| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2020 |
| Date | 2020-04-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação dos cargos de Gerente de Atenção Primaria, Técnico em enfermagem, Psicólogo e Técnico em informatica no Município de Varjão de Minas e dá outras providências". |
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Sulmanpo PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 577 DE 09 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a criação dos cargos de Gerente de Atenção Primária, Técnico em Enfermagem, Psicólogo e Técnico em Informática no Município de Varjão de Minas e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados no Quadro Geral de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Varjão de Minas, instituído pela Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001, 01 (um) cargo de Gerente de Atenção Primária, 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem, 01 (um) cargo de Psicólogo, todos de provimento efetivo. Parágrafo único: As especificações das categorias funcionais de que trata este artigo estão definidas no Anexo I desta lei. Art. 2º - Fica criado no criado no Quadro Geral de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Varjão de Minas, instituído pela Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001, 02 (dois) cargos de Técnico em Informática, de provimento efetivo. Parágrafo único: As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão definidas no Anexo I desta lei. Art. 3º - O Anexo II, da Lei nº 105 de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: preferencialmente com experiência em atenção básica — Técnico em Enfermagem 19 R$ 1.485,99 | Ensino Médio + COREN 40 horas Efet Lo PUBLICADO OI 704 rÃoo ) No quadro de avisos da Prefeitura Municiga Conforme Lei Mupj nº 667/98: Anexo II — Lei nº 105 de 09 de março de 2001 ] Cargo Nº de T Remuneração [” Escolaridade ro Carga Forma de 7 Vagas Horária preenchimento Semanal [ Gerente de Atenção Primária 01 R$ 1.426,00 Nível superior 40 horas Efetivo 1 completo na área de saúde, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Técnico em Informática | 02 R$ 1.312,88 Ensino Médio | 30horas Efetivo completo + conhecimentos avançados em informática, software, hardware e periféricos. Psicólogo E 3 | R$2.773,04 | Curso Superior em “| "| Psicologia, com registro no Conselho Regional 40 horas Efetivo de Psicologia - CRP. Lo IL E —S Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito icipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, em 09 de/abril de 2020. PUBLICADO DI,04 pdvO No quadro de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 667/38. É RÁ ces ecretário Municipal de Adi Procurador-Geral do Município de igtrasê Sora” PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Especificações das categorias funcionais de que trata os artigos 1º e 2º, — CARGO ATRIBUIÇÕES L Gerente de Atenção Primária T Descrição sumária: O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis. Descrição detalhada: Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; * Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; * Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o Planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; * Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; * Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; * Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; * Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; e Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; * Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; º Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico): * Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; PUBLICADO 109404 1020 o quadro de avisos da Nrdfeitura Municipal Conforme Lei Municipa nº 067/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito * Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias é articular | com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); * Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; e Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; e Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; e Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; * Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; * Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências. Técnico em Enfermagem Descrição sumária: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, | clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família Descrição detalhada: * Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; * Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; * Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; e Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório; segundo orientação; ) N 09404 1IO No quadro de avisos da tura Municipal o tel Cento 38 Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito e A e Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, | segundo instruções médicas ou de enfermagem; * Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; * Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; º Preparar c administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; & Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; * Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; º Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; * Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; * Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; e Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; * Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; * Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; e Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; * Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; º Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; e Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; * Participar de programa de treinamento, quando convocado; * Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função PUBLICADO 910% 19090 No quadro de avisos da Prefeitura al nforme Lei Muni 67/98. Ju PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Técnico em Informática + Descrição sumária: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Descrição detalhada: prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas aprimoradas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implementação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras, alarmes, cercas elétricas, sensos de incêndio, realizando a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, quando necessário efetuar a troca de peças com defeitos; fazer a passagem de cabos e montagem de infraestrutura de redes; auxiliar na organização de arquivos; envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua are de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção € limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua are de atuação e das necessidades do setor; auxiliar na inserção de dados nos sistemas de programas; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou critério do seu superior. Requisitos físicos: O trabalho é executado sentado, em pé e deambulando. Exige constantemente acuidade visual e percepção auditiva. Usa constantemente os membros superiores, especificadamente mãos e dedos, com destreza e coordenação viso manual. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral. Cognitivo/psicomotor: atenção concentrada, atenção difusa, habilidade com tecnologia, percepção visual, percepção de detalhes e destreza digital. Comportamental: o trabalho requer organização, capacidade de observação, estabilidade e maturidade emocional, tolerância a frustração, iniciativa, responsabilidade, controle adequado de impulsos, saber tomar decisões em situação de pressão, capacidade de trabalhar em grupo. Psicólogo Descrição Sumária: Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades | profissionais, criar em conjunto om as Equipes de Saúde da Família estratégia para abordar problemas vinculados a violência e abuso de álcool e outras drogas, desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias. Descrição Detalhada: e Realizar atividades cliní PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito | + Apoiar as Equipes de Saúde Família na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no Centro de Apoio Pscossocial - CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra-familiar. º Discutir com as Equipes de Saúde da Família os casos identificados que necessitem de ampliação clinica em relação à questões subjetivas. e Criar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, estratégias para abordar problemas vinculados a violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade. e Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, a Psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana. * Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; e Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial — conselhos tubulares associações de bairro, grupos de auto — ajuda. * Priorizar abordagens coletivas, identificando aos grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde em outros espaços da comunidade; * Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio a Saúde da Família; * Ampliar o vinculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. e Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho, * Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir habilitação). * Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.