| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | DEFINE VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 67 |
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0), PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certífico que q. .due 067/95 LEIN. 067 DE 19 DE MARÇO DE 1998 se encontra registrado(a) no Livro O PR is fls. S$ este ENT te IZZ5 DEFINE VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO h j 'ARJÃO DE MINAS MUNICÍPIO. O Prefeito do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido como veículo oficial de divulgação da Administração Pública do Município, o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Ficam ratificadas as publicações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 1997 até a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 19 de março de 1998. Adão Kfciguos Alves Prefeito Municipal n HJ E, > Adi “Celso Bessa de Lima Secretário Administrative