| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na forma de funcionamento do poder legislativo de Varjão de Minas em virtude da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19). |
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ida CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS for Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 DECRETO N.º 005/2020 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA FORMA DE FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS EM VIRTUDE DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG: CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública da Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), doença infecciona viral respiratória, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 do Ministro do Estado da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto nº 47.886 de 15 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 113/2020 que Declara Situação de Emergência em saúde Publica no Estado de Minas Gerais em razão do surto do COVID-19 e dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento; CONSIDERAÇÃO, o Decreto Municipal nº 22/2020, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Município de Varjão de Minas, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal é um local o de grande aglomeração e circulação de pessoas; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público zelar pela saúde da população varjonense, servidores e vereadores, contribuindo assim para o bem bem-estar da coletividade. DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as Reuniões Legislativas no período compreendido entre 18/03/2020 e 31/03/2020. Art. 2º - Os serviços essenciais da Câmara Municipal se darão de forma interna, em regime de escala, evitando a aglomeração de pessoas e servidores. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Art. 3º - O atendimento ao público se dará exclusivamente através do guichê da recepção evitando a exposição dos servidores e da população. Art. 4º - Caso surja proposições emergenciais que demandem deliberação do Poder Legislativo, a(s) reunião(ões) se dará(ão) sem a presença de público no Plenário. Art. 5º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser reduzido ou prorrogado de acordo com as orientações dos órgãos competentes, através de novo ato legal. Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 17 de março de 2020. vil RIA Ji e ALVES Presidente da Câmara gRuBiME ADO | i Daia: 11 RAÇÃO e 12080 Andressa Alves Silva Aux. Administrativo Poder Legislativo de Varjão de Minas - MG