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norma nº 578/2020

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2020
Date 2020-04-09
Ementa"Dispõe sobre o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 578 DE 09 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO
DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, no valor de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
desenvolvida integralmente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas,
dentro dos respectivos territórios de atuação.
Parágrafo único: O Município de Varjão de Minas adotará o escalonamento previsto
no art. 9º A, da Lei nº 11.350/06 alterado pela Lei nº 13.708/2018, mediante
comprovação de que o Governo Federal esteja repassando os valores definidos no piso
salarial estipulado.
Art. 2º - Os pagamentos referentes ao período de 01 de fevereiro de 2020 a 31 de
março de 2020 serão pagos de forma retroativa até o dia 31 de abril de 2020.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 105/2001 e alterações, que
definiu a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, promovendo-se a respectiva adequação ao teor do artigo 1º desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
propria constante do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo'seus efei
ao dia 01 de fevereiro de 2020, revoga-se a Lei nº 555 de 17 de maio de 2019 e
disposições em contrário.
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é nº 067/28.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Gabinete do Prefeito
DRQ MONTEZUMA
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Municipal de Aq iisraçãca apo go
PAULO E LOPES DE ARAUJO
Procurador-Geral do Município

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