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norma nº 66/1998

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaINSERE AO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
native_id66

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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
se encontra registrado(a) no Livro LEIN. 066 DE 12 DE MARÇO DE 1998
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E váRão DE MINAS INSERE AO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS
a Mesa em MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O
i TRÂNSITO.
O povo do Município de Varjão de Minas, através de seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Estabelece que a partir do ano de 1998, as escolas
municipais incluirá ao seu currículo normal, a Disciplina Educação para o Trânsito.
Art. 2º - Será competência do Departamento de Educação e
Cultura, ou Órgio equivalente, ou ainda subordinado a este, o planejamento e definição do
conteúdo da nova Disciplina que será ministrada a cada sórie, conforme a capacidade de
assimilação de cada faixa etária.
Art. 3º - Educação para o Trânsito, será ministrada à cada
turma, no mínimo um horário/aula por semana, inclusive atividades para o pré-escolar.
Art 4º - O órgão encarregado da elaboração do programa
desta Disciplina, o fará da forma mais ampla e abrangente possível.
Art 5º - A avaliação da aprendizagem de Educação para o
Trênsito, será a mesma utilizada para as disciplinas tradicionais.
Parágrafo Único - Obedecida a capacidade de assimilação
de cada faixa etária, aludida na parte final do seu artigo 2º.
Art 6º - Após sancionada esta Lei, o Poder Executivo
Mimicipal, terá sessenta dias para regulamentá-la e dar início à sua aplicação.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 12 de março de 1998.
aaa aos Alves
Prefeito Municipal
Cai essa de Lima
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