| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Denomina a usina de Reciclagem de nosso Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Denomina a Usina de Reciclagem de nosso unicípio e dá outras providências. ” ânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste AL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como “Usina de Reciclagem Sebastião Mozart da Silva” a Usina de Reciclagem de Varjão de Minas — MG. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a mandar confeccionar as placas relativas à denominação deque trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, em 21 de maio de 2020. ntônio Belonior de inagalhões e administração