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norma nº 577/2020

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2020
Date 2020-04-09
Ementa"Dispõe sobre a criação dos cargos de Gerente de Atenção Primaria, Técnico em enfermagem, Psicólogo e Técnico em informatica no Município de Varjão de Minas e dá outras providências".
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Sulmanpo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 577 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a criação dos cargos de Gerente de Atenção Primária,
Técnico em Enfermagem, Psicólogo e Técnico em Informática no
Município de Varjão de Minas e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres
Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados no
Quadro Geral de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Varjão de Minas,
instituído pela Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001, 01 (um) cargo de Gerente de
Atenção Primária, 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem, 01 (um) cargo de Psicólogo,
todos de provimento efetivo.
Parágrafo único: As especificações das categorias funcionais de que trata este artigo estão
definidas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica criado no criado no Quadro Geral de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Varjão de Minas, instituído pela Lei Municipal nº 105 de 09 de março de
2001, 02 (dois) cargos de Técnico em Informática, de provimento efetivo.
Parágrafo único: As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão
definidas no Anexo I desta lei.
Art. 3º - O Anexo II, da Lei nº 105 de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
preferencialmente
com experiência em
atenção básica
—
Técnico em Enfermagem 19 R$ 1.485,99 | Ensino Médio +
COREN
40 horas Efet
Lo
PUBLICADO
OI 704 rÃoo )
No quadro de avisos da
Prefeitura Municiga
Conforme Lei Mupj
nº 667/98:
Anexo II — Lei nº 105 de 09 de março de 2001 ]
Cargo Nº de T Remuneração [” Escolaridade ro Carga Forma de 7
Vagas Horária preenchimento
Semanal
[ Gerente de Atenção Primária 01 R$ 1.426,00 Nível superior 40 horas Efetivo 1
completo na área de
saúde,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Técnico em Informática | 02 R$ 1.312,88 Ensino Médio | 30horas Efetivo
completo +
conhecimentos
avançados em
informática,
software, hardware
e periféricos.
Psicólogo E 3 | R$2.773,04 | Curso Superior em “| "|
Psicologia, com
registro no
Conselho Regional 40 horas Efetivo
de Psicologia -
CRP.
Lo IL E —S
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito icipal de Varjão de Minas, Estado de Minas
Gerais, em 09 de/abril de 2020.
PUBLICADO
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No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipal
nº 667/38.
É RÁ ces
ecretário Municipal de Adi
Procurador-Geral do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
Especificações das categorias funcionais de que trata os artigos 1º e 2º,
—
CARGO
ATRIBUIÇÕES
L
Gerente de Atenção Primária T Descrição sumária: O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde
(RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de
atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos
diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.
Descrição detalhada: Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das
equipes e entre estes e os usuários;
* Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que
incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de
trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as
equipes;
* Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o
Planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da
agenda das equipes;
* Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas
equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
* Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam
na AB sob sua gerência;
* Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
* Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
e Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo
identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
* Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os
resultados obtidos;
º Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes
na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico):
* Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso
dos recursos e evitando o desabastecimento;
PUBLICADO
109404 1020
o quadro de avisos da
Nrdfeitura Municipal
Conforme Lei Municipa
nº 067/98.
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* Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias é articular |
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF);
* Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência
e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;
e Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território;
e Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
e Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social;
* Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde;
* Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de
acordo com suas competências.
Técnico em Enfermagem
Descrição sumária: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, |
clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios;
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de
enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma
adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de
trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios
técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família
Descrição detalhada:
* Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;
* Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção
hospitalar;
* Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos;
e Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório;
segundo orientação; )
N
09404 1IO
No quadro de avisos da
tura Municipal
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Cento
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Municipal
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e
A
e Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, |
segundo instruções médicas ou de enfermagem;
* Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
* Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição
médica e de enfermagem;
º Preparar c administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro;
& Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
* Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
º Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
* Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
* Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário;
e Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as
normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do
paciente;
* Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
* Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
e Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
* Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão
avariados ou desgastados;
º Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a
coleta no lactário ou no domicílio;
e Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
* Participar de programa de treinamento, quando convocado;
* Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
PUBLICADO
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No quadro de avisos da
Prefeitura al
nforme Lei Muni
67/98.
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Técnico em Informática
+
Descrição sumária: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e
software.
Descrição detalhada: prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no
tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática em geral;
diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos
usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior;
desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas aprimoradas,
mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática;
participar da implementação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver
trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento
do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades
ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de
recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material
didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes,
cercas elétricas, sensos de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva
dos equipamentos, quando necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a
passagem de cabos e montagem de infraestrutura de redes; auxiliar na organização de
arquivos; envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua are de atuação para
assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção
€ limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas
de sua are de atuação e das necessidades do setor; auxiliar na inserção de dados nos
sistemas de programas; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou
critério do seu superior.
Requisitos físicos: O trabalho é executado sentado, em pé e deambulando. Exige
constantemente acuidade visual e percepção auditiva. Usa constantemente os membros
superiores, especificadamente mãos e dedos, com destreza e coordenação viso manual.
Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral.
Cognitivo/psicomotor: atenção concentrada, atenção difusa, habilidade com
tecnologia, percepção visual, percepção de detalhes e destreza digital.
Comportamental: o trabalho requer organização, capacidade de observação,
estabilidade e maturidade emocional, tolerância a frustração, iniciativa,
responsabilidade, controle adequado de impulsos, saber tomar decisões em situação de
pressão, capacidade de trabalhar em grupo.
Psicólogo
Descrição Sumária: Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades |
profissionais, criar em conjunto om as Equipes de Saúde da Família estratégia para
abordar problemas vinculados a violência e abuso de álcool e outras drogas,
desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários buscando constituir
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias.
Descrição Detalhada:
e Realizar atividades cliní
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CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
| + Apoiar as Equipes de Saúde Família na abordagem e no processo de trabalho
referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool
e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos
no Centro de Apoio Pscossocial - CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência
intra-familiar.
º Discutir com as Equipes de Saúde da Família os casos identificados que necessitem
de ampliação clinica em relação à questões subjetivas.
e Criar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, estratégias para abordar
problemas vinculados a violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando
redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade.
e Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, a
Psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida
cotidiana.
* Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não manicomial,
diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
e Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários buscando constituir
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação intersetorial — conselhos tubulares associações
de bairro, grupos de auto — ajuda.
* Priorizar abordagens coletivas, identificando aos grupos estratégicos para que a
atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde em outros espaços da
comunidade;
* Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio a
Saúde da Família;
* Ampliar o vinculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração.
e Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho,
* Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir
habilitação).
* Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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