| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | INSERE AO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO |
| native_id | 66 |
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PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS se encontra registrado(a) no Livro LEIN. 066 DE 12 DE MARÇO DE 1998 Ul asfls, S$ E váRão DE MINAS INSERE AO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS a Mesa em MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O i TRÂNSITO. O povo do Município de Varjão de Minas, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Estabelece que a partir do ano de 1998, as escolas municipais incluirá ao seu currículo normal, a Disciplina Educação para o Trânsito. Art. 2º - Será competência do Departamento de Educação e Cultura, ou Órgio equivalente, ou ainda subordinado a este, o planejamento e definição do conteúdo da nova Disciplina que será ministrada a cada sórie, conforme a capacidade de assimilação de cada faixa etária. Art. 3º - Educação para o Trânsito, será ministrada à cada turma, no mínimo um horário/aula por semana, inclusive atividades para o pré-escolar. Art 4º - O órgão encarregado da elaboração do programa desta Disciplina, o fará da forma mais ampla e abrangente possível. Art 5º - A avaliação da aprendizagem de Educação para o Trênsito, será a mesma utilizada para as disciplinas tradicionais. Parágrafo Único - Obedecida a capacidade de assimilação de cada faixa etária, aludida na parte final do seu artigo 2º. Art 6º - Após sancionada esta Lei, o Poder Executivo Mimicipal, terá sessenta dias para regulamentá-la e dar início à sua aplicação. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 12 de março de 1998. aaa aos Alves Prefeito Municipal Cai essa de Lima GCarratárvia Adetmta os