| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeação da Feira Livre de Produtores Rurais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 586 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA FEIRA LIVRE DE PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” FEFTO MUNICIPAL /D VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, quela CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como José Claúdio Alves (Ararinha), a Feira de Produtores Rurais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placas indicativas do local dessa denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/ MG, 13 de outubro de 2020. neo TEZUMA NETO | a ot qe qse PAULO HENRIQUE LOPÉS DE ARAÚJO Procurador-Geral do Município