo | Maria José Alves Relator José Humberto Brandão Lauro Bertoldo Trigueiro COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS (art. 95, II,| do RE) * Titulares Suplentes Presidente José Humberto Brandão Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente | José dos Reis Braga | Daniel Luiz de Lima Domingos Relator Belmar Elias da Costa [Lauro Bertoldo Trigueiro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE CULTURA, DE DESPORTO E LAZER E TURISMO (art. 95, HI, do RI) -: - Cargo [E Titulares Suplentes Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José dos Reis Braga | Vice-Presidente | Maria José Alves - Francisvaldo Fernandes de Macedo Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS (art. 95, IV, do RI) Vice-Presidente Cargo Titulares [E Suplentes Presidente José dos Reis Bra: | Ederdinê Ferreira da Silva Vice-Presidente | Belmar Elias da Costa | Francisvaldo Fernandes de Macedo Relator | Lauro Bertoldo Trigueiro | Maria José Alves COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, POLÍTICA URBANA E RURAL E HABITAÇÃO (art. À i 95,V,doRD Cargo Titulares “Suplentes Presidente Francisvaldo Fernandes de Macedo | José dos Reis Braga Belmar Elias da Costa Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Jasé Humberto Brandão Ederdinê Ferreira da Silva COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (art. 95, VI, do RI Cargo Titulares Suplentes Presidente Daniel Luiz de Lima Domingos | Francisvaldo Fernandes de Macedo Vice-Presidente | Ederdinê Ferreira da Silva José Humberto Brandão Relator Lauro Bertoldo Trigueiro Belmar Elias da Costa CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Preclaros Pares, Honra-me encaminhar a essa Egrégia Casa, para que seja submetido à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências”, Como é determinação Regimental desta Casa e não havendo colégio de Líderes, cabe ao Presidente, até 05 (cinco) dias de instalada a Sessão Legislativa, nomear os membros para compor as Comissões Permanentes do Poder Legislativo em Varjão de Minas. Certo de que este Projeto de Decreto Legislativo receberá a necessária aquiescência de meus insignes pares, submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre consideração. Atenciosamente, Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 09 de fevereiro de 2019. ADRIANAABÁDIA 2 AN oh Presidente a | qua Tt, 7 Po! k