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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaDispõe sobre luto pelo falecimento do senhor Divino Moreira Valentim.
native_id664

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
DECRETO N.º 002/2020
DISPÕE SOBRE LUTO PELO
FALECIMENTO DO SENHOR
DIVINO MOREIRA VALENTIM.
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o falecimento do Senhor Divino Moreira Valentim, Vereador Municipal
no período de 2005 à 2008;
CONSIDERANDO, os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Varjonense no decorrer
de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade Varjonense e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder
político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Varjonense render justas
homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o
bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial nas dependências da Câmara Municipal de Varjão de Minas, por 03
(três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Divino Moreira Valentim (Divino
Rosa), que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Varjão de Minas.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 31 de janeiro de 2020.
MARIA JOSÉ ALVES | PUBLICADO
Presidente da Câmara EU 3 ) ; o , 9 A,
tônio Ferveira do Sino
Marcos a Câmara Municipal
varjão de Minas

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