| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Varjão de Minas para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 81
db E v VA Epa PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO CNPJ: 01.609.780.0001-34 /5 407 4. Là Gabinete do Prefeito No quadro de avisos da Prefeito unicipal LEI MUNICIPAL N. º 580, DE 13 DE JULHO DE 2020. “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Matrícuia E7001 Orçamento do Município de Varjão de Minas para o exercício de 2021 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º À Lei Orçamentária para o exercício de 2021 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal; H - a estrutura e a organização do orçamento; III - as diretrizes gcrais para a elaboração e a execução do orçamento do município e suas alterações; IV — as disposições para as transferências; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; VHI — as disposições sobre transparência; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito IX - as disposições gerais; e X - anexos. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da administração pública municipal em consonância com o artigo 165, 8 2º da Constituição Federal, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto de Lei Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais: I — emprego e renda; H — desenvolvimento social; HI — planejamento e desenvolvimento urbano; IV — gestão democrática e participativa. Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de projetos já iniciados. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito I — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; H — atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV — operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V — órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar as unidades orçamentárias; VI — unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional agrupadas em órgãos orçamentários; VII — especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom; VII — grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; IX — aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categoria de programação; X — produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; P IÇAD PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito XI — unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as características do produto; e XII — meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função à qual se vincula. 8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4º O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas das Administrações direta e indireta e dos fundos municipais especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. 8 1º A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a modalidade de aplicação. 8 2º A despesa será discriminada na LOA, no mínimo por: I- órgão e unidade orçamentária; II - função; HI - subfunção; IV - programa; V - ação: atividade, projeto e operação especial; VI- categoria econômica; PUBLICADO / 4 LO da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito VIH - grupo de natureza de despesa; VII - modalidade de aplicação; IX - origem de fonte e aplicação programada de recursos. Art. 5º A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência, equivalente a, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, destinada a: I - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; II — fonte compensatória para abertura de créditos adicionais. Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como “eventos fiscais imprevistos”, a abertura de créditos adicionais para atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2021. CAPÍTULO II DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 6º As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art. 7º As despesas corresponderão à diferença apurada entre a receita estimada e o valor destinado à Reserva de Contingência e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando-se o valor necessário para as despesas de capital. PUBLICADO ; á, a! PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito $ 1º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo encaminhará até o dia 31 do mês de julho de 2020, o orçamento de suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o seu montante. 8 2º Se o Poder Legislativo não encaminhar o orçamento de suas despesas dentro do prazo previsto no 81º, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no 83º. $3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar sete por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arís. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior, conforme dispõe o art. 294 da Constituição Federal, acrescentado através da Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000. $ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à (s) entidades (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos artigos 50, 8 2º e 51, 8 1º, da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais nº 163/01 e 339 de 29/08/2001. Art. 8º Nos termos da 10º edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria STN nº 289, de 07 de maio de 2019, serão utilizadas “fontes” de recursos com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 8 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. $ 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente realizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2021, a preços correntes, acrescidos do índice da inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais previsão de recebimento de recursos de convênios. Parágrafo único — Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de divulgação pelos órgãos competentes dos valores que caberá a cada município em decorrência de transferências constitucionais, fundo a fundo e voluntárias. Art. 10. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes da mesma fonte. Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação Básica. Art. 11. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, as constantes da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares. Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho de 2020. Parágrafo único. Caberá à Procuradoria Geral do Município, encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno até 10 de julho de 2020, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 01 de julho de 2020, a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, conforme determinado pelo 8 5º do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, especificando: I — número do processo; - JBLICA 70) e Us) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito II - número do precatório: HI — data da expedição do precatório; IV — nome do beneficiário e CPF/CNPJ E V— valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago. Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual e dependerá da existência de recursos disponíveis. $ 1º Os recursos referidos no “caput” são provenientes de: I— superávit financeiro; II — excesso de arrecadação; HI — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e V— reserva de contingência. 8 2º O aproveitamento dos recursos originários de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no $3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de arrecadação de convênios, nos termos da Consulta TCEMG nº 898.438. 8 3º Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, por ato do Poder Executivo. PUBLICADO /O, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 15. As classificações nas dotações, as fontes de recursos, os códigos e títulos das ações poderão ser alterados de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total da ação, desde que justificadas e se autorizadas, por meio de Decreto, para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, e que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação. Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para suplementação, os ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos das ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa definidas pela Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2020 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2021 » por meio de ato administrativo. Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar constante na LOA/2021. Art. 18. Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, por meio de crédito suplementar ou especial, destinar-se-á, obrigatoriamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito parcela de 25% (vinte e cinco por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecadação utilizado, quando proveniente de impostos. Art. 19. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 20. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2021 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2020, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I— pessoal e encargos sociais; II — benefícios previdenciários; III — encargos e serviços de dívida; IV — outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei orçamentária para 2021, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei; V — despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município; VI — despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, conforme projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos; VII — despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição Federal; VIII — Superávit: limitado a 1/12 (um doze avos) por mês, do total apurado no exercício PUBLICADO Ap OJu teto uadro de avisos da Norafaitura Municipal anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem despesas correspondentes apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de Orçamento serão ajustados pelo Executivo Municipal. Art. 21. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou indiretamente, importarem ou autorizarem aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro dos efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. $ 1º Será considerada incompatível a proposição que: 1 - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal; KI - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, 8 1º, da Constituição Federal; TI - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos do Município. $ 2º É vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes despesas: 1 - dotações financiadas com recursos vinculados; II - dotações referentes a contrapartidas; HI - dotações referentes a obras em execução; IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados; V - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito VI - dotações referentes a benefícios eventuais; VII - dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo amortização e encargos; VIII - dotações relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais; IX - dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos municipais; X - dotações referentes a programas identificados como prioritários no anexo I desta lei, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre os programas ou no âmbito de um deles. 8 3º Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS SEÇÃO I DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 22. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. 8 1º A certificação de que trata o caput deste artigo poderá ser: PUBLICAD to Buri o PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito ay I- substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente; ou II - dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou serviços em parceria com a administração, nas seguintes áreas: a) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; b) combate à pobreza extrema; c) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e d) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV, hepatites virais, tuberculose, hanseaniase, malária e dengue. HI - dispensada, desde que a subvenção seja concedida por lei específica e a entidade comprove seu regular funcionamento e estatutos homologados por ato do Poder Executivo. 8 2º Só se beneficiarão das concessões de que trata o “caput”, as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores. $ 3º A execução das ações de que tratam o “caput” fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000 e/ou de chamamento público nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. SEÇÃO II DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 23. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 22 desta Lei e que preencham as seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei específica; II - estejam previstas na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus créditos adicionais; HI - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse público. SEÇÃO IM DOS AUXÍLIOS Art. 24. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo menos um dos seguintes incisos: I - de atendimento direto e gratuito ao público, atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a: a) educação especial; ou b) educação básica; H - registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de conservação, preservação ambiental, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a “na 7? PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito destinação de recursos oriundos de programas governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais; III - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e cujas ações se destinem a: a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença crônica; IV - destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as condições para a aplicação dos recursos; V — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos adequados que garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado visando o desenvolvimento de programas governamentais. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos art. 22 a 24 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no & 3º do art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes critérios: PUBLICA Db [6) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito I- aplicação de recursos de capital exclusivamente para: a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou b) aquisição de material permanente; ou c) construção, ampliação ou conclusão de obras. II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, termo de parceria ou instrumento congênere; III - execução na modalidade de aplicação 50 - transferência a entidade privada sem fins lucrativos; IV - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na internet e/ou em locais visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos em que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da parceria ou instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos; V - regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente recebidos; VI- publicação de normas, a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições , que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; VII - comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ e apresentação de declaração de funcionamento regular no mínimo de um ano; VIII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; IX - manutenção de escrituração contábil regular; X - apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos federais e municipais. XI - demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação profissional de seu pessoal; XII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; € XIII - comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo exercício, durante o último ano, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. $ 1º A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. $ 2º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal. 8 3º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 1964. por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica PUBLICADO AI OL GA No quadro de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Munieipal Eni AR LOS ja gra PN ifatrícula 670-1L Oi e O mianay O Tuas PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicando as condições constantes dos art. 22, 23 e 24 desta Lei. 8 4º Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, poderão ser utilizados para remunerar servidores ou empregados públicos, desde que se trate de cargo ou emprego acumulável na forma da Constituição Federal. Art. 26. Não será exigida contrapartida financeira para as transferências previstas nos art. 22, 23 e 24 desta Lei, sendo facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços. Art. 27. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. $ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 29. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. uia ue PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 30. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações de créditos por antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da Lei Complementar 101/2000. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000: I— 6% (seis por cento) para o Legislativo; II — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão computadas as despesas: I— de indenização por demissão de servidores ou empregados; ” N - relativas a incentivos à demissão voluntária; III — derivadas da aplicação do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da Constituição; IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000; V — com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: - JBLICADO Nie Uma PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o 8 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade. Art. 33. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou categoria extintas, total ou parcialmente; HI — não caracterizem relação direta de emprego. Art. 34. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Município ainda assim poderá contratar horas-extras: I— para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; II — manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social. PUBLICADO AB OF pi VI PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias e/ou compensar na sua jornada de trabalho. Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal do Ensino, na forma e condições previstas na legislação específica. Art. 36. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Art. 37. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis complementares e resoluções federais, observando: I — quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade; IH — quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos — ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de Lei Complementar Federal ou de Resolução do Senado Federal; PUBLICADO Tm PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito III — quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, a adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar federal e a mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização; IV — quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do tributo; V — quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; VI — a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição Federal; VII — o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização; VIII — a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária; IX — o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária. 8 1º A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira de que decorra renúncia de receita somente poderá ser aprovada, se: I — estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; II - indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em idêntico valor que serão anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; PUBLICADO III — definir os limites de prazo e valor; E to at reç ue PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito IV — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; V — não ensejar, pela diminuição da receita corrente líquida, a necessidade de redução da despesa total com pessoal de qualquer Poder do município. $ 2º Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, $ 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA Art. 38. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto nos art. 22 a 24, contendo, pelo menos: I- nome e CNPJ; JI - nome, função e CPF dos dirigentes; III - área de atuação; IV - endereço da sede; V - data, objeto, valor e número instrumento celebrado; VI - órgão transferidor; VII - valores transferidos e respectivas datas; VIII - edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do repasse. Art. 39. Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à informação que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede municipal será garantida a manutenção de programas de transporte escolar. PUBLICADO Sn LEA yo dio Est! Tue PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é facultado ao município colaborar com o Estado na garantia desse direito aos alunos da rede estadual de ensino. Art. 41. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do aluno. Art. 42. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. Art. 43. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a dívida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e não abrangerão despesas: I- que constituam obrigações constitucionais e legais; II — destinadas ao pagamento do serviço da dívida; II — destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 44. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. Art. 45. O Município poderá realizar despesas com a execução de obras de reparos e melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e auxiliar o custeio de despesas próprias dos entes referidos, desde que: 1 haja previsão orçamentária; H — formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere. Art. 46. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará: I-a vinculação de recursos a finalidades específicas; I[— as áreas de maior carência no Município. PUBLICADO O = AA ET] PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 47. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, e legislações posteriores. Art. 48. Para fins do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Art. 49. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, bem como parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado ou readequado e efetivamente executado. Art. 50. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo: I- renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação específica; II — ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do Município; HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o município em Conferências, Feiras, Congressos e similares. Art. 51. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização de processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício subsequente, ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do respectivo projeto. PUBLICADO 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 Gabinete do Prefeito Art. 52. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000. esua publicação. Procurador Geral do Município Baulo Henrique Lopes de Araújo Procurador-Geral OAB-MG 161.241 ) Prefeitura Municipat de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Anexo |! - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo | - Receitas - Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 1.0.0.0.00.0.0 1.1.0.0 00,0,0 11.1.0.00.0.0 1.1.1.3.00.0,0 11.1.3.03.0.0 1,1.1.3.03.1.1 1.1.1.3.03.4.1 1.1.1.8.00.0.0 11.1.8010.0 14.1,8011,4 11180113 1114.8014 1 1.1.1.8.02.0.0 1.1.1,8,02.3,1 1.1.2.0.00.0.0 1,1.2.2.00.0.0 1.1.2.2.010.0 1.1.2.2.01.1.1 1.1.2.8.00.0,0 1.1,2,8.01.0.0 1.1.2.8.01.9.1 1.2.0.0.00.0.0 1.2.1.0.00.0.0 1.2.1.8.00.0.0 1.21.8.010.0 1.2.1.8.01.11 1.2.1.8.04.0.0 1.2,1.8.04.1.1 1.21.8.04.2.1 1.2.4.0.00.0,0 1.2.4.0.00.1.1 1.3.0.0.00.0.0 1.3.2.0.00.0.0 1.3.2.1.00.0.0 1.3.2.1.00.1.1 1.3.2.1.00.4.1 1,7.0.0.00.0.0 1.7.1.0.00.0.0 Página: 1 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 EsPEdEicAção | ARRECADADA [ [ PREVISÃO | 2018 219 | 2020 | 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES Cm 22:985.031.67 26.479269,61 3056700000 3199951250 ” 32930.095,46 34.163.580,28 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 785.199,07 933.709,58 927.000,00 961.762,50 995.424,21 1.030.264,04 IMPOSTOS 684.887,27 850.175,22 828.000,00 859.050,00 889.116,77 920.235,84 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 251.890,20 260.573,96 328.000,00 340.300,00 352.210,51 364.537,87 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 251.890,20 260.573,96 328.000,00 340.300,00 352.210,51 364.537,87 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 227.783,42 235.234,36 298.000,00 309.175,00 319.996,13 331.195,99 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 24.106,78 25.339,60 30.000,00 31.125,00 32.214,38 33.341,88 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 432.997,07 589.601,26 500,000,00 518.750,00 536.906,26 555.697,97 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 199.963,35 332.160,93 240.000,00 249.000,00 257.715,01 266.735,03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 27.089,74 35.200,53 40.000,00 41.500,00 42.952,50 44.455,84 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 34.061,95 77.880,43 50.000,00 51.875,00 53.690,63 55.569,80 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 138.811,66 219.079,97 150.000,00 155.625,00 161.071,88 166.709,39 Imóveis - Principal Rn reihos SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 33.033,72 257.440,33 260.000,00 269.750,00 279.191,25 288.962,94 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - P) cipal 233.033,72 257.440,33 260.000,00 269.750,00 279.191,25 288.962,94 TAXAS 100.311,80 83.534,36 89.000,00 102.712,50 106.307,44 110.028,20 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 81.858,81 28.890,25 49.000,00 50.837,50 52.616,81 54.458,40 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 81.858,81 28.890,25 49.000,00 50.837,50 52.616,81 54.458,40 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 81.858,81 28.890,25 49.000,00 50.837,50 52.616,81 54.458,40 TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 18.452,99 54.644,11 50.000,00 51.875,00 53.690,63 55.569,80 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 18.452,99 54.844,11 50.000,00 51.875,00 53.690,63 55.569,80 Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 18.452,99 54.644,11 50.000,00 51.875,00 53.690,63 55.569,80 CONTRIBUIÇÕES 820.081,46 853.768,63 901.000,00 934.787,50 967.505,06 1.001.367,74 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 594.437,56 594.795,58 605.000,00 627.687,50 649.656,56 672.394,54 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS 594.437,56 594.795,58 605.000,00 627.687,50 649.656,56 672.394,54 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 594.795,58 605.000,00 627.687,50 649.656,56 672.394,54 - CPSSS - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 594.795,58 605.000,00 627.687,50 649.656,56 672.394,54 CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN 594.437,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 594.437,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 225.623,90 258.973,05 296.000,00 307.100,00 317.848,50 328.973,20 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 225.623,90 258.973,05 296.000,00 307.100,00 317.848,50 328.973,20 RECEITA PATRIMONIAL 754.475,24 1.456.381,78 1.190.000,00 1.234.625,00 1.277.836,88 1.322.561,17 VALORES MOBILIÁRIOS 754.475,24 1.456.381,78 1.190.000,00 1.234.625,00 1.277.836,88 1.322.581,17 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 754.475,24 1.456.381,78 1.190.000,00 1.234.625,00 1.277.836,88 1.322.561,17 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 48.289,62 39.769,26 60.000,00 62.250,00 64.428,75 86.683,76 iai Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Só 706.185,62 1.416.612,52 1.130.000,00 1.172.375,00 1.213.408,13 1.255.877,41 rincipa TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20 613.113,06 23.222.475,13 27 533.000,00 28.851.737,50 29.673.048,31 30.791.604,99 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 11.612.314,26 12.304.221,32 14.469.000,00 15.297.837,50 15.644.761,78 16.272.328,47 En B 04 RN » Anexo | - Receitas - Art. 4º, 8 2º | inciso Il da LRF: 17.1.8.00.0.0 1.7.1.8.010.0 1.7.1.801241 1.7.1.8.01,3.1 1.7.1,8.01.4.1 1.7.1,8.01.5.1 1.7.1.8.02.0.0 1.7.1,8.02.2.1 1.7.1.8.02.6.1 1.7.1.8.03.0.0 17.1.,8.03.1,1 1.7.1.8.03.2.1 1.7.1.8.03.3,1 1.7.1.8.03.4.1 1.7.1.8.05.0.0 1.7.1.8.05.1.1 17.1.8.05.2.1 17.1.8.05.31 1.7.1.8.05.4.1 1.7.1.8.05.9,1 1.7.1.8.06.0.0 1.7.1.8.06.1.1 1.7.1.8.12.0.0 1.7.1,8.12.11 1.7.1.8.99.0.0 1.7.1.8.99.1.1 1.7.2.0.00.0,0 1.7.2.8.00.0.0 1.7.28.01.0.0 17.28.0111 17.28.0121 ESPECIFICAÇÃO Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Anexo |- Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA EM PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação do Muni pios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO Transferência de Recursos do SUS — Atenção Básica - Principal Transferência de Recursos do SUS Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal Transferência de Recursos do SUS Assistência Farmacêutica - Principal TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS — DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº 87/96 - Principal TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União - Principal TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA EM PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA - Principal ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2018 T 2019 2020 | 2021 2022 I 2023 11.612314,26 123042232 1448000000 1525785750 1564476178 16.272328,47 9.003.365,33 9.722.417,59 11.955.000,00 12.689.562,50 12.945.197,15 13.478.279,07 8.108.310,19 8.827.542,67 11.000.000,00 11.698.750,00 11.919.706,21 12.416.895,95 360.121,59 389.575,78 460.000,00 477.250,00 493.953,75 511.242,13 351.353,57 375.182,78 460.000,00 477.250,00 493.953,75 511.242,13 183.579,98 130.116,36 35.000,00 36.312,50 37.583,44 38.898,86 270.410,84 347.391,97 323.000,00 335.112,50 346.841,44 358.980,89 135.541,82 211.378,04 180.000,00 188.750,00 193.286,25 200.051,27 134.869,02 136.013,93 143.000,00 148.362,50 153.555,19 158.929,62 1.707.001,31 1.187.622,08 1.432.000,00 1.485.700,00 1.537.699,50 1.591.518,99 1.707.001,31 1.061.068,12 1.316.000,00 1.365.350,00 1.413.137,25 1.462.597,05 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 0,00 88.020,98 70.000,00 72.625,00 75.166,88 77.797,72 0,00 38.532,98 45.000,00 46.687,50 48.321,56 50.012,82 395.335,92 374.088,60 468.000,00 485.550,00 502.544,25 520.133,30 235.169,33 261.700,48 321.000,00 333.037,50 344.693,81 356.758,10 1.020,00 1.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.952,00 79.066,00 91.000,00 94.412,50 97.718,94 101.137,03 29.166,55 31.942,12 56.000,00 58.100,00 60.133,50 62.238,17 52.028,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.393,64 0,00 70.000,00 72.625,00 75.166,88 77.797,72 35.393,64 0,00 70.000,00 72.625,00 75.166,88 77.797,72 200.807,22 211.120,77 221.000,00 229.287,50 237.312,56 245.618,50 200.807,22 211.120,77 221.000,00 229.287,50 237.312,56 245.618,50 0,00 461.580,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 461.580,31 0,00 0,00 0,00 0,00 7.034.325,46 7.717.154,69 8.914.000,00 9.248.275,00 9.571.964,85 9.906.963,38 7.034.325,46 7.717.154,89 8.914.000,00 9.248.275,00 8.571.964,65 9.906.983,38 6.857.961,31 7.427.330,34 8.566.000,00 8.887.225,00 9.198.277,89 9.520.217,59 6.111.100,05 6.749.087,33 7.670.000,00 7.957.625,00 8.236.141,88 8.524.406,84 631.585,77 585.244,97 770.000,00 798.875,00 826.835,63 855.774,87 /3 0d - 000 Estado de Minas Gerais Anexo | - Receitas - Art. 4º, $ 2º , inciso Il da LRF 1.7.2.8.01,3.1 1728.0141 17.28.0300 17.28.03.1,1 1.7.2.8.07.0.0 1.7.2.8.071.1 1.7.2.8.10.0.0 1.7.2.8.10.9.1 1.7.2.8.99.0.0 1.7.2.8.9911 1.7.5.0.00.0.0 1.7 5.8.00.0.0 1.7.5.8.01.0.0 .8.01,1.1 1.9.0,0.00.0.0 1.9,2.0.00.0.0 .00.0,0 1 .2.03.0.0 1.9.2.2.03.1.1 1.9.2.2.99.0.0 1.9.2.2.99.1.1 1.9.9.0.00.0.0 1.9,9.0.03.0.0 1.9.9.0.03.1.1 1.9.9.0.99.0.0 1.9.9.0.99.1,1 2.0.0.0.00.0.0 2.4.0.0.00.0.0 24.1.0.00.0.0 24.1.8.00.0.0 24.1.8.04.0,0 24.1.8.04.1,1 24.1.8.05.0,0 & Prefeitura Municipal de Varjão de Minas “Anexo | - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 ESPECIFICAÇÃO | ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO | 2018 2019 202% | 204 | 222 | 223 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal TT o 97.826,67 B238142 10000000 103.750,00 107.381,25 Atilia95o Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - Principal 17.448,82 10.616,62 26.000,00 26.975,00 27.919,13 28.896,29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - 81.301,95 158.112,01 141.000,00 146.287,50 151.407,56 156.706,83 REPASSE FUNDO A FUNDO Fund pias de Recursos do Estado para Programas de Saúde — Repasse Fundo a 81.301,95 158.112,01 141.000,00 146.287,50 151.407,56 156.706,83 undo - Principal TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.092,20 14.532,34 27.000,00 28.012,50 28.992,94 30.007,69 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 2.092,20 14.532,34 27.000,00 28.012,50 28.992,94 30.007,69 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 0,00 0,00 34.000,00 35.275,00 36.509,63 37.787,46 DE SUAS ENTIDADES Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 34.000,00 35.275,00 36.509,63 37.787,46 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 92.970,00 117.180,00 146.000,00 151.475,00 156.776,63 162.263,81 Outras Transferências dos Estados - Principal 92.970,00 117.180,00 146.000,00 151.475,00 156.776,63 162.263,81 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 1.966.473,34 3.201.099,12 4.150.000,00 4.305.625,00 4.456.321,88 4.812.293,14 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - ESPECÍFICA EM 1.966.473,34 3.201.099,12 4.150.000,00 4.305.625,00 4.456.321,88 4.612.293,14 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 1.966.473,34 3.201.099,12 4.150.000,00 4.305.625,00 4.456.321,88 4.612.293,14 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 1.966.473,34 3.201.099,12 4.150.000,00 4.305.625,00 4.456.321,88 4.612.203,14 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.182,84 12.934,49 16.000,00 16.600,00 17.181,00 17.782,34 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.880,75 2.081,86 6.000,00 6.225,00 6.442,87 6.668,38 RESTITUIÇÕES 5.880,75 2.081,86 6.000,00 6.225,00 6.442,87 6.668,38 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.880,75 2.081,86 5.000,00 5.187,50 5.369,06 5.556,98 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 6.302,09 10.852,63 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES 0,00 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 0,00 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 Previdência dos Servidores - Principal OUTRAS RECEITAS 6.302,09 10.852,63 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas - Primárias - Principal 6.302,09 10.852,63 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.038.069,50 752.175,86 1.725.000,00 1.789.687,50 1.852.326,56 1.917.157,98 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.038.089,50 752.175,86 1.725.000,00 1.789.687,50 1.852.326,56 1.917.157,98 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.038.069,50 554.175,86 1.725.000,00 1.789.687,50 1.852.325,56 1.917.157,88 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.038.069,50 554.175,86 1.725.000,00 1.789.687,50 1.852.326,56 1.917.157,98 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Sus - 0,00 217.715,00 725.000,00 752.187,50 778.514,06 805.762,05 BLOCO INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS destinados é 0,00 217.715,00 725.000,00 752.187,50 778.514,06 805.762,05 Atenção Básica - Principal 0,00 800.000,00 933.750,00 966.431,25 1.000.256,34 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS J 48.069,50 Ea 13 07 do . Prefeitura Municipal de Va Estado de Minas Gerais rjão de Minas Anexo | - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo | - Receitas - Art. 4º, 8 2º. inciso Il da LRF" 241.8.05.1.1 24.1.8.10.0,0 24.1.81011 241,8.10.21 24.1.8.10. 24.1.8.10.9,1 2.4.1.8.99.0.0 24.1.8.99.1.1 2.4.2.0.00.0.0 2.4.2.8.00.0.0 24.2.8.03.0,0 24.2.8.03.1.1 24.28.1000 24.2,8.10.7.1 7.0.0.0.00.0.0 7.20.0.00.0.0 7.2.1.0.00.0.0 7.2.1.0.04.0.0 7.21.0.0411 7.2.1.0.04.1.3 .04.1.4 7.2.1.8.00.0.0 7.21.8.01.0.0 72180111 .03.0.0 7.2.1.8.03.1,1 7.21.8.04.0.0 7.2.1.8.041,1 7.21.8.04,1.3 ESPECIFICAÇÃO EDUCAÇÃO - — Programa de Apoio e Transporte Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola Princilpal TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Transterências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte - Principal Outras Transferências de Convênios da União - Principal OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União - Principal TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Transterências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Intra- Estrutura em Transporte - Principal RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Divida Ativa Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Divida Ativa - Multas e Juros CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Principal CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CPSSS PATRONAL - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST/DF/MUN - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal - INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Divida Ativa Página: 4 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 ES ES nd ee | ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO 2018 2019 2020 | 2021 2022 | 2023 0,00 0,00 900.000,00 933.750,00 966.431,25 1.000.256,34 0,00 336.460,86 100.000,00 103.750,00 107.381,25 111.139,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 336.460,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 103.750,00 107.381,25 111.139,59 990.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 990.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D,00 0,00 0,00 1.216.573,17 1.219.753,48 1.337.000,00 1.387.137,50 1.435.687,31 1.485.936,37 1.216.573,17 1.219.753,48 1.337.000,00 1.387.137,50 1.435.687,31 1.485.936,37 1.216.573,17 1.219.753,48 1.337.000,00 1.387.137,50 1.435.687,31 1.485.936,37 903.593,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 746.164,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 147.203,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.225,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 312.980,08 1.219.753,48 1.337.000,00 1.387.137,50 1.435.687,31 1.485.936,37 312.980,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 312.980,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.039.754,10 1.149.000,00 1.192.087,50 1.233.810,56 1.276.993,93 0,00 1.039.754,10 1.149.000,00 1,192.087,50 1.233.810,56 1.276.993,93 0,00 179.999,38 188.000,00 195.050,00 201.876,75 208.942,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 $ 9,00 154.774,44 160.000,00 166.000,00 171.810,00 177.823,35 l ' t Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Anexo | - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 [ ARRECADADA [ orçada 1 PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO | 2018 2019 | 2020 | 22 | 2022 2023 72180414 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Miúltas é Juros o Cod 2522404 — Jao0000 "20050,00 3006875 iso” 9.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 3.072.398,87 3.500.208,60 3.929.000,00 4.076.337,50 4.219.009,33 4.366.674,63 9.1.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 2.053,67 0,00 0,00 0,00 0,00 9.1.1.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE IMPOSTOS 0,00 2.053,67 0,00 0,00 0,00 0,00 9.4.1.8.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 0,00 2.053,67 0,00 0,00 0,00 0,00 9.1.1.8.01.0.0 RETIFICAÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA 0,00 2.053,87 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 9.1.1.8.01.4.1 Retificação de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 0,00 2.053,87 0,00 2,00 0,00 0,00 , Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 9,3.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE RECEITA PATRIMONIAL 38.841,46 23.307,14 9,00 0,00 0,00 0,00 9.3.2.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS 38.841,46 23.307,14 0,00 0,00 0,00 0,00 9.3.2.1.00.0.0 RETIFICAÇÕES DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 38.841,48 23.307,14 0,00 0,00 0,00 0,00 Retificação de Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência 38.841,46 23.307,14 0,00 2,00 0,00 0,00 Social - RPPS - Principal 9.4.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 199.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.4.1.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 199.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.4.1.8.00.0,0 RESTITUIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 199.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.4.1.8.04.0.0 - RESTITUIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 0,00 199.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SAUDE SUS - BLOCO INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE 94180411 Restituições de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 0,00 199.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 destinados à Atenção Básica - Principal 9.7.0.0,00.0.0 DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.033.557,41 3.274.872,79 3.929.000,00 4.076.337,50 4.219.009,33 4.366.674,63 89,7.1.0.00.0,0 DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.665.456,33 1,791,531,41 2.221.000,00 2.304.287,50 2.384.937,57 2.468.410,37 9.7.1.8.00.0.0 DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.565.456,33 4.791.531,41 2.221.000,00 2.304.287,50 2.384.937,57 2.468.410,37 9.7.1.8.01.0.0 DEDUÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 1.658.377,65 1.791.531,41 2.207.000,00 2.289.762,50 2.369.904,19 2.452.850,83 9.7.1.8.01.2.1 Drsição da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal - 1.621.661,76 1.785.508,24 2.200.000,00 2.282.500,00 2.362.387,50 2.445.071,06 Principal 97180151 Dedução da Cota-Parte do imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 36.715,89 26.023,17 7.000,00 7.262,50 7.516,69 FAMA NIA 9.7.1.8.06.0.0 Lc peoLiçõES DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - 7.078,68 0,00 14.000,00 14.525,00 15.033,38 15.559,54 9.7.1.8.06.1.1 o Dedução da Transferência Financeira do ICMS Desoneração - Lei Complementar 7.078,88 0,00 14.000,00 14.525,00 15.033,38 15.559,54 8 8.7.20.00.0.0 DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 1.368.101,08 1.483.341,38 1.708.000,00 1.772.050,00 1.834.071,76 1.898.264,26 DE SUAS ENTIDADES 9,7.2.8.00.0,0 DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1.368.101,08 1.483.341,38 1.708.000,00 1.772.050,00 1.834.071,76 1.898.264,26 9.7.2.8.01,0.0 DEDUÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 1.368.101,08 1.483.341,38 1.708.000,00 1.772.050,00 1.834.071,76 1.898.264,26 9.7.2.8.01.1.1 Dedução da Cota-Parte do ICMS - Principal 1.222.219,68 1.349.817,15 1.534.000,00 1.591.525,00 1.647.228,38 1.704.881,37 8.7.2.8.01.2,1 Deduções Da Cota-parte Do Ipva - Principal 126.316,08 117.047,94 154.000,00 159.775,00 165.367,13 171.154,97 97.28.0131 Deduções Da Cota-parte Do Ipi - Municípios - Principal 19.565,32 16.476,29 20.000,00 20.750,00 21.476,25 22.227,92 TOTAL GERAL 22 167 275,47 24 950 990,35 29 700 000,00 31 100 000,00 32 000 000,00 33 200 000,00 Anexo ! - Receitas - Art. 4º, 6 2º inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO ) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas , Estado de Minas Gerais Anexo | - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 6 de 6 EXERCÍCIO: - 2021 ARRECADADA | ORÇADA | | PREVISÃO ! 2018 2019 | 2020 | 2021 2022 2023 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.71.00.00 3.1.71.70.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3,1.90.03.00 3,1.90.04.00 3.1.90,05.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.1.91.00,00 3.1.91.13.00 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.2.90.22.00 3.3.00.00.00 3,3.20.00.00 3.3.20.01.00 3.3.20.03.00 3.3.22.00.00 3.3.22.35.00 3.3.30.00.00 3.3.30.41.00 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 3.3.50.43.00 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3.71.00.00 3.3.71.70.00 3.3.90.00.00 3.3.90.08.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31,00 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas + Estado de Minas Gerais Anexo Il - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias iso Il da LRF Página: 1 de3 EXERCÍCIO - 2021 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE | EXECUTADA || ORÇADA | | PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS | 2018 | 2019 2020 | 2021 2022 2023 DESPESAS CORRENTES E “1899744803 19.940.435,82 24.387.000,00 2558776250 *26.294.834,16 27.295.153,38 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.321.550,94 11.841.688,60 14.451.000,00 14.992.912,50 15.517.664,46 16.060.782,69 an JRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE 16.624,38 23.485,55 31.000,00 32.162,50 33.288,19 34.453,27 IO Rateio pela Participação em Consórcio Público 16.624,38 23.485,55 31.000,00 32.162,50 33.288,19 34.453,27 APLICAÇÕES DIRETAS 11.304.926,56 11.818.203,05 14.420.000,00 14.960.750,00 15.484.376,27 16.026.329,42 Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 524.943,29 647.899,79 920.000,00 954.500,00 987.907,50 1.022.484,26 Pensões 89.445,22 92.630,04 248.000,00 257.300,00 266.305,50 275.626,19 Contratação por Tempo Determinado 1.216.302,57 1.322.275,73 1.752.000,00 1.817.700,00 1.881.319,50 1.947.165,68 Outros Benefícios Previdenciários 374.808,55 251.235,05 582.000,00 603.825,00 624.958,88 646.832,44 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.229.169,23 7.542.246,91 8.554.000,00 8.874.775,00 9.185.392,13 9.506.880,84 Obrigações Patronais 670.723,31 620.708,01 741.000,00 768.787,50 795.695,07 823,544,39 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Ci 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 Despesas De Exercícios Anteriores 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 Indenizações E Restituições Trabalhistas 118.409,38 308.115,72 365.000,00 378.687,50 391.941,57 405.659,52 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGE 1.081.127,01 1.033.091,77 1.256.000,00 1.303.100,00 1.348.708,50 1.395,943,30 Obrigações Patronais (Intra-Orçamentárias) 1.081.127,01 1.033.091,77 1.256.000,00 1.303.100,00 1.348.708,50 1.395.913,30 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.007,03 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,12 11.113,96 APLICAÇÕES DIRETAS 2.007,03 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,12 11.113,96 Juros Sobre A Divida Por Contrato 0,00 0,00 5.000,00 5.187,50 5.369,06 5.556,98 Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contrato 2.007,03 0,00 5.000,00 5.187,50 5.369,06 5.556,98 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.673.890,06 8.098.747,22 9.926.000,00 10.584.475,00 10.766.431,58 11.223.256,73 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 0,00 0,00 90.000,00 93.375,00 96.643,14 100.025,54 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 Pensões do RPPS e do Militar 0,00 o,00 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 0,00 0,00 70.000,00 72.625,00 75.166,88 77.197,72 Serviços de Consultoria 0,00 0,00 70.000,00 72.625,00 75.166,88 77.797,72 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 52.578,84 54.449,64 60.000,00 62.250,00 64.428,75 66.683,76 Contribuições 52.578,84 54.449,64 60.000,00 62.250,00 84.428,75 66.683,76 TRANSFERÊNCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 14.000,00 150,00 22.000,00 22.825,00 23.623,88 24.450,72 Contribuições 7.000,00 150,00 12.000,00 12.450,00 12.885,75 13.336,76 Subvenções Sociais n 7.000,00 0,00 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS A 9 1) ? SÃO 58.208,05 70.283,68 84.000,00 87.150,00 90.200,25 93.357,26 Contribuições - 37.278,00 52.560,00 80.000,00 62.250,00 84.428,75 66.683,76 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 21.230,05 17.723,68 24.000,00 24.900,00 25.771,50 26.673,50 Rateio pela Participação em Consórcio Público “21.230,05 17.723,88 24.000,00 24.900,00 25.771,50 26.673,50 APLICAÇÕES DIRETAS 7.548.803,17 7.973.863,90 9.670.000,00 10.318.875,00 10.491.535,56 10.938.739,35 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,06 0,00 0,00 9,00 0,00 Diárias - Pessoal Civi 188.080,00 237.070,0€ 471.000,00 488.662,50 505.765,89 523.487,49 Material De Consumo 868.563,27 965.274,71 1.385.000,00 1.702.437,50 1.573.522,69 1.708.596,06 Premiações Cult, Artist. Cient., Desp. e Outras 0,00 700,70 10.000,00 10.375,00 10.738,13 11.113,96 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Página: 2 de 3 Estado de Minas Gerais Anexo || - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo Il - Despesas - Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF EXERCÍCIO - 2021 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE [ EXECUTADA ORÇADA [ PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS | 2018 I 2019 2020 | 2021 2022 2023 : N “Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita E “1.560,00 365400 “24.000,00 24.900,00 25.771,50 26.673,50 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 499.696,56 337.542,34 348.000,00 361.050,00 373.686,75 386.765,78 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Fisica 216.120,58 219.858,36 292.000,00 302.950,00 313.553,26 324.527,61 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 5.225.865,07 5.619.445,71 8.106.000,00 6.334.975,00 8.556.699,13 6.786.183,60 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 6.585,00 135.000,00 140.062,50 144.964,69 150.038,45 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 256.042,09 267.040,54 306.000,00 317.475,00 328.586,64 340.087,16 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 37.336,70 49.711,18 111.000,00 115.162,50 119.193,19 123.364,95 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 43.435,99 47.397,26 110.000,00 114.125,00 118.119,38 122.253,56 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 419,48 331,62 11.000,00 11.412,50 11.811,94 12.225,36 3.3.90.93.00 indenizações e Restituições 110.372,59 107.236,99 179.000,00 185.712,50 192.212,44 198.939,88 3.3.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS 0,00 0,00 51.000,00 52.912,50 54.764,44 56.681,20 3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 50.000,00 51.875,00 53.690,63 55.569,80 3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO 101.310,84 112.015,49 150.000,00 155.625,00 161.071,88 166.709,39 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terçeiros - Pessoa Jurídica 101.310,84 112.015,49 150.000,00 155.625,00 161.071,88 166.709,39 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.719.600,65 2.029.295,56 4.303.000,00 4.464.362,50 4.620.615,21 4.782.336,72 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.067.053,64 1.181.785,85 3.388.000,00 3.515.050,00 3.638.078,77 3.765.409,44 4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 2.093,57 4.291,10 6.000,00 6.225,00 6.442,88 6.668,38 4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 2.093,57 4.291,10 6.000,00 6.225,00 6.442,88 6.668,38 4.4.71,70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.093,57 4.291,10 8.000,00 6.225,00 6.442,88 6.668,38 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.064.960,07 1.177.494,75 3.382.000,00 3.508.825,00 3.631.633,89 3.758.741,06 4.4.90.51.00 Obras E Instalações 169.518,63 907.148,55 2.420.000,00 2.510.750,00 2.598.626,25 2.689.578,17 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 895.441,44 270.346,20 960.000,00 996.000,00 1.030.860,01 1.066.940,10 4.4.90.61.00 Aquisição De Imóveis 0,00 0,00 2.000,00 2.075,00 2.147,63 2.222,79 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 4.5.90.61.00 Aquisição De Imóveis 0,00 0,00 1.000,00 1.037,50 1.073,81 1.111,40 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 652.547,01 847.509,71 914.000,00 948.275,00 981.464,63 1.015.815,88 4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 652.547,01 847.509,71 914,000,00 948.275,00 981.464,63 1.015.815,88 4.6.90.71.00 Principal Da Divida Contratual Resgatado 652.547,01 847.509,71 907.000,00 941.012,50 973.947,94 1.008.036,11 4.8.90.73,00 Correção Monetária da Divida Contratual Resgatada 0,00 0,00 7.000,00 7.262,50 7.516,69 7.779 9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.010.000,00 1.047.875,00 1.084.550,63 1.122.509,90 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.010.000,00 1.047.875,00 1.084.550,63 1.122.509,90 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.010.000,00 1.047.875,00 1.084.550,63 1.122.509,90 9.9.99.99.00 Reserva-de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,0 1.010.000,00 1.047.875,00 1.084.550,63 1.122.509,90 TOTAL GERAL 20.717.048,68 21.869 731,38 28 700 000,00 31 100.000,00 32.000.000,00 33.200.000,00 13 07 4090 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas : Página: 3 de 3 Estado de Minas Gerais Anexo Il - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo II - Despesas - Art. 4º, & 2º, inciso Il da LRF EXERCÍCIO - 2021 [orçada — “PREVISÃO — CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE [EXECUTADA NATUREZA DE DESPESAS | 2018 2019 | 2020 2021 r 2022 2023 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL AMF - TABELA 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Demonstrativo | - Metas Anuais Página: 1 de 1 Po CI E TO 2022 E >< ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB) (a) x 100 (b) x 100 (o) x 100 : Receita Total 31.100.000,00| 29.97590361| | “0,004] 32000.000,00| 29.800.360,86 0,004] 3320000000] 2987234241) O 0,004 Receita Primária (1) 29.865.375,00 28.785.903,61 0,004 30.722.169,12| 28.610.360,85 0,004 31.877.438,83 28.682.342,40 0,004 Despesa Total 31.100.000,00 29.975.903,61 0,004 32.000.000,00 29.800.360,86 0,004 33.200.000,00 29.872.342,41 0,004 Despesa Primária (Il) 30.141.350,00 29.051.903,61 0,004 31.007.797,25 28.876.360,86 0,004 32.173.070,16 28.948.342,41 0,004 Resultado Primária (II) = (1 - 11) ] -275.975,00 -266.000,00 0,000 -285.634,13 -266.000,00 0,000 -295.631,33 -266.000,00 0,000 Resultado Nominal -1.732.489,37 -1.669.869,27 0,000 -2.670.295,05 -2.486.742,37 0,000 -3.640.932,07 -3.275.999,08 0,000 Divida Pública Consolidada 3.441.062,11 3.316.686,37 0,000 2.684.326,73 2.499.809,53 0,000 1.901.105,62 1.710.556,56 0,000 Divida Consolidada Liquida -9.764.588,47 -2.411.651,53 -0,001 -10.983.521,62 -10.228.528,36 -0,001 -12.245.117,43 -11.017.781,34 -0,001 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: O E O E = = VARIÁVEIS 2021 2022 2023 | Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,75 3,50 3,50 ' Projeção do PIB do Estado - R$ milhares | 793.400.000.000,00 855.600.000.000,00 | Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2021 [ 735.700.000.000,00 2023 Valor Corrente / 1,0375 | Valor Corrente / 1,0738 | Valor Corrente / 1,1114 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais sr tt, ) AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º $ 2º inciso |) EXERCÍCIO: - 2021 . . METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS VARIAÇÕES ESPECIFICAÇÃO o º o o . 2019 % PIB % REL 2019 % PIB % REL VALOR % Receita Total 24.290.250,00 0,0035 1233241 | — 24.950.990,35 0,0036 | 126,6788 660.740,35 2,7202 Receita Primária (1) 2319079500) 00035 | BRACO 23.494.608,57 | E 0,0034 o 119.2846 294.813,57 [ 12708 | Despesa Total 24.290.250,00 0,0035 1233241 | 21.989.731,38 0,0031 111,5426 | — -2.320.518,62 -2,5533 | Despesa Primária (11) 24.018.157,50| ” 00034 1219427 | 2112222167 0,0030 1072397 | —-2.895,935,83 — azos7s | Resultado Primária (Ill) = (1 - 11) -818.362,50 ooo | Ex E 237238690 0,0005 | o “120449 | | 319074940 -s89,0944 | Resultado Nominal 3.126.979,31 0,004 15,8760 8.234.751,76 0,0012 41,8087 5.107.772,45 163,3453 Divida Pública Consolidada | asorrsaes | “00007 23,3636 | -4.004.034,69 -0,0006 -20,3289 8.605 794,35 1870109 | Divida Consolidada Liquida 4.023.786,31 0,0006 20,4292 8.234 751,76 0,0012 418087 420.965,45 1046518] ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL Demonstrativo Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores AMF - Demonstrativo Ill (LRF, art. 4º, 8 2º, iso II) EXERCÍCIO: - 2021 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % 2021 [ % 2022 % 2023 % | Receita Total “| 2330000000] 2760000000] 18,454] 2970000000] 7808] 3140000000] ams 32.000.000,00| 2893] 3320000000) 0,037 | Receita Primária (1) 22.254.000,00| 26.671.00000] 19,848] 2851000000] 6895] 2986537500] 4,754] 3072216312] 2868] 3187743883] 0037 Despesa Total 23:300.000,00] 2760000000] 18,454] 2970000000] 7608] 3110000000] 4,713] 3200000000] 2803] 3320000000] 0,037 Despesa Primária (Il) 23039.000,00/ 26.769.000,00| 16,189] 2877600000] 7497] 3014135000] 4744] 3100779725] 2874] 3217307016] 0,037 Resultado Primária (1) = (1- 11) -785.000,00 -98.000,00| -87,515 -266.000,00| 171,428 -275.97500| 3,750 -285634,13| 3,500 -295.631,33] 0,035 | Resultado Nominat -7.259.108,20] 3.126.979,31] -143,077 -243.572,21] -107,789] -1732489,37] 611283] 267029505] 54130] 364093207] 0,363 | Divida Pública Consolidada 288.305,96] 4.601.759,66] 1.496,138) 425405792] -7555| 344106211] 19,111] 268432673] 21991] 190110562] 0291 | Dívida Consolidada Liquida -B454.401,04] 4.023.786,31] -147,594] 475049097] 18060] -9.76458847] -305,549] 1008352162] 12,483] -12245.11743] ONA VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total “|” 2220665071] 2527414665] 15384] 26028009,14] 2974] 2997590361] 15176] 2980036086] 0585 2987234241] "0002 | Receita Primária (1) 2129569377) 2442343352] 14,687] 2498321618) 2292) 2678590361] 15221] 2861036085) 0609] 2868234240] 0,002 Despesa Total 2220665071] 2527414665] 13,354] 26.026.009,1 2974) 2997590361] 15176] 2080036086) 0,585) 2987234241] 0,002 Despesa Primária (1) 22046.889,05] 24.513.17506] 11,186] 2521631107] 2868] 2905190361] 15210] 28876360,85| -0604] 2804834241] 0002 Resultado Primária (11) = (1-1 “751 196,17 | -89.741,53] -88,053 -233.094,89] 159,740 28800000] 14,116] 25500000 0,000 -266.000,00| 0,000 Resultado Nominal 6.946.515,02] 2.863.468,61] -141,222 -213441,50] 107454] -1.669.869,27] 682354] 248674237] 48918] -3275999,08] | 0,317 Dívida Pública Consolidada 275.890,87 L 4.213.969,14 | 1.427,404 3.727.816,50 -11,536 3.316.686,37 -11,028 2.499.809,53 -24,629 1.710.556,56 -0,315 Divida Consolidada Líquida “8.090.336,78 | 3.684.701,64] -145544] 416283910] 12,976] -941165153| 326087] -10228528,36] 8679] 101778134] G077 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL YEISINTIA OUA-IHA OLIN vir ZS A QUOTA DING INK 00'004 SS'Log'osez 00'00L ss'Logosez % | PAQUA DO'0OL po'aggeog'L Oo'00! — vo'sse"ges'LL % | 202 Lcoc 001 L ep ieulbeg 00'00, er'gz6'88/€ DO'00L gl'pel'pos's O0'00L eh'926'8g7'€ Cotar elperposs | % | gLoZ | % | stoz ONVIONICIAZAA INDIA 00'00L ZZ'9lz gap 00001 Gl'Bez'opeo, 00'00 Zz'eizszpi 00'00L sVeez opera % 8L0c % 6L0Z | (OSpUL TS pye ATA OMENSUOLISG - JINV OaAINDIT OINQUIALVA 0d OVÔNIOAI opinbi OluQuiiea Op OBÊNICAZ - Aj DANBISUOLUSG SI2199) SeUIA 2p OpeIsa SeUIIN ap ogliea ap jediatunia esngtosoJd TYLOL sopejnundy sozinfesy no soon OaNDN OINQNIILVA TViOL opemunoy opeynsay OCINDIT OINQISLVA » Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais | Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Página: 1 de 1 EXERCÍCIO: - 2021 AMPF - Tabela 8 (LRF, art. 4º $2º, inciso V) SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA x TRIBUTO MODALIDADE . COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2021 2022 2023 11.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Outros benefícios tributários Municepes [CC resrrsm] irisiases| 177517505 | Programa do Regularização de Créditos Tributários já lançados Propriedade Predial e Territorial com juros e multas Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros 1.1.1,8,02.3.4 - Imposto sobre Serviços | Outros benefícios tributários Municepes 120.258,64 124.478,04 128.834,77 | Programa de Regularização de Créditos Tributártios já lançados de Qualquer Natureza - Divida Ativa - com juros e multas Multas e Juros 1.1.2.2.01.1.4- Taxas pela Prestação Outros benefícios tributários Munícepes 251.512,42 260.315,35 269.426,38 | Programa de Regularização de Créditos Tributártios já lançados de Serviços - Dívida Ativa - Multas e com juros e multas Juros TOTAL 2.028.926,79 2.099.939,22 2.173.437,08 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL SOANY SP OBÍBUSIy E LO3 SOPIGO sosinsay sop ogôeoudy a WABUO - A CAJENSUCLUGA SIBJIO SEUIIA 9P Opeysa oo'o Giron)=(p LLOZ oo'o o0'0 og'o 00'0 oo'o o0'0 o0'0 (0) LL0Z oco og'o oo'o (o LL0Z Lc0e 001 RR] 00'0 00'o o0'0 00'0 Do'o oo'o o0'0 oo'o vo'o (uni+(e1-90))=(u) aLoz ooo ooo ooo 000 [ooo] 000 oo'o (8) BLOZ 000 oo'o [ooo (a) BLOZ (umi+(pit-e1))=(6) 610z (p) s10z (e) s10z E Tdi DINDA OUAsaRA OLIN VINNZILNOW QUCAS OINOLNY tl) HOTVA ONIIONYNIA OMNVS SSJOPIASS SOP EIUGPIASIA OP OUAOIA SUIBOM VIONFIIAZEA IA SIWIDIH SOA SALNINHOO SVSIASIA EPIA BP Ogdezmowy SEISQUBUIJ SSQSISAU] SOjuSLI;SSAU] IV LIdvO 36 SVSIdSal (1) sony ap ogdeusyy ep sosinosy sop ossec SvavINdaIxa svsadsaa SIPAQUI SUDB AP Og3BUA-py SIBAQIN SU3H 20 Opdeusiy () SOALLV 30 OyôVNINV -TVLIdVO 3Q SVLZOIA svavziivas SvLIIDIA (IH OSIOUI “528 “or HE 'IHT) G OAgENSUOLUSA - AINV SeUIIN SP OBlZ2A 9p jediojuniy eungiasosd SOALLY 3a OVôVNaNY V NOD SOdILIO SOSNNIAIN SOA OVôvoNdY a NI9IHO TYdIDIND OUIIAIHA OLIN VANZILNON OUIA OINOLNV 00'000'00%"| (art) = (A)D9dOA SP OgsUedxa ap epinby7 weBsemw 00'0 ddd J0d sepessb 990G SeAON 00'0 0900 SEAON 00'0 (Al) eyug weBieiy ep opezinn opies 00'000'00%' L [no (+) = (11) ejnug webiey 00'0 (11) esedsag ap sjuaueuusg ogônpey 00'000'00%'L (1) ej3204 Ep ojusueuaa ojuauiny op [Bulj opjes os'zee'zbl IQNNA 08 sepuguajsues | (-) o0'o SIBUO|INHJSUOD SelDUQrajsuel | (-) [oC A SA 4 e o BjjSoeW ep ajusueuisd ouauny LZ0Z eJed ojsindid JOJ2A SOLNIAI coz -“OlO|IHaxXa “"JSJBIPO AP SOUOIEBLIGO Sesodsag sep opsuedxa op Web - HA OANEISUCuad (A estou! “oz 8 'oy "UE “4H IA OAgEISUOLUSG - JAY SIBJSS) SEUIN Op Opejsa Seul op ogls£A ep jedidiunia esngiagosq Entidade Risco 1539) : Prefeitura Municipal de Varjão de Minas «--. Outros Riscos Fiscais Providência Demais Passivos Contingentes Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências Total das Providências Página: 1 de 2 EXERCÍCIO: - 2021 10.000,00 Valor da Providência 10.000,00 10.000,00 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas o Página: 2 de 2 Estado de Minas Gerais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências > Eq a LRF, art. 4º,8 3º) EXERCÍCIO: - 2021 Elim a em Entidade : IPREVAM - Instituto de Previdência dos Serv. de Varjão de Minas Risco ......: Outros Riscos Fiscais Valor 1.000.000,00 Providência Valor da Providência Demais Passivos Contingentes 1.000.000,00 Total das Providências 1.000.000,00 ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL Exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder público e Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 à | META DE : | AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. — 2001 "| Manutenção das Atividades de Legislativo CTT Percentual CTC es % | 2002 Manutenção da Secretaria da Câmara Percentual 11,11 % | 2003 Divulgação de Atos Oficiais e Administrativos do Poder Legislativo Percentual 25,00 % 2089 Manutençao Associação das Câmaras do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro Percentual 11411 % 3001 Construção/Ampliação do Prédio da Câmara Percentual 28,57 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas ? Estado de Minas Gerais teria (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 003 - Apoio a Administração Pública Objetivo : Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados e desempenhar as demais obrigações constitucionais... AÇÃO DESCRIÇÃO “3002 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 UNIDADE DE MEDIDA META DE | INCIDÊNCIA PPA. | To TATTOO 2500%] i Percentual Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 010 - Desenvolvimento do Esporte e Lazer Objetivo : Incentivar o desenvolvimento do Esporte e das aptidões físicas dos indivíduos, garantindo infra-estrutura para a prática do desporto comunitário e ampliar as condições para melhorar a qualidade de... à à ADE D DIDA METADE AÇÃO DESCRIÇÃO UNID, E ME | AG G INCIDÊNCIA PPA. | ” 2076 | Transferencia ao Conselho Desenvolvimento Comunitário de Varjão Minas Percentual TT 5500 % | 2077 Manutenção das Atividades da Educação Física, Desportos e Lazer Percentual 33,34 % | 3051 Implantação e Manutenção de Pista de Moto Cross Percentual % | | 3052 Const/ Ampliação de Quadra/Ginasio Poliesportivo Campo/Estádio Futebol Percentual 0,25 % | Prefeitura Municipal de Varjão de Mina: Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, $ 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 011 - Assistência a Estudantes Ensino Médio e Superior Ompetivo : Incentivar a continuidade de estudos através da assistência a estudantes de cursos medio e universitário... META DE É INCIDÊNCIA PPA. : DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Manutençao de Bolsa de Estudos para Curso Superior na Modalidade EaD Percentual : Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício tart. 165º, $ 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 012- Atendimento Básico da Saúde “Objetivo . META DE ; AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. 2041 | Construção e Aquisição de equipamentos para Academia nã Praça — É CC TO Percentual TT TT 0,78 % Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Públicos da Saúde Percentual 31,25 % 2044 | Manutenção e Conservação de Veículos da Saúde Percentual 29,41 % | 2047 | Manutenção das Atividades da Assistência Básica Percentual 29,87 % 2048 Manutenção do Bloco Atenção Básica Percentual 25,87 % 2049 Manutençao do Bloco Assistência Farmacêutica Percentual 4746 % 3020 Aquisição de Veículo, Equip.e Mat. Permanente p/ Assistência Básica Percentual 0,86 % 3021 Construção/Ampliação de Imóveis e Unidade Básica Saúde Percentual 0,97 % 3022 Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ o Bloco da Atenção Básica Percentual 1,72 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa ; 014 - Delano do Interesse Público no o Processo Judiciário Objetivo - Zelar | pela atuação e consecução da. atividade administrativa em irrestrita observância aos textos legais e aos princípios constitucionais e os princípios gerais do direito, em especial o os da legalidade. . » META DE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA P.PA, | - 2006 * | Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral o CT Percentual Co TT Te % 3004 Aquisição de Equip. e Material Permanente para Procuradoria Geral Percentual 25,00 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas ne a Estado de Minas Gerais Ger) Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 020 - Supervisão e Coordenação Superior Objetivo : Dotar o Gabinete de estrutura moderna para o estabelecimento de p: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 icas municipalistas em beneficio do atendimento a comunidade.... à  UNIDADE DE MEI META DE à AÇÃO ESCRI DIDA lá DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA PPA. Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito” Co CO T Perentul CTT CTT 500 % | Manutenção com Recepções, Homenagens e Festividades Percentual 20,00 % | Aquisição de Veículo, Equip. e Mat. Per. para o Gabinete do Prefeito Percentual 20,00 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas 12 O) Sd Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 " Programa : 021 - Administração Geral Objetivo : Prover os órgãos da Prefeitura Municipal de recursos e meios administrativos... . . META DE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. — 2007 | | Manutenção da Secretaria de Adminstração é Apolo Intemo 7 CT Percentual PT TO 200% 2008 Manutenção das Atividades com Capacitação de Servidores Municipais. Percentual % 2011 | Manutenção Convênio Secretaria de Segurança Pública - Civil e Militar Percentual 25,00 % 2022 Manutenção das Atividades da Administração Escolar. Percentual 26,32 % 2036 Manutenção das Atividades da Secretaria e Divisão de Patrimônio Percentual 25,00 % 2037 | Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saude Percentual 30,00 % 2038 Manutenção Operacional da Secretaria Municipal de Saúde Percentual 27,03 % 2051 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Divisões Percentual 25,00 % 2052 Manutenção e Reformas de Prédios Públicos Percentual 20,00 % 4 2067 Manutenção das . da Secr. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Percentual 40,91 % 2068 | Manutenção do Convênio com a Emater Percentual 25,00 % 2069 Manutenção e Conservação de Veículos, Máquinas e Equip. da Agricultura Percentual 30,00 % 2073 Manutenção de Convênio com Instituto Mineiro Agropecuário - IMA Percentual % | 2ora | Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo | Percentual 25,00 % 2079 Manutenção das Atividades da Secretaria de Controle Interno Percentual 25,00 % || 2080 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Compras Percentual 25,00 % 2081 Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes Percentual 49,51 % 2096 Manutenção da Contribuição a AMAPAR Percentual 28,58 % 2097 Manutenção da Contribuição a AMM Percentual 25,00 % 2098 | Manutenção da Contribuição a CNM Percentual 25,00 % 3005 Aquisição de Veículo, Equip. e Material Permanente para Administraçao Percentual 25,00 % 3006 | Aquisição/Desapropriação de Prédios e Terrenos Percentual 25,00 % 3010 Aquisição Veículo, Equip. e Mat. Permanente para Administração Escolar Percentual 44,45 % 3011 Aquisição/Desapropriação de Imóveis Percentual 25,00 % 3018 Aquisição Veículos Equip. e Mat. Permanente para a Secretaria de Saúde Percentual 43,48 % 3019 Aquisição e Desapropriação de Imóveis Percentual 25,00 % 3025 | Aquisição de Veículo, Equip. e Mat. Permanente p/ Secretaria de Obras ZA Percentual 14,29 % Estado de Minas Gerais (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Metas s Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 3026 Construção/Ampliação de Prédio Públicos Percentual 26,93 % 3047 Aquisição de Veiculos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas Percentual % 3050 Aquisicao de Equipamento e Material Permanente para o Esporte e Lazer Percentual 16,66 % 3054 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Controle Interno Percentual 25,00 % 3055 Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ a Secretaria de Compras Percentual 25,00 % 3056 Aquisição de Máq. Equip. e Mat. Permanente p/ Secretaria de Transporte Percentual 25,00 % 3063 Construção e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal Percentual % 4001 Manutenção do Rateio com o CISPAR Percentual 18,18 % 49 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 6 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 030 - Administração de Receitas Objetivo : Ações integradas que envolvam a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receitas e despesas e a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle. META DE | i AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA . ; p 6 A INCIDÊNCIA PPA. | 2015 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Divisões” o Percentual E 1 7 | 2087 Manutenção das Atividades da Tesouraria Percentual % 3007 Aquisicao de Equip. e Material Permanente para a Secretaria de Fazenda Percentual 33,34 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 033 - Dívida Interna Objetivo : Ajustar os planos e programas para execução das contas e diretrizes do governo. AÇÃO DESCRIÇÃO 2018 “Percentual LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 META DE | INCIDÊNCIA PPA. Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (ant. 165º, 5 2º da Constituição Federal) Programa : 096 - Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas : Promover e desenvolver po Objetivo icas de geração e renda, através da participação do homem do campo. Prefeitura Municipal de Varjão de Mina. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 . . META DE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. 2070 | Manutenção de Viveiro, Horta e aquisição de sementes, adubos & insumos CCT Percentual DO TITO O gar % 2071 Transferência Contribuição Sindicato Produtores Rurais Varjão de Minas Percentual % 3048 Construção! Ampliação de Mercado e Feiras Livres Percentual % 3049 Aquisição de Equip.e Material Permanente para Mercado e Feiras Livres Percentual % Prefeitura Municipal de Varjão de Mina. Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, $ 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 185 - Creche Objetivo : Capacitar a criança para a educação infantil, garantindo o desenvolvimento social, físico e . . META DE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. : ” Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil - Creche TT Percentual [TOTO TT aa % | Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Escolares - Creche Percentual 33,33 % | 3016 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche Percentual % | 3017 Construção / Ampliação de Prédios para Creches Percentual % | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 188 - Ensino Regular Objetivo : Capacitar professores e alunos para o ensino fundamental, garantindo o desenvolvimento social, físico e intelectual, os instrumentos necessários ao ensino de qualidade, diminuindo a repetência e... META DE ; ' Ação DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. — 2025 ” | Manutenção das Atividades da Educação Básica < Ensino Fundamental” Percentual CT IT asa à ] 2026 Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Percentual E 28,58 % | 2027 Manutenção da Educação Básica - Profissionais da Educação - FUNDEB 40% Percentual 2028 Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Escolares Percentual 2108 Manutenção Educação Básica - Educação Infantil -Pré Escola FUNDEB 60% Percentual 3012 Aquisição de Veículos, Equip. e Mat. Permanente para Educação Básica | Percentual Construção/Ampliação de Quadras e Prédios Escolares da Educação Básica | Percentual Prefeitura Municipal de Varjão de Mina. Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 239 - Transporte Escolar Objetivo : Garantir a manutenção do transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, objetivando reduzir a evassão escolar LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 : - META DE i AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. | 2029 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar o Co Percentual DO CAT o % | 2032 Manutenção das Atividades do Tranporte Escolar do Ensino Superior | Percentual 24,39 % | 2102 | Manutenção e Conservação de Veículos da Educação Percentual 35,71 % 3014 | Aquisição de Veículo, Equip. e Mat. Permanente para Transporte Escolar | Percentual 3,69 % 3015 | Aquisição de veículo para o Transporte Escolar do Ensino Superior | Percentual % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Príoridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 247 - Difusão Cultural Objetivo : Incentivar a produção e difusão das artes, da cultura e a preservação dos bens culturais e do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história da humanidade. a DADE DE ME META DE AÇÃO UNIDADE D) DIDA AO INCIDÊNCIA PPA. ” 2019 | Manutenção das Atividades da Divisão de Guitura 7 | CT Percentual TETO TT Sao A] 2020 Manut. com Recep., Homen, Hosped., Festiv. Tradic. Folcloricas e Popular Percentual 25,00 % Lo 2021 Transferência de Subvenção Social para a Rádio Comunitária Percentual % 2088 Apoio logístico as festividades culturais de Andrequicé Percentual 1 25,00 % 3008 Construção e Ampliação de Centro Cultural e Casa da Cultura Percentual 25,00 % Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Divisão de Cultura Percentual 48,39 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art, 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 252- Educação Ce Compensatória | Objetivo = Incentivar e assegurar a continuidade de estudos através da assistên a a estudantes necessitados de atendimentos especiais, né nas s condições. de acesso, permanência e êxito escolar. ena sociedade. ÃO 1 UNI E DE MEDID, META DE A DESCRIÇÃO DADI A - lá SA INCIDÊNCIA PPA. — 2085 | Transferência de Subvenção Socialp/a APAE TO Tr E = E 25,00 % AESs Prefeitura Municipal de Varjão de Minas pa Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício tart. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 325 - Limpeza Pública Objetivo : Aumentar a cobertura e a melhoria da qualidade dos serviços coleta de lixo e tratamento, às necessidades da população. META DE DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA P.PA. Manutenção das Atividades da Usina de Reciciagem e Compostagem de Lixo” o CTT Percentual oo TT 250% | Construção/Ampliação de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo Percentual | 25,00 % | Aquisição de Mág. Equip. e Mat. Permanente para Usina de Reciclagem Percentual | 25,00 % | (art. 165º, $ 2º da Constituição Federal) - Serviços Funerários : Planejar, construir, melhorar e manter o cemitério municipal , Construção/Ampliação de Cemitérios e Capela Velório - Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício UNIDADE DE MEDIDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 META DE INCIDÊNCIA PPA. ! 1374 % (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para c Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 327 - Iluminação Pública Objetivo : Implantar, ampliar e manter os serviços de iluminação pública AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 2055 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública o “ Percentual o 3034 Construção/Ampliação/Manutenção da Rede de Iluminação Pública. Percentual META DE ! INCIDÊNCIA PPA. : Co mesm | 21,87 % | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) 363 - Promoção do Turismo Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : Objetivo : Desenvolver o turismo, Aumentar o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no Município. à DE EDIDA METADE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE M dá çá INCIDÊNCIA PPA. | "2075 | Manutenção das Atividades do Turismo | TO Percentual TT o CT à | Percentual 25,00 % | | 3053 Construção/Ampliação de Áreas de Lazer, Centro Social e Turistico Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 427 - Alimentação e Nutrição Objetivo : Garantir a manutenção e a qualidade da merenda e reduzir a carência nutricional de alimentação básica = 7 META DE Ação DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA PPA. ; 2030 "| Manutenção da Merenda - Ensino Fundamental pr “Percentual CT 2500 % 2034 Manutenção da Merenda - Educação Infantil “25,00 % Percentual 30,96 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 430 - Vigilância Sanitária Objetivo : Exercera vi ncia em saúde de forma plena (vigilância sanit. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 epidemiológica e ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e agravos prevalentes, mediante a intensificação de... AÇÃO DESCRIÇÃO 2046 — > Coleta de Resi ido: antes Manutenção de Coleta de Residuos Sólidos impactantes 7777 o UNIDADE DE MEDIDA META DE INCIDÊNCIA P.PA. TT Percentual O TOP Taxa 2050 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde Percentual 25,00 % 3024 Aquisição de Equip. e Material Perm. p/ Bloco da Vigilância em Saúde Percentual 25,00 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 431 - Produtos Prafiláticos e Terapêuticos > Objetivo : Suprir as necessidades da população carente com distribuição de medicamentos diversos AÇÃO DESCRIÇÃO NIDADE DE MEDIDA META DE A! u DE DID, . ii G INCIDÊNCIA P.PA. 2045 - | Manutenção do Suporte Profilático Terapêutico TT Percentual OO TO ye Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 448 - Saneamento Geral Objetivo: Aumentar a cobertura e a melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário às necessidades da população. META DE INCIDÊNCIA PPA, : | AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 2056 | Manutenção do Saneamento Básico é da Estação de Tratamento de Esgoto Percentual 5745 %. 25,00 % Aquisição de Equip. e Material Permanente para o Saneamento e ETE 3036 Construção / Ampliação de Rede de Esgoto e Estação de Tratamento 3037 Construção/Ampliação de Poços Artesianos, Rede e Caixas D'Água 3038 Canalização, Drenagem de Córregos, Rios, Lagoas e Água Pluviais Percentual Percentual Percentual 25,00 % | Percentual 25,00 % | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 483 - Assistência ao Menor Objetivo : Promover assistência e proteção às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, garantindo a inviolabilidade dos direitos do cidadão. META DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA R INCIDÊNCIA PPA. Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 7" o Co Percentual CU OT |TTO C 5500 % Aquisição de Equip e Material! Permanente para o Conselho Tutelar Percentual 25,00 % li 3062 | Construção da Casa de Acolhimento Percentual % (9 Prefeitura Municipal de Varjão de Mina. Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 z META DE à DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. ” 2059 - | Manutenção das Atividades da Assistencia Social Gerale Divisões l Percentual % 2060 | Manutenção Atividades Conselho Mun. Direitos da Criança e Adolescente Percentual 25,00 % 2063 Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS Percentual 11% 2064 Manutenção do Bloco de Gestão do Prog. Bolsa Fa e Cadastro Único Percentual 14,28 % 2065 Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica Percentual 24,24 % Manutenção do Bloco Piso Mineiro de Assistência Social Fixo Percentual 25,00 % Manutenção do Programa Municipal de Politicas sobre Drogas Percentual 25,00 % Subvenção ao Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro Percentual 2101 Manutenção de Convênio com COGEMAS/ MG Percentual 3041 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Assistência Social Geral Percentual r 3044 Construção / Ampliação do Prédio da Sede do Cras Percentual 3045 Construção/Ampliação de Salão Comunitário e Centro Social Percentual 3046 Aquisição de Veículos, Equip. e Mat. Permanente para os Blocos Sociais Percentual ) ) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 492 - Previdência Social a Segurados Objetivo : Garantir a seguridade social aos servidores através da gestão de qualidade assegurando os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social . . META DE AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA INCIDÊNCIA PPA. 2012 | Manutenção de Contribuição com o PASEP CT Percentual E [o TT 550% Manutenção da Atividades da Previdência Percentual 21,35 % 2014 Manutenção c/ Proventos de Inativos e Pensionistas Percentual 25,00 % 2023 Manutenção das Atividades da Previdência Básica Percentual 24,39 % 2024 Manutenção com Proventos de Inativos e Pensionistas Percentual % 2039 Manutenção das Atividades da Previdência Básica. Percentual 16,66 % 2040 Manutenção das Atividades c/ Inativos e Pensionistas Percentual % 2082 Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos do IPREVAM. | Percentual % 2083 Manutenção com Despesas Previdenciárias | Percentual % 2084 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. | Percentual % N | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, $ 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 532 - Terminais Rodoviários ” Objetivo : Planejar e construir e melhorar o transporte rodoviário no município : META DE , AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA ! INCIDÊNCIA PPA. | | 3057 | Construção) Ampliação de Terminal Rodoviário E “ Percentual 4 Prefeitura Municipal de Varjão de Minus Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 534 - Estradas Vicinais Objetivo Ampliar e manter estradas vicinais destinadas a ligar os povoados a sede do municipio ! ! AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META DE | ' INCIDÊNCIA PPA, | ” 2057 | Manutenção das Atividades de Estradas Vicinais TT oo a 35,45 % 2058 Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos de Obras Percentual 33,34 % 3039 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mat, Permanente para Estradas Percentual 25,00 % 3040 Construção/Ampliação de Estradas, Pontes, Mata-Burros e Bueiros Percentual 0,97 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 575 - Vias Urbanas Objetivo : Planejar, construir e manter as vias urbanas destinadas a circulação de veículos e pessoas no centro urbano à A! | META DE ; DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA ! nes SCRIÇ, INCIDÊNCIA PPA. Manutenção de Vias Urbanas, Praças, Parques, Jardins e Limpeza Pi Percentual 2500 % | Obras de Recuperação e Urbanização da Lagoa Percentual 25,00 % Aquisição de Equip. e Ma. Permanente P/ Vias Urbanas, Limpeza Pública Percentual 31,25 % Construção/Ampliação de Calçamento, Meio Fios e Pavimentação Asfáltica Percentual 011% Construção/Ampliação de Praças, Parques e Jardins Percentual 25,00 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais N g . ca Assess Metas e Prioridades para o Exercício Re (art. 165º, 82º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 576 - Incentivo ao Produtor Rural Objetivo : Promover e desenvolver políticas de produção agrícola e de geração e renda, através da participação dos produtores rurais e homens do campo. | AÇÃO CRI UNIDADE DE MEDIDA METADE , ' DESCRIÇÃO Me Sá INCIDÊNCIA PPA, ; 2072" | Manutenção do Programa de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais 77777 ST TT Percentual TT 31,25%. É Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) Programa : 577 - Atenção e Promoção da Saúde Objetivo : Promover e desenvolver Atenção a Saúde Manutenção dos Serviços Prestados pelo CISALP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Participação do Consórcio CISREUNO  UNIDADE DE MEDIDA META DE ESCRIÇÃO DADE MI aESbEIÇA INCIDÊNCIA PPA. Manutenção do Rateio com o CISALP meme CT Peru O UT 25,00 % Percentual 26,78 % Percentual 33,34 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 s da gestão de qualidade assegurando os direitos relativos à saúde, à previdê: META DE UNIDADE DE MEDIDA AÇÃO DESCRIÇÃO ê , SA RIÇà INCIDÊNCIA P.PA. 2104 * | Manutenção Despesas Administrativas REPS o E 42,86 %. 2105 Manutenção de Outras Despesas RPPS Percentual % 2106 Manutenção Apos. e Pens. do RPPS Percentual 27,37 % 2107 Man. Outros Benefícios Previdenciários do RPPS Percentual 38,76 % Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício ia (art. 165º, 8 2º da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 Programa : 999 - Reserva de Contingência Objetivo : Cobertura de eventuais riscos fiscais como despesas judiciais extraordinárias e outros passivos contingentes. | AÇà CRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA nd AÇÃO DESCRI g | Açà INCIDÊNCIA PPA. 1 ! i [ ” 9999 “| Manutenção com Reserva de Contingência o | Percentual É “o — 2500 % ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO PREFEITO MUNICIPAL os'e cr'oce coz y EZOZ os'g LE'sLgoco'p zzoz s!€ os'zoc'poyy tzoz vOZLL 00'000'€o€'p ozoz to'gl 95's62'620'Z eLoz 000. S9V0G6LZL BHO | % OBÍBUEA, [BUILUON JOJEA siENUY SEJ TVLIdV9 aa Svsadsaa ve'y EL'9GT ETC LL ezoz [448 es'Lep99/0L aco eg'g d0'szp'pes'oL teor gs'zz 00'000'926'6 ozoz vs'g le'Lv/'860'8 610Z 000 . 9o'veB ez º sto % OBÍBLEA L JBUILUON JOJBA SienuUY seja - — . . - fitas A SILNIVHOO SVSIdSIA SVALNO : 0s'€ 96'ELVLL gzoz 0s'€ ZV'BE/OL zzoz s/'€ 00'G2€'0L tzoz 00'o 00'000'0L ozoz 00'00L- o0'0 6Loz ooo €O2007 o BHO ! % OBÍBUEA [BUILUON JOJEA sienuy seja | VQIAIO VA SODUVINI A SOUNF | os'e 69z87/090'9L ezoz os'e 9P'p99 Lis at teor s/'€ 0S'2L6'266'b| tzoz co'zz 00'000'LSp'pL ozoz as'p oS'gg9'L pet L 6L0z ooo | PEOSSICEL - — BHO , % OBÍBLEA [BU!LUON JOJEA stENUY Seja SIVIDOS SOVAVINA 3 VOSSA og'e ec'es soc zZ ezoz | 9u't aL'pes'poz'oz zzoz | 0S'z9/ L89'sz tzoz 00'000'28€'bz ozoz ze'ser'op66L 6Loz o o |LO'8PPLOBBL BM : % OBÔBLIBA [BUILUON JO|BA sIENUY SEJ , SILNIHHOD SySIdsaIa +Z02 -:OlDIIHIXAI zap | 'eulbed SIeNUY SeJojy Sep ojnojp9 ap eouio a eibojopojay SIEJ9S) SEUIIA 9Pp Opejsa SBUIIN 9P OgÍIA 9p jediojunia eangiagoJd HT BPI Ostou '578 'ob "UV £o El VAI DINNH OLIIAIAS OJLIN VINNZILNOW OHGAA OINOLNV os'€ 06'609'ZZ|'L €ezoz os'e e9'oss po" | czoz s4'€ 00'S28'2b0"| Lzoz 000 00'000'0L0'L ozoz oo'o oo'o eLoz Logo. Logo . BH ] % OBÍBUEA JEUON JOJ8A siENUY SEJSW Lo mm o mm o . Sdedi8 00 AMRS NO VIONFONIINOO SA VANESSA os'€ 8E'SLE'GLOL ezoz 0s'€ c9'pap L86 azoz s!'€ 00's27'ev6 Lzoz se'z 00'000'L6 ozoz es'sz tZ'605'248 610Z 00 |roursaso gtoz % OBÍBUEA IN [EUILUON JO[EA siENUY SEJ | VQIAIO VA OVÔVZILHONV Ê os'e op'til' ecoz os'e b8'€z0'L tzoz s4'€ os'2€0'L bzoz 00'0 00'000', ozoz 00'0 oo'o 6LOZ ooo 000 E — BLOZ e % OBÍBUBA [EUILUON JOIA siENUY SEJSW | SVSIZONVNIS SIQSUIANI | 0s'€ vr'Gor s9/'€ ezoz os'e 44'920'8€9'€ zeoz sz'e oo'0g0'si5'€ tzoz eo'9gL 00'000'ege'€ ocoz s/'oL se'sez L8L'L 6Loz 000 — | PBfESO Z90"| Ee - BHO ! % OBÔBUBA IEUIUON JOIA sIENUY SEJSA bZ0c -:OlDJOHIXI zap z:euibed sienuy Seja Sep ojnojeg op euguam a eiBOjopojay SOLNINILSIANI SIBJ3S SBUIA 9Pp OpeIsa Seu! ap oglieA ap jediduniy eIngiajolg