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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 587/2020

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDispõe sobre Alteração do Parágrafo Único, do artigo 1°, da Lei Municipal N° 35 de 04 de agosto de 1997 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N.º 587 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A AUTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 35 DE 04 DE AGOSTO DE 1997
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS,
por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 35 de 04 de agosto de 1997
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A avenida auxiliar dois passa a denominar-se “Avenida
Dona Geralda Corgozinho”.
Parágrafo Único: A citada avenida no “caput” deste artigo tem
seu inicio na Rua Floripes Rodrigues Alves, no Bairro Bela Vista,
segue paralela a BR 365 até o início da Rua Maria Cristina da
Silva, no Bairro Francisco do Couto Cabral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições-sem-contrário.
Estado de Minas Gerais, 13 de outubro de 2020.
O
ANTÔNIO PEDRO/MONTEZUMA NO, dO 1
OS Prefeito Municipa qto?
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas,
Procurador-Geral do Municípiá

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