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norma nº 10/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDispõe sobre ponto facultativo em decorrência do período das festividades do Natal, que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
DECRETO N.º 010/2019
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DAS
FESTIVIDADES | DO NATAL, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o dia 24 de dezembro de 2019, como data significativa paras as
festividades de Natal.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo, o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2019, para todos os
funcionários do Poder Legislativo de Varjão de Minas.
Art. 2º - Os trabalhos do Poder Legislativo Varjonense retornarão com normalidade na quinta-
feira, dia 26 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz. 23 de dezembro de 2019.
EEN
ADRIANA ABADIA CORREA CARABOLANTE
Presidente da Câmara
[PUBLICADO
veta: D3 742 No
e remar rena
Antônio Ferseira da Silva
e Interno Câmara Municipal
Varjão de Minas

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