| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo em decorrência do período das festividades do Natal, que especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 DECRETO N.º 010/2019 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DAS FESTIVIDADES | DO NATAL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, o dia 24 de dezembro de 2019, como data significativa paras as festividades de Natal. DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo, o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2019, para todos os funcionários do Poder Legislativo de Varjão de Minas. Art. 2º - Os trabalhos do Poder Legislativo Varjonense retornarão com normalidade na quinta- feira, dia 26 de dezembro de 2019. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz. 23 de dezembro de 2019. EEN ADRIANA ABADIA CORREA CARABOLANTE Presidente da Câmara [PUBLICADO veta: D3 742 No e remar rena Antônio Ferseira da Silva e Interno Câmara Municipal Varjão de Minas