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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre alterações na forma de funcionamento do poder legislativo de Varjão de Minas em virtude da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
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ida CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
for Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
DECRETO N.º 005/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
NA FORMA DE
FUNCIONAMENTO DO PODER
LEGISLATIVO DE VARJÃO DE
MINAS EM VIRTUDE DA
DISSEMINAÇÃO DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19).
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Varjão de Minas/MG:
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública da Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), doença
infecciona viral respiratória, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 do
Ministro do Estado da Saúde;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 47.886 de 15 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 113/2020 que Declara Situação de Emergência em
saúde Publica no Estado de Minas Gerais em razão do surto do COVID-19 e dispõe sobre as
medidas para o seu enfrentamento;
CONSIDERAÇÃO, o Decreto Municipal nº 22/2020, de 17 de março de 2020 que dispõe
sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Município de Varjão de
Minas, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal é um local o de grande aglomeração e
circulação de pessoas;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público zelar pela saúde da população
varjonense, servidores e vereadores, contribuindo assim para o bem bem-estar da
coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as Reuniões Legislativas no período compreendido entre
18/03/2020 e 31/03/2020.
Art. 2º - Os serviços essenciais da Câmara Municipal se darão de forma interna, em regime de
escala, evitando a aglomeração de pessoas e servidores.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
Art. 3º - O atendimento ao público se dará exclusivamente através do guichê da recepção
evitando a exposição dos servidores e da população.
Art. 4º - Caso surja proposições emergenciais que demandem deliberação do Poder
Legislativo, a(s) reunião(ões) se dará(ão) sem a presença de público no Plenário.
Art. 5º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser reduzido ou prorrogado de acordo com as
orientações dos órgãos competentes, através de novo ato legal.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 17 de março de 2020.
vil
RIA Ji e ALVES
Presidente da Câmara
gRuBiME ADO |
i Daia: 11 RAÇÃO e 12080
Andressa Alves Silva
Aux. Administrativo
Poder Legislativo de
Varjão de Minas - MG

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