| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração do Parágrafo Único, do artigo 1°, da Lei Municipal N° 35 de 04 de agosto de 1997 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 587 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 35 DE 04 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 35 de 04 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A avenida auxiliar dois passa a denominar-se “Avenida Dona Geralda Corgozinho”. Parágrafo Único: A citada avenida no “caput” deste artigo tem seu inicio na Rua Floripes Rodrigues Alves, no Bairro Bela Vista, segue paralela a BR 365 até o início da Rua Maria Cristina da Silva, no Bairro Francisco do Couto Cabral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições-sem-contrário. Estado de Minas Gerais, 13 de outubro de 2020. O ANTÔNIO PEDRO/MONTEZUMA NO, dO 1 OS Prefeito Municipa qto? Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, Procurador-Geral do Municípiá